Empresa Não Recolheu Seu INSS? Veja Como Descobrir e o Que Fazer

Você trabalha de carteira assinada, vê o desconto do INSS todo mês no holerite e nunca parou para conferir se esse dinheiro realmente chega até a Previdência Social. Muita gente só descobre que há um problema na hora mais errada possível: quando pede a aposentadoria, o auxílio-doença ou o salário-maternidade e o INSS informa que falta contribuição no período em que ela estava, sim, trabalhando e registrada.

Esse tipo de falha é mais comum do que parece, e o pior é que o trabalhador nem sempre percebe, porque o desconto aparece certinho no contracheque. O problema é que descontar não é o mesmo que repassar. Entenda a seguir como conferir se a sua empresa está em dia com o INSS e o que fazer se ela não estiver.

Quem é responsável por pagar o INSS: você ou a empresa?

A resposta é simples: o recolhimento do INSS é sempre responsabilidade do empregador, mesmo quando parte do valor sai do seu salário. É a empresa quem desconta a sua cota (a chamada contribuição do segurado) e soma a parte que ela mesma deve pagar (a contribuição patronal), gerando uma guia única que precisa ser paga à Receita Federal todo mês.

Isso está previsto no artigo 33 da Lei 8.212/91, que trata do custeio da Seguridade Social. A lei é clara: uma vez descontado do seu salário, o valor passa a ser considerado recolhido para todos os efeitos, mesmo que a empresa não tenha repassado nada ao INSS. Ou seja, se o desconto aparece no seu holerite, a falha de pagamento é um problema entre a empresa e o Fisco, e não pode recair sobre você.

Na prática, porém, muitas empresas em dificuldade financeira acabam usando esse dinheiro para outras despesas em vez de repassá-lo. Quando isso acontece de forma consciente, o ato pode até configurar o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

Vale entender também de onde vem cada parte desse valor. No seu holerite, o desconto do INSS é calculado com alíquota progressiva, que varia conforme a faixa salarial e pode chegar a 14% para quem recebe próximo do teto do INSS. Além dessa cota do empregado, a empresa ainda recolhe, por conta própria, uma contribuição patronal que não aparece no seu contracheque. Os dois valores são somados e pagos juntos, em uma guia mensal única, o que às vezes dificulta a fiscalização por parte do próprio trabalhador.

Como saber se a empresa está recolhendo seu INSS corretamente

A forma mais rápida e gratuita de verificar isso é consultando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o extrato que reúne todos os seus vínculos empregatícios e contribuições registrados no INSS.

Veja o passo a passo:

1. Baixe o aplicativo Meu INSS ou acesse o site meu.inss.gov.br;
2. Entre com seu CPF e senha do gov.br (se ainda não tem conta, é possível criar na hora);
3. Procure por “Extrato de Contribuições (CNIS)”;
4. Confira se todos os seus vínculos de emprego aparecem, com as datas certas e os salários compatíveis com o que você recebeu.

Depois, compare esse extrato com os seus holerites. Se em algum mês o desconto do INSS aparece no contracheque mas o período correspondente não consta no CNIS, ou consta com salário menor do que o real, é sinal de que o recolhimento não foi feito corretamente.

Mulher conferindo documentos e extrato de contribuições no notebook

(Foto: Kaboompics.com / Pexels)

Vale lembrar que esse tipo de falha costuma andar junto com outras irregularidades trabalhistas. Empresas que atrasam o repasse do INSS também deixam, com frequência, de pagar corretamente horas extras ou usam um banco de horas fora das regras para reduzir custos. Se você notou uma dessas falhas, vale conferir as outras também.

Empresa não recolheu o INSS: o que fazer agora

Se você identificou a falha, o primeiro passo é reunir provas: cópias dos holerites, carteira de trabalho assinada, extratos bancários com os valores de salário recebidos e, se possível, o extrato do CNIS já com a inconsistência destacada.

Com a documentação em mãos, você tem alguns caminhos possíveis, que podem ser usados em conjunto:

1. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, que pode fiscalizar a empresa e aplicar multas;
2. Denúncia à Receita Federal, órgão responsável por cobrar e fiscalizar as contribuições previdenciárias das empresas desde 2007;
3. Procurar o sindicato da categoria, que pode orientar e, em alguns casos, notificar a empresa;
4. Ajuizar uma ação trabalhista pedindo que a empresa seja condenada a regularizar o recolhimento e, quando houver prejuízo comprovado, pagar indenização por danos materiais.

Enquanto você ainda está empregado, pode ser mais seguro buscar orientação antes de fazer uma denúncia formal, para entender os riscos e o momento certo de agir. Já se o contrato já terminou, a ação trabalhista costuma ser o caminho mais direto para cobrar tanto o recolhimento quanto eventuais prejuízos.

Depois de receber uma denúncia ou de ser condenada judicialmente, a empresa é notificada a regularizar o débito junto à Receita Federal, com juros e multa. Se não pagar, a dívida é inscrita em dívida ativa da União e pode ser cobrada por execução fiscal, o que não impede que, mesmo assim, o seu tempo de contribuição já esteja garantido desde a denúncia ou a decisão judicial.

Isso pode prejudicar sua aposentadoria?

Essa é a dúvida que mais tira o sono de quem descobre a falha. A boa notícia é que a jurisprudência é firme nesse ponto: o trabalhador não pode ser prejudicado por uma falha de recolhimento que não deu causa. Se você tinha carteira assinada e o desconto aparecia no seu holerite, o tempo de serviço e o direito ao benefício continuam valendo, mesmo que a empresa não tenha repassado o valor ao INSS.

Na prática, quando o INSS nega um período por falta de recolhimento, você pode comprovar o vínculo com provas alternativas, como a própria carteira de trabalho assinada, contracheques, contrato de trabalho, extratos do FGTS do mesmo período ou até um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando o caso envolver aposentadoria especial. Em último caso, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial contra o INSS para garantir a contagem do tempo.

Mulher aposentada consultando o extrato de contribuições pelo notebook em casa

(Foto: Ivan Samkov / Pexels)

Quer saber quanto você teria direito a receber caso decida sair da empresa ou seja demitido? Use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista do nosso escritório e veja uma estimativa em poucos minutos.

E se eu tiver mais de um vínculo ou trabalhar informalmente?

Quem tem dois empregos registrados ao mesmo tempo precisa redobrar a atenção, porque a falha pode acontecer em apenas um dos vínculos e passar despercebida se você só confere um dos holerites. O ideal é revisar o CNIS pelo menos uma vez por ano e comparar com todos os contracheques do período, não apenas com o emprego principal.

Já quem trabalha sem carteira assinada, mas na prática cumpre horário, recebe ordens e presta serviço de forma contínua para a mesma empresa, pode ter direito ao reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Uma vez reconhecido o vínculo, a empresa passa a ser responsável também pelo recolhimento do INSS de todo o período trabalhado, e não apenas dali para frente.

Qual o prazo para cobrar a falha de recolhimento?

Aqui é importante separar duas coisas. Para fins de contagem de tempo de contribuição junto ao INSS, não existe prazo de prescrição: você pode buscar a correção do seu histórico a qualquer momento, mesmo anos depois de ter saído da empresa.

Já para cobrar na Justiça do Trabalho, como pedir indenização por danos causados pela falha da empresa, vale a regra geral da prescrição trabalhista: você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e ela pode alcançar valores dos últimos 5 anos trabalhados. Por isso, quanto antes você agir, mais completo tende a ser o período coberto. O mesmo raciocínio vale, por exemplo, para quem descobre horas extras não pagas: o prazo para cobrar também corre a partir da saída da empresa.

Perguntas frequentes

1. Como emitir o extrato do CNIS pelo celular?
Baixe o aplicativo Meu INSS, faça login com CPF e senha do gov.br e procure a opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”. O documento pode ser baixado em PDF na hora.

2. A empresa pode descontar o INSS do meu salário e não repassar mesmo assim?
Não pode, mas infelizmente acontece. A lei responsabiliza a empresa pelo repasse integral, e o desconto feito no seu contracheque já é considerado pago para todos os seus direitos, independentemente de a empresa ter cumprido a obrigação dela.

3. Posso pedir indenização se a empresa não recolheu o meu INSS?
Sim, quando é possível comprovar prejuízo concreto, como a negativa de um benefício ou atraso na aposentadoria por causa da falha. Um advogado trabalhista pode avaliar o caso e calcular o valor cabível.

4. Só descobri a falha depois de já ter pedido a aposentadoria. E agora?
Você ainda pode contestar a decisão do INSS por meio de recurso administrativo ou ação judicial, apresentando as provas alternativas do vínculo, como carteira assinada e holerites do período negado.

5. Denunciar a empresa pode prejudicar meu emprego atual?
A denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Receita Federal pode ser feita de forma sigilosa. Já a ação trabalhista, na maioria dos casos, é ajuizada depois do fim do contrato, exatamente para evitar esse tipo de exposição.

6. Trabalhador informal ou terceirizado também pode cobrar o INSS não pago?
Sim. Se ficar comprovado o vínculo de emprego, mesmo sem carteira assinada, a empresa responsável pode ser condenada a recolher as contribuições retroativas e a indenizar o trabalhador pelos prejuízos causados.

Não deixe sua aposentadoria nas mãos de uma falha que não foi sua

Descobrir uma falha no recolhimento do INSS costuma gerar insegurança, principalmente para quem está perto de se aposentar. Mas o caminho para corrigir esse tipo de problema é conhecido, e quanto antes você reunir as provas e buscar orientação, mais simples costuma ser a solução.

Se você suspeita que sua empresa não está recolhendo corretamente o seu INSS, ou já identificou uma inconsistência no CNIS, fale com o escritório Nakahashi Advogados. Fazemos uma análise gratuita do seu caso e explicamos, em linguagem simples, quais são os próximos passos para proteger seus direitos.

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