Você foi demitido e a empresa disse que vai “cumprir o aviso prévio”, mas não te explicou direito quantos dias isso significa, se você vai trabalhar esse período ou não, nem quanto vai cair a mais no seu bolso por causa disso. Essa confusão é normal: muita gente só descobre como o aviso prévio funciona na hora em que perde o emprego, e é justamente nesse momento de aperto que dá pra ser enganado sobre valores.
O problema é que o aviso prévio não é um valor fixo de 30 dias para todo mundo. Ele cresce conforme o tempo que você trabalhou na empresa, pode ser pago em dinheiro ou cumprido no trabalho, e influencia diretamente outras verbas da sua rescisão, como FGTS e 13º salário. Entender essa conta é entender se a empresa te pagou certo ou te deu menos do que devia.
O que é o aviso prévio e quando ele é devido
O aviso prévio é o período de antecedência que uma das partes (empresa ou trabalhador) precisa dar antes de encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. A ideia por trás dele é simples: ninguém deveria ser pego de surpresa, nem o patrão nem o empregado, sem tempo para se organizar.
Ele está previsto nos artigos 487 a 491 da CLT e é devido em praticamente todas as demissões sem justa causa e nos pedidos de demissão. As exceções são a demissão por justa causa (o trabalhador não recebe aviso prévio) e o fim natural de um contrato por prazo determinado, quando já se sabia a data de término desde o início.
Na prática, isso significa que se você foi mandado embora sem ter cometido nenhuma falta grave, a empresa é obrigada a te avisar com antecedência ou pagar o período correspondente em dinheiro. Quem não recebeu nada equivalente a esse aviso pode ter direito a cobrar a diferença, inclusive na Justiça do Trabalho, dentro do prazo prescricional.
Aviso prévio trabalhado x indenizado: qual a diferença
Existem duas formas de cumprir o aviso prévio, e a diferença entre elas muda o dia a dia de quem está de saída.
No aviso prévio trabalhado, você continua indo à empresa durante o período de aviso, mas com direito a uma redução da jornada (explicamos abaixo como isso funciona). A vantagem, quando bem aplicada, é que a saída é mais organizada e você segue recebendo salário normalmente até o último dia.
No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa a sua presença no trabalho, mas é obrigada a pagar o valor correspondente aos dias de aviso de uma vez, como se você tivesse trabalhado. É a forma mais comum quando o empregador prefere que o funcionário desligado não continue no ambiente de trabalho, seja por questões de clima organizacional, seja para evitar acesso a informações sensíveis durante a transição.
Um detalhe que faz diferença no bolso: quando é a empresa que dispensa o trabalhador, o período do aviso prévio, mesmo o indenizado, conta como tempo de serviço para efeitos de férias proporcionais, 13º salário e FGTS. Ou seja, ele é somado à data de saída projetada, não simplesmente descartado do cálculo.
Como calcular o aviso prévio proporcional
Desde a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio deixou de ser sempre de 30 dias fixos. A regra atual é a seguinte:
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio como base. A partir de então, para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, somam-se 3 dias a mais, até o limite de 60 dias adicionais. Isso quer dizer que o teto do aviso prévio é de 90 dias corridos, alcançado por quem já tem 20 anos ou mais de casa.
Na prática, a conta fica assim: quem trabalhou menos de 1 ano recebe os 30 dias básicos. Quem completou 1 ano tem direito a 33 dias. Com 5 anos completos, são 45 dias. Com 7 anos, 48 dias. Com 10 anos, 60 dias. E a partir de 20 anos de empresa, o trabalhador já bate no teto de 90 dias, mesmo que continue trabalhando por mais tempo depois disso.
Esse cálculo é feito por ano completo de trabalho, não por mês. Trabalhar 1 ano e 8 meses, por exemplo, ainda garante apenas o adicional referente a 1 ano completo (33 dias), porque a fração de ano não é contabilizada nessa conta específica.
Um ponto que gera confusão: essa proporcionalidade de 3 dias por ano, garantida pela Lei nº 12.506/2011, foi construída pela jurisprudência do TST (Súmula 441) para beneficiar o trabalhador dispensado sem justa causa. Na prática das empresas e na maioria dos contratos, quando é o próprio empregado que pede demissão, o aviso a ser cumprido ou indenizado costuma ficar limitado aos 30 dias fixos, sem o acréscimo proporcional.
(Foto: RDNE Stock project / Pexels)
Redução de jornada durante o aviso prévio trabalhado
Quem cumpre o aviso prévio trabalhando tem direito a uma redução da jornada, prevista no artigo 488 da CLT, justamente para poder procurar um novo emprego durante esse período. Existem duas formas de aplicar essa redução, e a escolha geralmente cabe ao empregador:
A primeira é reduzir 2 horas por dia da jornada normal, sem redução de salário, durante todos os dias do aviso prévio. A segunda é dispensar o trabalhador por 7 dias corridos ao final do período, mantendo a jornada integral nos dias restantes.
Se a empresa exigir jornada completa, sem aplicar nenhuma das duas reduções, ela está descumprindo a lei, e o trabalhador pode ter direito a receber o aviso prévio novamente como indenização, mesmo já tendo trabalhado o período.
O que o aviso prévio afeta na sua rescisão
O período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, entra na conta de outras verbas rescisórias quando é a empresa que decide encerrar o contrato:
Ele projeta a data de saída para frente, o que pode fazer o trabalhador completar mais um mês de 13º salário proporcional ou até garantir mais um período aquisitivo de férias, dependendo de quando cair a data de aniversário do contrato. Ele também integra a base de cálculo da multa de 40% do FGTS, projetando os depósitos que seriam feitos se o contrato tivesse seguido até aquela data futura.
Já quando é o próprio trabalhador que pede demissão e não cumpre o aviso prévio (nem trabalhando, nem indenizando a empresa), a lei permite que o empregador desconte o valor correspondente das verbas rescisórias, como forma de compensação pela falta do aviso. Esse desconto, porém, tem limite: não pode ultrapassar o valor que o trabalhador teria a receber, deixando um saldo negativo contra ele.
Vale lembrar que o aviso prévio é só uma das verbas de uma demissão. Vale a pena revisar também se não ficaram horas extras não pagas no seu histórico, porque esses valores costumam ser esquecidos no acerto final e podem representar uma quantia relevante.
(Foto: ANTONI SHKRABA production / Pexels)
Quando o aviso prévio não é devido ou é reduzido
Nem toda saída de emprego gera direito ao aviso prévio completo. Alguns pontos que costumam gerar dúvida:
Na demissão por justa causa, o trabalhador não recebe aviso prévio algum, já que a rescisão é motivada por uma falta grave de sua responsabilidade. Já na rescisão indireta (quando é o empregador que comete a falta grave, como atraso constante de salário ou assédio, e o trabalhador pede para sair), o aviso prévio é devido ao trabalhador, como se a empresa tivesse demitido sem justa causa.
Em contratos de experiência ou por prazo determinado que chegam ao seu término natural, normalmente não há aviso prévio, porque a data final já era conhecida por ambas as partes desde a assinatura. A exceção é quando existe cláusula assecuratória de rescisão antecipada nesse tipo de contrato, que permite o encerramento antes do prazo combinado.
Também merece atenção o caso da aposentadoria: pedir aposentadoria não extingue automaticamente o vínculo de emprego, então, se o trabalhador continuar na função e depois for desligado, o aviso prévio segue as mesmas regras de qualquer outra dispensa.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
Quem pede demissão tem direito a aviso prévio?
Sim, mas nesse caso é o trabalhador quem deve cumprir o aviso à empresa (trabalhando os 30 dias ou indenizando o empregador), e não o contrário.
Posso ser dispensado do aviso prévio trabalhado mesmo sem pedir?
Sim. A empresa pode optar por dispensar o cumprimento e pagar o valor de forma indenizada, sem precisar de justificativa.
O aviso prévio proporcional vale também para quem pede demissão?
Não costuma valer. Como explicado acima, a proporcionalidade de 3 dias por ano beneficia principalmente quem é dispensado pela empresa.
Durante o aviso prévio dá para faltar ao trabalho?
As faltas seguem as mesmas regras de qualquer contrato em vigor, o contrato ainda está ativo. Faltas não justificadas podem gerar descontos ou até justificar uma dispensa por justa causa, dependendo da gravidade.
O aviso prévio indenizado conta para o seguro-desemprego?
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego só começa a contar a partir do fim do período do aviso prévio (mesmo o indenizado), e não da data da comunicação da demissão.
Se eu arrumar outro emprego durante o aviso prévio, o que acontece?
Se você for admitido em um novo emprego durante o cumprimento do aviso prévio, o contrato anterior pode ser rescindido antecipadamente, sem prejuízo das verbas já garantidas até aquele momento.
A empresa pode pagar o aviso prévio “por fora”, sem registrar?
Não. O aviso prévio indenizado precisa aparecer discriminado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com incidência correta de FGTS. Pagamento informal ou por fora é irregularidade que pode ser cobrada depois.
Não deixe dinheiro na mesa na hora de sair do emprego
O aviso prévio parece um detalhe burocrático, mas em contratos longos ele pode significar quase 3 meses de diferença na sua rescisão, além de afetar diretamente o valor do FGTS e do 13º salário. Muitos trabalhadores só descobrem que receberam menos do que deveriam tempo depois de já terem assinado o TRCT.
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