TST Confirma Indenização a Trabalhador Demitido Dias Após Ser Contratado: Entenda a Perda de Uma Chance

Pediu demissão do emprego antigo, foi contratado por outra empresa e, poucos dias depois, recebeu a notícia de que estava dispensado? Isso acabou de virar jurisprudência a favor do trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, em abril de 2026, a condenação de uma fabricante de armas e munições de Ribeirão Pires (SP) a indenizar um técnico de segurança do trabalho demitido cinco dias depois de ser contratado, no mesmo dia em que ele havia se desligado do emprego anterior. A decisão reacende um debate importante: quais são os limites da empresa durante o período de experiência, e quando a demissão rápida vira abuso de direito.

O que aconteceu no caso julgado pelo TST

O técnico foi contratado em 4 de outubro de 2023. Antes de assumir a vaga, ele pediu demissão do emprego que já tinha, uma condição normal para quem troca de trabalho. Cinco dias depois, em 9 de outubro, a nova empregadora o dispensou alegando apenas uma “reestruturação da área” em que ele atuaria.

Ele processou a empresa e perdeu nas duas primeiras instâncias: tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que, por estar em período de experiência, a empresa podia dispensá-lo sem maiores explicações.

O TST reformou essa decisão. Para a Primeira Turma do tribunal, relatada pelo ministro Amaury Rodrigues, o contrato de experiência não dá à empresa um cheque em branco para descartar o funcionário logo depois de ele ter abandonado uma fonte de renda certa para assumir a vaga. A empresa foi condenada a pagar três salários contratuais por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A teoria da perda de uma chance

O fundamento usado pelo TST tem nome: teoria da perda de uma chance. Ela não discute se a empresa tinha ou não o direito de demitir durante a experiência (tinha), mas sim se a forma como isso foi feito frustrou uma expectativa legítima e concreta do trabalhador.

Na prática, o raciocínio é simples. Quem troca de emprego confiando em uma proposta séria abre mão de uma certeza (o emprego anterior) por uma promessa. Se essa promessa é desfeita de forma abrupta, sem motivo real relacionado ao trabalho entregue, a empresa responde pelo prejuízo causado, mesmo sem ter cometido nenhuma ilegalidade “técnica” ao demitir dentro do prazo de experiência.

O tribunal chamou isso de abuso do poder diretivo da empresa: o direito de demitir existe, mas seu exercício de forma precipitada e sem justificativa consistente pode gerar o dever de indenizar.

O que isso muda na prática para quem troca de emprego

Esse entendimento não transforma o período de experiência em estabilidade. A empresa continua podendo rescindir o contrato de experiência antes do prazo combinado, isso está na CLT. O que muda é a leitura sobre as circunstâncias da dispensa.

Alguns elementos pesam a favor do trabalhador nesse tipo de caso:

Se você largou um emprego estável para aceitar a proposta, se a dispensa aconteceu em poucos dias (sem tempo real de avaliação de desempenho) e se a justificativa dada pela empresa é vaga ou genérica, como “reestruturação” sem detalhamento, esses fatores juntos podem caracterizar a perda de uma chance e abrir caminho para pedir indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.

Trabalhador desligado sentado em escritório

(Foto: Nathan Cowley / Pexels)

Seus direitos no período de experiência hoje

Independentemente desse precedente específico, todo trabalhador em contrato de experiência já tem direitos garantidos pela CLT que muita gente desconhece.

O contrato de experiência pode durar até 90 dias no total, somando eventual prorrogação. Se a empresa demitir antes do prazo combinado, sem justa causa, você tem direito a uma indenização de metade dos salários que faltavam até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além de saldo de salário, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional e o FGTS do período, sem a multa de 40% (que só existe em contrato por prazo indeterminado).

Se for você quem pedir para sair antes do prazo, a lei também limita o quanto a empresa pode descontar de você, no máximo o correspondente à metade dos dias que faltavam (art. 480 da CLT). Vale lembrar ainda que, mesmo em contrato de experiência, a trabalhadora gestante tem estabilidade garantida e não pode ser dispensada.

Se a dispensa envolveu alguma situação de constrangimento, humilhação pública ou motivo discriminatório, isso é uma outra frente de indenização por dano moral, independente da teoria da perda de uma chance.

Como agir se isso aconteceu com você

Reúna a proposta de emprego (e-mail, mensagem ou contrato assinado), o comprovante de que você pediu demissão do emprego anterior por causa dela e qualquer comunicação sobre o motivo da dispensa. Esses documentos são a base de qualquer reclamação trabalhista sobre o tema.

O prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato, mas alcança apenas os últimos cinco anos de direitos não pagos enquanto o vínculo durou. Esse mesmo prazo vale para outras cobranças comuns após a demissão, como as diferenças de horas extras não pagas, então não vale a pena esperar para buscar orientação.

Perguntas frequentes

1. Qualquer demissão durante o período de experiência gera direito a indenização por danos morais?
Não. A regra continua sendo que a empresa pode dispensar durante o contrato de experiência. A indenização por perda de uma chance depende das circunstâncias: sair de outro emprego para assumir a vaga, dispensa muito rápida e sem justificativa consistente.

2. O que é a indenização do artigo 479 da CLT?
É o direito à metade dos salários que ainda faltavam até o fim do contrato de experiência, devida sempre que a empresa demite antes do prazo combinado, sem justa causa, independentemente de discutir a perda de uma chance.

3. Recebo FGTS e multa de 40% se for demitido no período de experiência?
Você recebe o FGTS depositado durante o período trabalhado, mas não a multa de 40%, que é exclusiva de contratos por prazo indeterminado rescindidos sem justa causa.

4. Preciso provar que saí do emprego anterior por causa da nova proposta?
Sim, esse é um dos pontos centrais para caracterizar a perda de uma chance. Prints de conversa, e-mails de aprovação na seleção e a data do pedido de demissão do emprego anterior ajudam a construir essa prova.

5. Vale a pena processar por um valor relativamente baixo, como no caso julgado?
Cada caso tem valores diferentes, que dependem do salário, do tempo de contrato e do grau de abuso identificado. Mesmo em ações de valor menor, o processo costuma correr pelo rito sumaríssimo, o que agiliza o andamento.

6. Esse entendimento vale para qualquer tipo de contrato, não só experiência?
A teoria da perda de uma chance pode ser aplicada sempre que uma expectativa legítima e concreta de emprego é frustrada de forma abusiva, mas os casos mais comuns na Justiça do Trabalho envolvem justamente contratações recentes ou propostas revogadas.

Reunião com advogado trabalhista

(Foto: Kaboompics.com / Pexels)

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