NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: Entenda Seus Direitos

Desde 26 de maio de 2026, toda empresa que tem empregados registrados pela CLT é obrigada, por lei, a identificar e controlar os riscos que o trabalho representa para a saúde mental de quem trabalha nela. A regra não é nova, mas o prazo de adequação das empresas terminou nessa data e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já está em curso. Na prática, isso muda a forma como empresas precisam tratar sobrecarga, metas abusivas, assédio moral e esgotamento no ambiente de trabalho, e abre uma porta nova para o trabalhador cobrar seus direitos.

O que é a NR-1 e o que mudou

A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as regras gerais de gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil. Até pouco tempo, ela tratava principalmente de riscos físicos, químicos e biológicos, como ruído, produtos tóxicos e agentes que causam doenças do corpo.

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2025, alterou esse texto e incluiu, pela primeira vez de forma explícita, os chamados riscos psicossociais. São fatores ligados à organização do trabalho e às relações humanas dentro da empresa que podem adoecer o trabalhador psicologicamente, entre eles: exigências excessivas de trabalho, jornadas exaustivas, falta de reconhecimento, insegurança quanto ao emprego, conflitos de valores, violência no ambiente e a própria dificuldade de conciliar trabalho e vida pessoal.

Empresas que mantêm jornada excessiva ou usam banco de horas irregular para empurrar o trabalhador além do limite, por exemplo, entram diretamente na mira dessa nova exigência, já que sobrecarga de trabalho é um dos fatores de risco psicossocial listados pela norma.

Trabalhadora recebendo apoio de colega em ambiente de trabalho

(Foto: Kaboompics.com / Pexels)

O que a empresa é obrigada a fazer agora

Com a NR-1 atualizada, o empregador precisa incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o documento que toda empresa com empregados CLT já é obrigada a manter. Isso significa, na prática, que a empresa deve:

Mapear os fatores de risco psicossocial presentes na rotina de trabalho, usando questionários e metodologias reconhecidas para ouvir os próprios funcionários. Registrar esse diagnóstico formalmente no PGR, com plano de ação para reduzir os riscos identificados. Priorizar medidas que eliminem a causa do problema (como redistribuir a carga de trabalho) em vez de apenas oferecer paliativos individuais, como palestras avulsas de bem-estar. Acompanhar a saúde mental de funções mais expostas dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O descumprimento tem preço. A fiscalização do MTE pode aplicar multa de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto quando não há avaliação nenhuma dos riscos psicossociais, valor que aumenta quando a empresa já identificou o problema e não tomou nenhuma providência para controlá-lo.

Impacto prático no dia a dia do trabalhador

Para quem trabalha, a mudança não aparece só no papel. Empresas que levam a norma a sério devem rever metas, escalas e cobranças que hoje geram esgotamento e burnout, e criar canais formais para o trabalhador relatar situações de pressão excessiva ou assédio sem medo de retaliação.

Se a sua empresa nunca falou sobre isso, vale perguntar ao RH ou ao SESMT (quando existir) se o PGR já foi atualizado com a avaliação de riscos psicossociais. É um direito do trabalhador ter acesso a essa informação, já que o documento trata diretamente da sua saúde.

Vale lembrar que excesso de horas extras não pagas costuma andar junto com esse tipo de sobrecarga. Quando a jornada estoura o limite legal com frequência, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas trabalhadas a mais, independentemente de qualquer discussão sobre saúde mental.

Equipe em reunião discutindo condições de trabalho

(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

Seus direitos se a empresa não cumprir a norma

A NR-1 atualizada não cria, por si só, uma indenização automática para o trabalhador. Mas ela muda o jogo em processos judiciais, porque passa a existir uma obrigação legal expressa e documentada que a empresa pode ter descumprido.

Na prática, isso fortalece casos de assédio moral, indenização por dano moral e material em quadros de burnout ou transtorno de ansiedade ligado ao trabalho, e até pedidos de rescisão indireta, quando o trabalhador prova que a empresa criou condições insustentáveis e descumpriu obrigações legais de proteção.

Quando o transtorno mental é reconhecido pelo INSS como doença ocupacional (com nexo comprovado entre o trabalho e o adoecimento), o trabalhador tem direito ao afastamento pelo auxílio-doença acidentário e à estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno, na mesma lógica já aplicada a acidentes físicos de trabalho.

O trabalhador também pode denunciar o descumprimento da NR-1 diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, de forma sigilosa, e buscar orientação sindical ou jurídica se sentir que a empresa está ignorando sinais de adoecimento no time.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa cumprir a NR-1 sobre saúde mental?
Sim. A obrigação vale para empresas de todos os portes que tenham ao menos um empregado registrado pela CLT, independentemente do grau de risco da atividade.

Desde quando a fiscalização está valendo?
O prazo de adequação terminou em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, o Ministério do Trabalho pode fiscalizar e autuar empresas que não cumprirem a norma.

Fui diagnosticado com burnout. Isso me dá direito a alguma coisa automaticamente?
Não existe direito automático. É preciso comprovar o nexo entre o trabalho e o adoecimento, geralmente com apoio médico e, quando necessário, de um advogado trabalhista, para pleitear afastamento, estabilidade ou indenização.

Posso pedir demissão e receber verbas rescisórias se a empresa não cuidar da minha saúde mental?
Em casos graves e comprovados, é possível buscar a rescisão indireta, que garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, mesmo sendo ele a sair.

Como denunciar uma empresa que não avaliou os riscos psicossociais?
A denúncia pode ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive de forma anônima, ou por meio do sindicato da categoria.

A norma vale também para quem trabalha em home office?
Sim. A avaliação de riscos psicossociais deve considerar toda a organização do trabalho, incluindo jornada, metas e pressão sofrida por quem trabalha remotamente.

Precisa de ajuda para entender seus direitos?

Se você percebe que sua empresa exige demais, ignora sinais de esgotamento da equipe ou nunca falou sobre saúde mental no trabalho, isso pode ter reflexo direto nos seus direitos trabalhistas, da correção de horas extras a uma eventual indenização. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma primeira noção dos valores envolvidos e fale com o escritório Nakahashi Advogados para uma avaliação completa do seu caso.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags