O feriado de 7 de setembro caiu numa segunda-feira este ano, o que criou um feriadão de três dias para boa parte do país. Só que, para milhões de trabalhadores do comércio, da indústria e dos serviços, a folga não vem. Lojas de shopping abrem para aproveitar o movimento, fábricas mantêm turnos e até quem trabalha em home office recebe demandas normalmente.
A dúvida que mais aparece nessa época do ano é simples: quem trabalha no feriado tem direito a receber algo a mais por isso? A resposta está na CLT e em uma súmula do TST que muita empresa prefere não explicar direito para o funcionário.
Por que essa dúvida aparece toda vez que cai um feriado
O Brasil tem uma quantidade grande de feriados nacionais, estaduais e municipais espalhados pelo calendário. Sempre que um deles cai perto do fim de semana, o mesmo cenário se repete: comércio decide abrir, empresas escalam equipes e trabalhadores ficam sem saber se aquilo é obrigação ou favor.
A confusão cresce porque muita empresa trata o trabalho em feriado como se fosse um dia normal, sem qualquer diferença no contracheque. Isso está longe de ser a regra correta.
O trabalho em feriados é tratado por uma lei específica, a Lei 605/1949, que garante o descanso semanal remunerado e o pagamento dos dias de feriado. Ela foi complementada pela Lei 11.603/2007, que abriu a possibilidade de o comércio funcionar em feriados, mas com condições que muitas empresas simplesmente ignoram.
O que a lei diz sobre trabalhar em feriado
A regra central está na Súmula 146 do TST: o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não é compensado com folga em outro dia, deve ser pago em dobro. Isso vale além do salário normal do mês, que já inclui o DSR (descanso semanal remunerado).
Na prática, existem dois caminhos possíveis para quem trabalha em um feriado:
No primeiro, a empresa concede uma folga compensatória em outro dia, geralmente dentro do mesmo mês ou conforme previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria. Nesse caso, não há pagamento extra, porque o dia trabalhado foi trocado por outro de descanso.
No segundo, quando não existe essa compensação, a empresa é obrigada a pagar o dia em dobro. Isso significa que o trabalhador recebe o valor do dia normal mais o valor em dobro pelo feriado trabalhado, e não apenas um acréscimo simples.
Para o comércio funcionar em feriados, a Lei 11.603/2007 exige autorização prevista em convenção coletiva de trabalho negociada com o sindicato da categoria. Sem essa autorização, a abertura do estabelecimento e a escala de funcionários nesses dias pode ser questionada na Justiça do Trabalho.
(Foto: Radik 2707 / Pexels)
Quanto você deve receber na prática
Um exemplo ajuda a entender o cálculo. Se o salário diário de um trabalhador é de R$ 100 e ele trabalha no feriado sem receber folga compensatória, ele tem direito a mais R$ 100 referentes ao dia, pago como adicional, além da remuneração normal daquele dia que já está embutida no salário mensal.
Isso muda bastante o valor do contracheque de quem trabalha regularmente aos domingos e feriados, como é comum em supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível.
Um erro comum é a empresa pagar apenas as horas extras do dia, sem considerar o adicional de feriado separadamente. São coisas diferentes: a hora extra remunera o tempo que ultrapassa a jornada, enquanto o pagamento em dobro remunera o próprio fato de ter trabalhado num dia que deveria ser de descanso.
Seus direitos além do pagamento em dobro
Vale reforçar alguns pontos que costumam passar despercebidos pelo trabalhador no dia a dia:
Setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte público e abastecimento, podem funcionar em feriados sem depender da mesma autorização exigida do comércio em geral, mas ainda assim precisam garantir o pagamento correto ou a folga compensatória.
No comércio, se não existe convenção coletiva autorizando o funcionamento no feriado específico, o trabalhador pode se recusar a comparecer sem que isso configure falta injustificada, já que a exigência partiu de uma prática irregular da empresa.
Trabalhadores em escala 6×1 ou em regime de plantão também têm direito ao pagamento em dobro quando o feriado cai no dia de trabalho e não há compensação, seguindo a mesma lógica da Súmula 146.
O trabalhador tem o prazo de até dois anos após o fim do contrato de trabalho para cobrar valores de feriados trabalhados e não pagos corretamente, respeitando o limite de cinco anos retroativos a partir do ajuizamento da ação.
Quem já teve horas extras não pagas ao longo do contrato pode aproveitar para verificar também esse ponto, já que os dois problemas costumam andar juntos em empresas que não organizam direito a folha de pagamento. Vale a leitura sobre horas extras não pagas e o que fazer para entender como calcular o que ainda pode ser cobrado.
Quem trabalha em escala com folgas reduzidas, como a conhecida escala 6×1, também deve ficar atento à forma como os feriados são contabilizados dentro do ciclo de trabalho. O tema tem gerado debate no Congresso e pode mudar em breve, como mostra o artigo sobre a PEC do fim da escala 6×1 e o que muda.
(Foto: Matheus Bertelli / Pexels)
Perguntas frequentes sobre trabalho em feriado
Trabalhar no feriado de 7 de setembro dá direito a pagamento em dobro?
Sim, se a empresa não conceder folga compensatória em outro dia. A regra vale para qualquer feriado nacional, estadual ou municipal, não só para o dia 7 de setembro.
A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?
Pode, desde que exista previsão em convenção coletiva (no caso do comércio) ou se a atividade for considerada essencial. Fora dessas hipóteses, a exigência pode ser questionada.
Quem trabalha de home office também tem direito ao pagamento em dobro no feriado?
Sim. O regime de trabalho remoto não retira o direito ao descanso em feriados nem à remuneração em dobro quando a jornada é efetivamente cumprida nesse dia.
Folga compensatória e pagamento em dobro podem ser cobrados ao mesmo tempo?
Não. A empresa escolhe um dos dois caminhos: ou concede a folga em outro dia, ou paga o valor em dobro. As duas coisas juntas não são a regra, salvo previsão diferente em acordo coletivo.
Como provar que trabalhei em um feriado sem receber corretamente?
Os registros de ponto, mensagens de escala, holerites e até prints de comunicação com a chefia servem como prova. Quanto mais documentação, mais forte fica o caso numa eventual ação trabalhista.
Até quando posso cobrar feriados trabalhados e não pagos?
O prazo é de até dois anos depois do fim do contrato, podendo alcançar os últimos cinco anos de vínculo. Depois desse prazo, o direito prescreve e não pode mais ser cobrado.
Não deixe esse direito passar em branco
Se você trabalhou em algum feriado nos últimos meses e não recebeu o valor em dobro nem teve folga compensatória, esse dinheiro pode estar te fazendo falta sem você perceber. O mesmo vale para quem já saiu da empresa e nunca conferiu se tudo foi pago certo na rescisão.
Use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma estimativa dos valores que podem estar em aberto. Se restar dúvida, o escritório Nakahashi Advogados pode analisar seu caso e explicar, sem juridiquês, quais direitos você ainda pode cobrar.


