Se você trabalha em restaurante, bar, hotel ou qualquer lugar que cobra aquela “taxa de serviço” de 10% na conta, já deve ter se perguntado quanto desse dinheiro realmente sobra pra você. Muita gente desconfia que o patrão fica com uma fatia da gorjeta e não sabe se isso é permitido.
A resposta é simples: a gorjeta é direito do trabalhador, sim. A CLT trata esse valor como parte da remuneração de quem presta o serviço, não como um dinheiro livre que a empresa pode guardar. Entenda abaixo como a lei funciona e o que fazer se o repasse não está sendo feito direito.
O que a lei diz sobre gorjeta e taxa de serviço
O artigo 457 da CLT separa dois tipos de gorjeta. A espontânea, que o cliente entrega direto ao funcionário, e a taxa de serviço, cobrada pela empresa na nota e depois distribuída aos empregados.
Em regra, os dois valores pertencem a quem trabalhou, não ao estabelecimento. A empresa só pode ficar com uma parte da taxa de serviço para cobrir encargos que incidem sobre ela, como INSS e FGTS.
Esse desconto tem limite. Empresas com até 60 empregados podem reter até 33% do valor arrecadado. Empresas maiores podem reter até 20%. Tudo o que passar desse teto tem que ser repassado aos trabalhadores, sem desconto.
Como funciona o repasse na prática
A gorjeta arrecadada deve ser somada e dividida entre os empregados, seguindo um critério de rateio (por cargo, por horas trabalhadas, por escala). Esse critério costuma estar previsto em convenção coletiva da categoria.
A empresa é obrigada a anotar o valor da gorjeta na carteira de trabalho e discriminar o valor recebido, separado do salário fixo, no contracheque todo mês. Quem recebe só o salário base sem nenhuma menção à gorjeta no holerite já tem um sinal de irregularidade.
Outro ponto importante: pela Súmula 354 do TST, a gorjeta habitual integra a remuneração para efeito de 13º salário, férias, aviso prévio indenizado e FGTS. Ela não entra, porém, como base de cálculo de horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.
Isso significa que, se você recebe gorjeta com frequência, ela deve aparecer no seu salário de contribuição e influenciar o valor de vários direitos, mesmo sem estar no salário fixo do contrato.
Vale lembrar que gorjeta paga no cartão de crédito segue a mesma regra da gorjeta em dinheiro. A forma de pagamento do cliente não muda a obrigação da empresa de repassar o valor devido.
O que fazer se a empresa não repassar a gorjeta
O primeiro passo é reunir provas. Guarde contracheques, prints de comandas, conversas com colegas e qualquer documento que mostre o volume de vendas do período, mesmo que informal.
Converse com o sindicato da categoria. Muitas convenções coletivas de bares, restaurantes e hotéis já têm regras específicas de rateio e podem ajudar a provar o que era devido.
Se a conversa direta com o empregador não resolver, é possível cobrar a diferença na Justiça do Trabalho. O prazo para reclamar é de até dois anos depois da saída da empresa, podendo alcançar os últimos cinco anos de vínculo.
Quando a gorjeta é retida de forma sistemática, isso também pode ser somado a outras irregularidades, como horas extras não pagas, formando um pedido único na reclamação trabalhista.
E se você está deixando o emprego agora e a empresa nunca discriminou a gorjeta corretamente, vale conferir também o prazo para cobrar valores atrasados após a demissão, porque o relógio da prescrição já começa a correr.
Se a gorjeta habitual não entrou no cálculo da sua rescisão, o valor final que você recebeu pode estar errado. Use a calculadora gratuita da Nakahashi Advogados para conferir se os valores batem.
Perguntas frequentes sobre gorjeta e taxa de serviço
A gorjeta entra no cálculo do 13º salário e das férias?
Sim. Quando é habitual, a gorjeta integra o cálculo do 13º, das férias e do FGTS, conforme a Súmula 354 do TST.
A empresa pode ficar com toda a taxa de serviço?
Não. Ela só pode reter um percentual para cobrir encargos, entre 20% e 33% dependendo do número de empregados. O restante é dos trabalhadores.
Gorjeta paga no cartão também deve ser repassada?
Sim. A forma de pagamento (dinheiro, débito, crédito ou pix) não muda o direito ao repasse.
Trabalhador informal, sem carteira assinada, tem direito à gorjeta?
Mesmo sem registro em carteira, quem presta o serviço tem direito ao valor cobrado como gorjeta. A ausência de registro é, inclusive, mais uma irregularidade a ser cobrada.
Posso cobrar gorjeta atrasada depois de já ter saído do emprego?
Sim, dentro do prazo de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos trabalhados.
Se você desconfia que a gorjeta nunca foi repassada direito ou que o desconto da empresa passa do limite legal, não deixe esse dinheiro passar. Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.


