Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Valor e Novo Prazo de 30 Dias

Descobrir que está grávida e não saber se vai continuar recebendo salário durante a licença é uma das maiores fontes de insegurança para quem trabalha. Muita gente acha que só quem tem carteira assinada recebe o benefício, ou que precisa ficar meses sem renda até o INSS liberar o pagamento. Nenhuma das duas coisas é verdade, e uma lei sancionada em maio de 2026 mudou justamente esse segundo ponto.

Se você está grávida, adotou uma criança ou teve um filho recentemente, este guia explica quem tem direito ao salário-maternidade, quanto você vai receber, quanto tempo dura o afastamento e como pedir o benefício sem cair em armadilhas que atrasam o pagamento.

O que é o salário-maternidade e quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para substituir a renda da trabalhadora durante o afastamento por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele também é devido ao pai, em situações específicas como falecimento da mãe ou adoção por homem solteiro.

Diferente do que muita gente pensa, o direito não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Têm direito ao benefício:

Empregadas com carteira assinada (CLT), empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas (que prestam serviço a várias empresas por meio de sindicato), contribuintes individuais (autônomas e microempreendedoras individuais, as MEIs), seguradas facultativas (quem contribui para o INSS por vontade própria, sem estar empregada) e seguradas especiais, como agricultoras familiares, pescadoras artesanais e indígenas.

Quem perdeu o emprego também pode ter direito, desde que ainda esteja dentro do período de graça, prazo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada do INSS mesmo sem contribuir (normalmente 12 meses após o desligamento, podendo chegar a 24 meses em algumas situações).

Um ponto importante: desde decisão do STF (ADIs 2110 e 2111), não existe mais carência mínima de contribuições para receber o salário-maternidade. Basta ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda. Isso vale até para quem engravidou logo depois de começar a contribuir, situação que antes gerava negativas indevidas do INSS.

Quanto tempo dura o afastamento

A regra geral é de 120 dias de afastamento, que começam a contar entre 28 dias antes da data prevista do parto e o dia em que ele efetivamente ocorre. Em casos de aborto não criminoso, o período é reduzido para 14 dias.

Empresas participantes do programa Empresa Cidadã são obrigadas a estender a licença para 180 dias (mais 60 dias além dos 120 padrão) quando a trabalhadora solicita, geralmente até o final do primeiro mês após o parto. Nesses 60 dias extras, quem paga é a própria empresa, que recebe incentivo fiscal em troca. Vale a pena perguntar ao RH se a empresa participa do programa, porque a extensão não é automática.

Em caso de adoção ou guarda judicial, o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, entendimento já consolidado pelo STF.

Em caso de natimorto (quando a criança nasce sem vida após 22 semanas de gestação), o período de afastamento também é de 120 dias, garantindo à mãe tempo de recuperação física e emocional sem precisar retornar imediatamente ao trabalho. Já quando o aborto ocorre de forma espontânea e não criminosa, com atestado médico comprovando, o afastamento é de 14 dias, podendo ser prorrogado se houver necessidade médica.

Mãe segurando recém-nascido logo após o parto

(Foto: Craig Adderley / Pexels)

Quanto você vai receber

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da trabalhadora. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00 (equivalente ao salário mínimo) e o teto do INSS é de R$ 8.475,55.

Para empregadas CLT, o benefício corresponde à remuneração integral do mês, sem ficar limitado ao teto do INSS. A empresa paga o valor normalmente na folha e depois é ressarcida pela Previdência. Já para domésticas, avulsas, contribuintes individuais e desempregadas em período de graça, o INSS paga diretamente, considerando a média dos últimos salários de contribuição, respeitando o piso e o teto. MEIs e seguradas especiais recebem um salário mínimo, independentemente de quanto contribuíram.

Sobre o valor recebido incidem Imposto de Renda e contribuição previdenciária normalmente, porque o salário-maternidade é considerado salário de contribuição para todos os efeitos, inclusive para o cálculo do 13º salário proporcional ao período afastado.

Um exemplo ajuda a entender. Uma empregada CLT que recebe R$ 3.000,00 por mês continua recebendo esse valor integral durante os 120 dias, pago pela própria empresa na folha normal. Já uma autônoma que contribuiu com base na média de R$ 2.000,00 nos últimos 12 meses recebe esse valor médio, diretamente do INSS, e não da empresa ou de quem contratou seus serviços.

Vale entender também como funciona o pagamento pelo lado da empresa: ela desembolsa o valor normalmente no salário da funcionária e depois faz a compensação com o INSS, deduzindo o valor das próprias contribuições previdenciárias devidas. Isso significa que a empresa nunca deveria alegar falta de repasse do INSS como justificativa para atrasar ou deixar de pagar a funcionária, porque o desembolso inicial é dela.

Como pedir o benefício e o novo prazo de 30 dias

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com a certidão de nascimento da criança, atestado médico com a data do parto ou termo de guarda/adoção. Empregadas CLT costumam receber diretamente da empresa mediante apresentação do atestado ao RH, sem precisar acionar o INSS na maioria dos casos.

Até maio de 2026, o INSS podia levar cerca de 45 dias para analisar o pedido, sem prazo legal obrigatório. A Lei 15.415/2026, sancionada sem vetos, mudou isso: agora o instituto tem até 30 dias após o requerimento para pagar o benefício. Se esse prazo não for cumprido, o pagamento passa a ser concedido automaticamente, sem que a trabalhadora precise entrar com recurso ou ação judicial só para receber o que já é seu por lei.

Se o prazo estourar e o INSS continuar sem pagar, vale registrar o protocolo do pedido e, se necessário, buscar orientação jurídica. O mesmo vale se a empresa atrasar o pagamento devido a empregadas CLT: assim como ocorre com outras verbas trabalhistas, como horas extras não pagas, a trabalhadora pode cobrar o valor devido, e o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho segue a mesma lógica: até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de diferenças não pagas.

Mulher lendo documentos trabalhistas em casa

(Foto: Ketut Subiyanto / Pexels)

Estabilidade, FGTS e férias durante a licença

O salário-maternidade é um benefício separado da estabilidade da gestante, mas os dois costumam andar juntos. A trabalhadora grávida tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, período em que não pode ser demitida sem justa causa. Isso significa que, mesmo recebendo o benefício do INSS, ela continua com o vínculo empregatício protegido.

Durante o afastamento, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS normalmente, como se a trabalhadora estivesse em atividade. As férias também continuam sendo contadas e não podem ser reduzidas por causa da licença-maternidade.

Quem está afastada por adoção tem os mesmos direitos de estabilidade e depósito de FGTS que quem teve filho biológico, sem distinção. E se a demissão acontecer mesmo assim, dentro do período de estabilidade, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou, caso não queira voltar, ao pagamento de todos os salários e benefícios que teria recebido até o fim do período estável, incluindo o próprio salário-maternidade se ainda não tiver sido totalmente pago.

Vale ficar atenta também a mudanças na jornada ou no banco de horas impostas pela empresa logo após o retorno da licença, prática comum e que costuma esconder outras irregularidades trabalhistas.

Perguntas frequentes

Quem não tem carteira assinada tem direito ao salário-maternidade?

Sim. Autônomas, MEIs, domésticas, seguradas especiais e até desempregadas dentro do período de graça têm direito, desde que mantenham a qualidade de segurada do INSS.

O pai pode receber o salário-maternidade?

Sim, em casos específicos, como falecimento da mãe durante o período de afastamento ou adoção por homem solteiro. Fora dessas situações, o pai tem direito à licença-paternidade, que segue regras próprias.

Quanto tempo depois do parto posso pedir o benefício?

O prazo para requerer não tem um limite curto e rígido, mas o ideal é pedir assim que possível após o nascimento, apresentando a certidão de nascimento. Atrasar o pedido só adia o recebimento do valor.

A empresa pode demitir a gestante durante o período de experiência?

Não. A estabilidade da gestante vale mesmo em contrato de experiência, e a jurisprudência recente confirma que a demissão nesses casos pode ser revertida.

O salário-maternidade conta para a aposentadoria?

Sim. O período é considerado tempo de contribuição normal, contando inclusive para o cálculo do benefício futuro.

O que fazer se o INSS ultrapassar os 30 dias e não pagar?

Com a nova lei, o benefício passa a ser concedido automaticamente após o prazo estourado. Se isso não acontecer na prática, vale procurar orientação para cobrar o pagamento devido.

MEI recebe o mesmo valor de uma CLT?

Não. A MEI recebe um salário mínimo fixo, enquanto a empregada CLT recebe a remuneração integral, sem limite do teto do INSS.

A empresa pode descontar os 120 dias de afastamento como falta ou reduzir as férias por causa disso?

Não. O período de salário-maternidade não é considerado falta e não pode reduzir o período de férias nem gerar qualquer desconto na remuneração ou nos benefícios da trabalhadora.

Posso ser demitida logo depois de voltar da licença-maternidade?

Depende do momento. A estabilidade da gestante vai até 5 meses após o parto. Se a demissão ocorrer dentro desse prazo, ela pode ser revertida judicialmente, mesmo que o motivo apresentado pela empresa pareça não estar relacionado à maternidade.

Não deixe seus direitos na mão da empresa

Salário-maternidade atrasado, FGTS não depositado durante a licença ou demissão de gestante são situações mais comuns do que deveriam ser, e cada uma delas pode significar dinheiro que ficou para trás. Antes de aceitar qualquer explicação da empresa, vale entender exatamente quanto você teria direito a receber em uma rescisão ou em uma cobrança de diferenças.

Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para simular os valores que podem estar sendo devidos a você.

Se identificou alguma irregularidade, como atraso no pagamento, demissão durante a gravidez ou falta de depósito do FGTS, fale com o escritório Nakahashi Advogados e faça uma análise gratuita do seu caso.

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