Empresa Cancelou ou Reduziu o Vale-Alimentação? Veja Se Isso É Legal

Você chegou no fim do mês contando com aquele valor no cartão de vale-alimentação ou vale-refeição e ele simplesmente não veio, ou veio bem menor do que sempre foi. A empresa não avisou direito, ou avisou de um jeito que parecia que não havia nada a fazer. Isso mexe com o orçamento de qualquer família, ainda mais quando o benefício já estava incluído no planejamento das compras do mês.

A boa notícia é que, na maioria dos casos, a empresa não pode simplesmente cortar ou reduzir esse benefício quando bem entender. Existem regras claras sobre quando isso é permitido e quando é uma violação dos seus direitos, e vale a pena entender essas regras antes de aceitar o corte como se fosse normal.

Vale-alimentação é direito garantido por lei ou depende da empresa?

Aqui está o primeiro ponto que confunde muita gente: o vale-alimentação e o vale-refeição não são obrigatórios por lei federal para todas as categorias. A obrigatoriedade, na maioria dos casos, vem de outra fonte, geralmente mais forte do que parece à primeira vista:

  • Previsão na convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria profissional;
  • Cláusula expressa no contrato de trabalho ou no regulamento interno da empresa;
  • Adesão da empresa ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), do governo federal;
  • Prática reiterada da empresa, pagando o benefício mês após mês por tempo suficiente para virar um direito adquirido.

Se o seu benefício se encaixa em qualquer uma dessas situações, a empresa não tem liberdade total para cortar. E é justamente aí que mora o problema: milhares de trabalhadores aceitam o corte calados porque acham que é uma “cortesia” da empresa, quando na verdade é uma obrigação contratual ou coletiva.

Quando o corte do vale-alimentação é considerado ilegal?

Existe um princípio no direito do trabalho chamado vedação ao retrocesso, que impede a empresa de simplesmente tirar um benefício que já fazia parte da sua remuneração de fato. Na prática, o corte costuma ser ilegal quando:

  • O benefício está previsto em convenção ou acordo coletivo vigente e a empresa decide não pagar mais por conta própria;
  • Existe cláusula contratual garantindo o vale e a empresa altera isso sem sua concordância por escrito;
  • O benefício vinha sendo pago há anos, de forma habitual, criando uma expectativa legítima de continuidade (o famoso direito adquirido por praxe);
  • A redução ocorre de forma discriminatória, atingindo só alguns funcionários e não outros na mesma função.

Por outro lado, se o vale nunca esteve em contrato, nunca esteve em convenção coletiva e a empresa sempre deixou claro que era um benefício eventual, sujeito a revisão, a situação jurídica muda. Por isso é tão importante checar a origem do seu benefício antes de qualquer coisa.

Atendente de loja de alimentos auxiliando cliente na escolha de produtos
O vale-alimentação costuma estar previsto em convenção coletiva ou no contrato de trabalho (Foto: Pexels)

Como descobrir se você tem direito ao vale-alimentação?

Antes de reclamar com o RH ou procurar a Justiça, vale reunir algumas provas simples. Isso fortalece muito o seu caso:

  • Peça ou procure a convenção coletiva da sua categoria (o sindicato costuma disponibilizar no site);
  • Releia seu contrato de trabalho e o regulamento interno da empresa, se houver;
  • Guarde holerites antigos mostrando o valor do benefício sendo pago normalmente;
  • Print de comunicados internos, e-mails ou mensagens avisando sobre o corte ou redução;
  • Extratos do cartão de benefícios (VR/VA) mostrando o histórico de créditos.

Com esses documentos em mãos, fica muito mais fácil provar que o corte feriu um direito seu, seja numa conversa direta com a empresa, seja numa reclamação trabalhista.

O que fazer se a empresa já cortou o benefício?

Se o corte já aconteceu, você não perdeu o direito de cobrar. A prescrição trabalhista te dá um prazo de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, alcançando os últimos 5 anos de diferenças não pagas. Ou seja, mesmo que o corte tenha ocorrido há alguns meses, ainda dá tempo de cobrar o que ficou para trás, incluindo os valores retroativos desde a data em que a empresa parou de pagar ou reduziu o valor.

Vale lembrar que, dependendo do caso, cortar um benefício que já fazia parte do seu salário de fato pode até ser interpretado como alteração contratual lesiva, prevista no artigo 468 da CLT, que proíbe mudanças no contrato que prejudiquem o empregado sem seu consentimento expresso.

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Perguntas frequentes sobre corte do vale-alimentação

A empresa pode reduzir o valor do vale-alimentação sem avisar?
Não, se o benefício está previsto em convenção coletiva, contrato ou regulamento interno. Qualquer mudança precisa ser negociada ou, no mínimo, comunicada e justificada, respeitando o que já foi acordado.

Empresa em dificuldade financeira pode cortar o vale-alimentação?
Dificuldade financeira não autoriza, por si só, o descumprimento de cláusula contratual ou coletiva. A empresa pode negociar uma redução temporária com o sindicato, mas não pode decidir sozinha.

Vale-alimentação entra no cálculo da rescisão?
Se pago em dinheiro e de forma habitual (sem ser via cartão de benefício vinculado ao PAT), pode ter natureza salarial e refletir em férias, 13º e FGTS. Cada caso precisa ser analisado com atenção.

Posso reclamar mesmo se já pedi demissão?
Sim. O direito de cobrar valores não pagos durante o contrato continua valendo por até 2 anos depois da saída, alcançando os últimos 5 anos de diferenças.

O sindicato pode me ajudar nesse caso?
Sim, o sindicato da categoria costuma acompanhar de perto o cumprimento das convenções coletivas e pode orientar ou até ajuizar ação coletiva quando muitos trabalhadores são afetados ao mesmo tempo.

Preciso de advogado para reclamar do corte do vale-alimentação?
Para reunir provas e entender se o corte foi ilegal no seu caso específico, contar com orientação especializada evita que você aceite um “não” que não deveria ser aceito.

Não deixe esse valor passar despercebido

Muitos trabalhadores fazem as contas e percebem que, somado ao longo de meses, o corte do vale-alimentação representa um valor bem maior do que imaginavam. Antes de aceitar a redução como definitiva, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma ideia de quanto pode estar em jogo no seu caso.

O escritório Nakahashi Advogados, na Barra Funda, em São Paulo, é especializado na defesa dos direitos do trabalhador e já ajudou milhares de pessoas a recuperar valores que a empresa deixou de pagar, com mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Se o seu vale-alimentação foi cortado ou reduzido sem explicação clara, vale a pena entender o que você tem a receber.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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