PEC do Fim da Escala 6×1: Relator Aprova Parecer e Vota na CCJ dia 2 de Setembro

A PEC do fim da escala 6×1 deu um passo decisivo nesta semana. O senador Omar Aziz, relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, apresentou parecer favorável ao texto e manteve, sem alterações, a versão já aprovada pela Câmara dos Deputados. Ele rejeitou as 12 emendas apresentadas por outros senadores para acelerar a tramitação.

A votação na CCJ está marcada para o dia 2 de setembro, dentro da semana de esforço concentrado do Congresso. Se aprovada na comissão, a proposta segue para o Plenário do Senado, com votação prevista para depois das eleições de outubro. Para quem cumpre a escala 6×1 hoje, entender o que já está garantido por lei, e o que ainda depende do Congresso, faz toda a diferença na hora de cobrar direitos.

O que é a PEC do fim da escala 6×1

A proposta, identificada como PEC 221/2019, altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana. Hoje a CLT permite jornadas de seis dias trabalhados por um de folga, desde que respeitado o limite de 44 horas semanais.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano e ficou parado no Senado por meses. Em agosto, a proposta chegou à CCJ, passou por audiência pública e agora recebeu o parecer favorável do relator, sem cortes no salário do trabalhador.

O que muda: cronograma de transição

O parecer de Omar Aziz preserva a regra de transição definida pela Câmara, dividida em duas etapas para não pressionar as empresas de uma vez só:

Dois meses após a promulgação: a jornada semanal cai de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado já garantidos.

Doze meses após a promulgação: a jornada chega ao limite definitivo de 40 horas semanais, mantendo o salário integral.

Um ponto importante do parecer é a rejeição de todas as emendas apresentadas por outros senadores, inclusive as da oposição. O relator optou por manter o texto exatamente como veio da Câmara, para evitar que a proposta precise voltar aos deputados, o que atrasaria a aprovação em meses. Segundo o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, a ideia é levar o texto ao Plenário do Senado logo após o período eleitoral.

Impacto prático para quem trabalha 6×1

Se aprovada, a mudança atinge diretamente trabalhadores do comércio, indústria, serviços, call centers e outros setores que ainda usam a escala de seis dias por um. Na prática, isso significa mais um dia de descanso remunerado por semana, sem redução de salário, e uma jornada diária mais curta ao longo do ano seguinte à promulgação.

Setores que operam por escalas alternativas, como 12×36 ou plantões, também podem ser impactados, já que o limite semanal de 40 horas se aplica à jornada como um todo, não apenas ao modelo 6×1. Trabalhadores nessas escalas devem ficar atentos a como as empresas vão se adaptar à nova regra.

Vale reforçar que a PEC ainda não é lei. Enquanto a tramitação segue no Congresso, o trabalhador continua submetido às regras atuais da CLT, com o limite de 44 horas semanais e a possibilidade de escala 6×1 dentro desse teto.

Trabalhador do comércio atendendo cliente em jornada de escala 6x1
(Foto: Vitaly Gariev / Pexels)

Seus direitos hoje, mesmo antes da PEC ser aprovada

Independente do resultado da votação em setembro, o trabalhador já tem direitos garantidos que muitas empresas simplesmente não cumprem. Vale conferir:

Limite de 44 horas semanais: qualquer hora trabalhada além disso é hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (ou mais, se a convenção coletiva da categoria prever percentual maior).

Intervalo entre jornadas: a lei exige, no mínimo, 11 horas de descanso entre o fim de um turno e o início do outro. Escalas mal planejadas que não respeitam esse intervalo já geram direito a indenização.

Descanso semanal remunerado: mesmo na escala 6×1, o dia de folga deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três ou quatro semanas, conforme a atividade.

Banco de horas: só é válido quando formalizado por acordo individual ou coletivo, com compensação dentro do prazo legal. Fora dessas condições, o banco de horas é considerado irregular e as horas viram extras a receber.

Se a empresa não paga corretamente as horas trabalhadas além da jornada, o trabalhador pode cobrar essas diferenças mesmo depois de sair do emprego. O prazo é de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, respeitando os últimos cinco anos de diferenças, conforme explicamos em detalhes sobre o prazo para cobrar horas extras após a demissão.

Perguntas frequentes

A escala 6×1 já acabou?
Não. A PEC ainda precisa ser aprovada na CCJ (votação prevista para 2 de setembro), depois no Plenário do Senado e, se o texto for alterado, voltar à Câmara. Até a promulgação, vale a regra atual da CLT.

Quando a jornada de 40 horas entra em vigor, se a PEC for aprovada?
Pela proposta, a jornada cai para 42 horas dois meses após a promulgação e chega a 40 horas somente 12 meses depois, de forma escalonada.

O salário vai diminuir com a redução da jornada?
Não. O texto garante a manutenção do salário integral, mesmo com a redução das horas trabalhadas.

Trabalhadores em escala 12×36 também serão afetados?
Como a proposta altera o limite semanal de horas, escalas como 12×36 e plantões podem precisar de ajustes para se enquadrar no novo teto de 40 horas.

Quem já trabalha mais de 44 horas por semana pode cobrar algo agora?
Sim. Mesmo antes da PEC valer, toda hora trabalhada acima de 44 horas semanais já é hora extra e deve ser paga com adicional, ou pode ser cobrada na Justiça do Trabalho se a empresa não pagar corretamente.

Como saber se tenho horas extras ou outros valores a receber?
O ideal é reunir cartões de ponto, holerites e mensagens que comprovem a jornada real e buscar orientação especializada para calcular o que é devido.

Trabalhadora exausta após jornada de trabalho extensa
(Foto: cottonbro studio / Pexels)

O que fazer se seus direitos não estão sendo respeitados

Enquanto o Congresso decide o futuro da escala 6×1, quem já trabalha além do limite legal ou não recebe corretamente pelas horas extras não precisa esperar a PEC virar lei para agir. Se você suspeita que a empresa não está pagando o que é devido, veja também nosso guia sobre horas extras não pagas e o que fazer.

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