O Supremo Tribunal Federal adiou pela quarta vez, nesta quinta-feira (27/08), o julgamento que vai decidir se motoristas de aplicativo como Uber e entregadores de plataformas como Rappi têm ou não vínculo empregatício. A sessão estava marcada havia meses e voltou a ficar sem data para acontecer, deixando milhões de trabalhadores de aplicativo no Brasil sem resposta sobre um direito que pode significar carteira assinada, FGTS e férias.
O caso é considerado um dos julgamentos trabalhistas mais aguardados do ano. Ele vai definir, de uma vez por todas, se quem dirige para a Uber ou entrega para a Rappi é empregado, com todos os direitos previstos na CLT, ou prestador de serviço autônomo, sem essa proteção. Enquanto isso não sai, entenda o que já está em jogo e quais direitos você pode buscar agora mesmo.
O que está sendo julgado no STF
O processo principal é o Recurso Extraordinário 1.446.336, movido pela Uber, somado à Reclamação 64.018, apresentada pela Rappi. Juntos, eles formam o Tema 1291 de repercussão geral, o que significa que a decisão vai valer para todos os processos semelhantes no país, não só para as duas empresas envolvidas.
A relatoria é dividida entre os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. O motivo da discussão é simples de entender: várias Varas e Tribunais Regionais do Trabalho já reconheceram vínculo de emprego entre motoristas, entregadores e as plataformas, condenando empresas a pagar verbas trabalhistas. A Uber e a Rappi recorreram ao STF alegando que essas decisões violam entendimentos anteriores da própria Corte e ferem a livre iniciativa.
Do outro lado, motoristas e entregadores argumentam que cumprem jornada controlada por algoritmo, seguem regras impostas pelo aplicativo e dependem exclusivamente dessa renda, características típicas de uma relação de emprego. Chama atenção o fato de que a Procuradoria-Geral da República, que normalmente defende o trabalhador nesses casos, apresentou parecer contrário ao reconhecimento do vínculo.
(Foto: KATRIN BOLOVTSOVA / Pexels)
Por que o julgamento foi adiado de novo
Segundo informações divulgadas após a sessão de quinta-feira, o STF optou por priorizar o julgamento de outro processo de grande repercussão, sobre o Marco Civil da Internet, e não chegou a pautar novamente o caso da uberização. Essa já é a quarta vez que a análise sai da agenda da Corte desde que o processo começou a tramitar.
Em uma das ocasiões anteriores, o adiamento aconteceu porque o Brasil ratificou a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho, que trata de diretrizes para o trabalho em plataformas digitais. Um dos ministros chegou a declarar publicamente que a norma internacional poderia influenciar o resultado do julgamento, o que levou a nova análise interna antes de retomar o caso em plenário.
Até a publicação deste artigo, o STF não informou uma nova data para a retomada do julgamento. Isso significa que o cenário de incerteza para quem trabalha por aplicativo continua, sem previsão de solução definitiva no curto prazo.
O que isso muda na prática para quem roda por aplicativo
Enquanto o Tema 1291 não é julgado, cada caso individual continua sendo analisado separadamente pela Justiça do Trabalho. Ou seja, motoristas e entregadores que já entraram ou pretendem entrar com ação para reconhecer o vínculo empregatício não precisam esperar a decisão do STF para buscar seus direitos.
Isso acontece porque, mesmo com o Tema 1291 pendente, muitos processos seguem sendo julgados normalmente nas Varas do Trabalho, e vários deles já resultaram em condenação das plataformas. A diferença é que, quando o STF finalmente decidir o tema, a tese fixada vai se aplicar a todos os processos em andamento sobre o assunto, inclusive aos que já tiveram sentença mas ainda não transitaram em julgado.
Na prática, isso cria uma corrida silenciosa: quem já reúne provas de subordinação e controle de jornada por parte do aplicativo tem interesse em não deixar a ação para depois, já que qualquer atraso pode aproximar o processo do momento em que a tese do STF passa a valer, para o bem ou para o mal, dependendo de qual lado vencer.
(Foto: RDNE Stock project / Pexels)
Seus direitos hoje, mesmo sem a decisão final do STF
Independente do resultado do julgamento no Supremo, existem situações em que a Justiça do Trabalho já reconhece direitos ao motorista ou entregador de aplicativo mesmo sem vínculo formal. Vale ficar atento a alguns pontos.
Se você trabalha com exclusividade para uma única plataforma, cumpre metas de corridas ou entregas, sofre bloqueios ou punições por recusar chamadas e depende do aplicativo para definir sua rota e seu preço, esses são indícios fortes de subordinação, um dos requisitos centrais para caracterizar vínculo empregatício segundo a CLT.
Guarde prints de conversas com o suporte da plataforma, capturas de tela mostrando bloqueios temporários, mudanças de regras sem aviso prévio e o histórico de corridas ou entregas. Esse tipo de prova é frequentemente aceito pela Justiça do Trabalho e pode ser decisivo em uma ação de reconhecimento de vínculo, como já mostramos no artigo sobre prazos para cobrar direitos trabalhistas após o fim do contrato.
Também é importante saber que, mesmo quando o vínculo não é reconhecido, alguns tribunais já determinaram o pagamento de verbas específicas, como diferenças por jornada excessiva. Se você atua por aplicativo e sente que trabalha muito além do razoável, veja o que diz nosso artigo sobre horas extras não pagas e o que fazer para cobrar essa diferença.
Perguntas frequentes
1. O STF vai decidir que todo motorista de aplicativo tem carteira assinada?
Ainda não se sabe. O julgamento vai fixar uma tese geral sobre quando existe vínculo empregatício em relações de trabalho por aplicativo, mas o resultado pode tanto ampliar quanto restringir o reconhecimento desse direito. Por isso o caso é tão disputado entre empresas e trabalhadores.
2. Preciso esperar o STF julgar para entrar com ação?
Não. Você pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício agora, individualmente, na Justiça do Trabalho. O prazo prescricional para cobrar direitos trabalhistas é de até dois anos após o fim da prestação de serviço, então esperar pode significar perder o direito de reclamar períodos mais antigos.
3. O que a Convenção 193 da OIT tem a ver com esse julgamento?
Ela estabelece diretrizes internacionais sobre condições de trabalho em plataformas digitais e foi citada por um dos ministros como fator que pode influenciar a interpretação do caso, já que o Brasil ratificou o texto.
4. Quais provas ajudam a comprovar vínculo empregatício com a plataforma?
Prints de bloqueios e punições, mensagens do suporte, histórico de corridas ou entregas, comprovantes de metas exigidas e qualquer registro de exclusividade ou controle de rotina ajudam bastante numa ação trabalhista.
5. A decisão do STF vai valer para quem já processou a plataforma?
Em geral, sim. Como o Tema 1291 tem repercussão geral, a tese fixada tende a se aplicar também aos processos em andamento que ainda não transitaram em julgado, e não apenas às ações que forem abertas depois da decisão.
6. Além de Uber e Rappi, o julgamento afeta outras plataformas?
Sim. Por ter repercussão geral, a tese vale para qualquer relação de trabalho por aplicativo que discuta os mesmos elementos de subordinação e controle algorítmico, incluindo outras empresas de transporte e de entrega.
Precisa entender seus direitos agora?
Se você trabalha ou trabalhou por aplicativo e sente que a relação com a plataforma vai além de uma simples prestação de serviço autônoma, não é preciso esperar o STF decidir para saber quanto você tem direito a receber. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e faça uma simulação, ou fale diretamente com o escritório Nakahashi Advogados para avaliar o seu caso.


