Perder um familiar já é uma das experiências mais duras que existem. E, no meio da dor, muitos trabalhadores ainda precisam se preocupar com uma pergunta prática: será que a empresa paga alguma coisa nesse momento, ou pelo menos garante que eu possa faltar sem ser descontado?
A resposta tem mais camadas do que parece. Existe um direito garantido pela CLT que vale para todo mundo, e existe um benefício em dinheiro, o auxílio-funeral, que só existe em situações específicas. Entender essa diferença evita que você deixe de cobrar algo que é seu por direito, justamente num momento em que menos tem cabeça para isso.
Existe um auxílio-funeral garantido pela CLT?
Não, pelo menos não como regra geral. Até o começo dos anos 1990, o INSS pagava um auxílio-funeral a todo trabalhador que tivesse contribuído com a Previdência. Esse benefício foi extinto pela Lei nº 8.213/1991 para o regime geral e hoje só sobrevive, em formato parecido, para servidores públicos e militares de alguns entes federativos.
Ou seja: se você trabalha com carteira assinada, não existe lei federal que obrigue sua empresa a pagar um valor em dinheiro por falecimento na família. Isso surpreende muita gente, porque a expectativa é que esse amparo exista automaticamente. Na prática, o que a lei garante de forma universal é outra coisa, e ela também importa muito.
O que a CLT garante de verdade: a licença nojo
O direito que realmente vale para todo empregado está no artigo 473 da CLT: são 2 dias consecutivos de afastamento do trabalho, sem desconto no salário, contados a partir do falecimento. Esse benefício é popularmente chamado de licença nojo e cobre o falecimento de:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Ascendentes: pais, avós e bisavós;
- Descendentes: filhos, netos e bisnetos;
- Irmão ou irmã;
- Pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador, desde que essa condição esteja declarada na carteira de trabalho.
Professores, tanto na rede pública quanto na CLT, têm uma regra especial: o artigo 320 da CLT garante até 9 dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento de cônjuge, pais ou filhos. É uma exceção pouco conhecida, mas que faz diferença para quem está nessa categoria.
Um ponto importante: os 2 dias da licença nojo não podem ser descontados do salário nem do banco de horas, e muitas empresas, por uma questão de humanidade, acabam abonando dias a mais. Mas isso é liberalidade da empresa, não obrigação legal, e vale a pena confirmar por escrito o que foi combinado.
Sua categoria pode ter direito ao auxílio-funeral pela convenção coletiva
Aqui está o ponto que a maioria dos trabalhadores desconhece: mesmo sem previsão na CLT, é muito comum que convenções coletivas de trabalho criem esse benefício para categorias específicas. Sindicatos de comércio, indústria, bancários, metalúrgicos e outros costumam negociar cláusulas de auxílio-funeral, seguro de vida em grupo com cobertura para falecimento de familiares, ou até assistência funeral direta.
O problema é que esses valores costumam ficar escondidos em documentos que o trabalhador nunca leu. Milhares de famílias deixam de receber esse benefício simplesmente por não saber que ele existia. Para descobrir se sua categoria tem esse direito, você pode:
- Perguntar diretamente ao RH da empresa se existe seguro de vida em grupo com cobertura funeral;
- Procurar o sindicato da sua categoria e pedir a convenção coletiva vigente;
- Consultar o Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne as convenções registradas;
- Verificar se o valor do auxílio já apareceu, sem explicação, em algum holerite anterior.

Se você já perdeu um familiar e nunca recebeu nada mesmo tendo direito pela convenção, ainda dá tempo de cobrar. O prazo é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos da relação empregatícia. Se você ainda está empregado, o prazo nem começou a correr.
Pensão por morte do INSS: um direito diferente, mas igualmente importante
Vale separar duas coisas para não confundir a família nesse momento. O auxílio-funeral, quando existe, é pago pela empresa ou pelo sindicato. Já a pensão por morte é um benefício previdenciário, pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador falecido, desde que ele tivesse qualidade de segurado.
Tem direito o cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, na ausência desses, pais e irmãos que dependiam economicamente do falecido. O pedido é feito no aplicativo ou site Meu INSS, com a certidão de óbito e os documentos que comprovem o vínculo com o segurado.
O que fazer no momento da perda: um checklist simples
Ninguém deveria precisar pensar em burocracia enquanto vive um luto. Ainda assim, alguns cuidados simples evitam prejuízo depois:
- Avise a empresa por escrito, mesmo que também tenha avisado por telefone, e guarde uma cópia da comunicação;
- Guarde a certidão de óbito, ela será pedida tanto pela empresa quanto pelo INSS e por eventual seguro;
- Pergunte ao RH, de forma direta, se existe algum auxílio ou seguro de vida em grupo vinculado ao contrato de trabalho;
- Peça a convenção coletiva da categoria, ou procure o sindicato;
- Se for dependente do falecido, dê entrada no pedido de pensão por morte assim que possível.
Conhecer esses direitos não muda a dor da perda, mas evita prejuízo financeiro justamente quando a família mais precisa de estabilidade.
Perguntas frequentes
Todo trabalhador CLT tem direito a receber um auxílio-funeral em dinheiro?
Não como regra federal. Esse direito só existe se estiver previsto na convenção coletiva da categoria, em acordo coletivo, ou em seguro de vida em grupo contratado pela empresa.
Quantos dias posso faltar ao trabalho por falecimento de um familiar?
A CLT garante 2 dias consecutivos, sem desconto, para cônjuge, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos e dependentes econômicos declarados. Professores têm até 9 dias em alguns casos.
A licença nojo pode ser descontada do salário ou das férias?
Não. É um afastamento remunerado, previsto em lei, e não pode gerar desconto nem ser compensado depois.
Como descubro se minha categoria tem direito a auxílio-funeral?
Pergunte ao RH da empresa, procure o sindicato da categoria ou consulte a convenção coletiva registrada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na falta destes, outros dependentes que comprovem dependência econômica do trabalhador falecido.
Posso ser demitido se faltar mais dias do que a licença nojo permite?
A empresa pode considerar falta injustificada os dias além dos garantidos por lei, mas muitas negociam um afastamento maior. Formalize o pedido e, se possível, apresente atestado.
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