Se você trabalha como vendedor, vendedora ou em qualquer função que recebe comissão, já deve ter percebido que sua rescisão fica mais confusa do que a de quem ganha salário fixo. Afinal, qual valor a empresa deve usar para calcular o aviso prévio, as férias e o 13º salário: o salário fixo ou a média das comissões?
Essa dúvida derruba o bolso de muita gente. Quando a empresa calcula errado, ou ignora a média de comissões, o trabalhador comissionado perde dinheiro sem nem perceber. Neste guia completo você vai aprender, passo a passo, como calcular corretamente a média de comissões na rescisão e conferir se recebeu tudo que tinha direito.
Comissionista tem os mesmos direitos de quem ganha salário fixo?
Sim. Receber por comissão não tira nenhum direito trabalhista. Pelo contrário: a CLT e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantem que a parte variável da remuneração seja somada ao salário fixo para o cálculo de praticamente todas as verbas.
A Orientação Jurisprudencial 181 da SDI-1 do TST estabelece que o valor das comissões deve ser corrigido monetariamente e depois usado para calcular a média, que serve de base para férias, 13º salário e verbas rescisórias. Já a Súmula 27 do TST confirma que as comissões refletem até no descanso semanal remunerado.
Como calcular a média de comissões corretamente
A regra prática usada pela Justiça do Trabalho é simples de entender, mesmo que o cálculo em si exija atenção:
- Somam-se todas as comissões recebidas nos últimos 12 meses antes da rescisão
- Cada valor mensal é corrigido monetariamente até a data do cálculo
- Divide-se o total pelo número de meses (normalmente 12)
- O resultado é somado ao salário fixo, formando a “remuneração média”
Essa remuneração média, e não apenas o salário fixo do contracheque, é o número que deveria aparecer na base de cálculo do aviso prévio, do 13º salário, das férias e até do FGTS.
Quais verbas são afetadas pela média de comissões?
- Aviso prévio indenizado: calculado sobre salário fixo + média de comissões
- 13º salário proporcional: mesma lógica, incluindo a projeção do aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional, também sobre a remuneração média
- FGTS: o depósito de 8% incide sobre o total pago, incluindo comissões
- Horas extras, quando existirem, calculadas com o valor-hora das comissões, conforme a Súmula 340 do TST

Comissionista puro x comissionista misto: isso muda alguma coisa?
Existem dois tipos de trabalhador comissionado, e a diferença importa na hora do cálculo:
- Comissionista puro: recebe só comissão, sem nenhum salário fixo garantido. Mesmo assim, tem direito ao piso salarial da categoria como referência mínima.
- Comissionista misto: recebe um salário fixo mais comissões variáveis. É o caso mais comum entre vendedores de loja, representantes comerciais e operadores de telemarketing.
Nos dois casos, a média das comissões precisa entrar no cálculo das verbas rescisórias. A diferença é que, no comissionista puro, a própria média de comissões pode acabar servindo de base para quase todo o cálculo, o que torna ainda mais importante conferir se a empresa usou os valores certos.
Erros mais comuns que as empresas cometem nesse cálculo
Depois de acompanhar diversos casos, alguns erros aparecem com muita frequência nas rescisões de trabalhadores comissionados:
- Usar a média de apenas 1 ou 3 meses, em vez dos últimos 12 meses completos
- Não corrigir monetariamente os valores das comissões antigas antes de calcular a média
- Excluir meses de férias ou afastamento do cálculo, o que reduz artificialmente a média
- Não incluir premiações e bônus habituais, que também têm natureza salarial
- Calcular o FGTS apenas sobre o salário fixo, ignorando as comissões pagas mês a mês
Qualquer um desses erros, sozinho, já pode gerar uma diferença relevante. Quando vários acontecem juntos, como no exemplo abaixo, o prejuízo para o trabalhador cresce rápido.
Exemplo prático: veja quanto um comissionista pode ter direito a receber
Para entender o tamanho do problema quando a empresa erra esse cálculo, veja o exemplo de uma trabalhadora comissionada, com 4 anos de empresa, salário fixo de R$ 1.800 e média de comissões de R$ 1.000 nos últimos 12 meses (remuneração média de R$ 2.800), demitida sem justa causa:
- Saldo de salário (10 dias): R$ 933,33
- Aviso prévio indenizado (42 dias, considerando os anos de casa): R$ 3.920,00
- 13º salário proporcional: R$ 2.333,33
- Férias vencidas + 1/3: R$ 3.733,33
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 3.111,11
- FGTS acumulado em 4 anos, com rendimento: R$ 11.397,12
- Multa de 40% do FGTS: R$ 4.300,80
- Seguro-desemprego (5 parcelas de R$ 2.066,65): R$ 10.333,25
- Diferenças de comissões não integradas corretamente em meses anteriores: R$ 2.400,00
- Horas extras habituais não pagas, com reflexos: R$ 3.800,00
- Diferença de piso salarial da convenção coletiva não aplicada: R$ 1.200,00
💰 Soma total: cerca de R$ 47.462,00
Note que quase metade desse valor (FGTS, multa e seguro-desemprego) só é calculado corretamente se a média de comissões entrar na conta. É por isso que milhares de vendedores comissionados deixam dinheiro na mesa sem perceber, simplesmente porque confiaram no cálculo pronto do RH.
A convenção coletiva da minha categoria pode aumentar meus direitos?
Pode, e muito. A convenção coletiva de trabalho da categoria dos vendedores costuma trazer regras específicas sobre comissões, como percentual mínimo garantido, prazo máximo de pagamento e até multa para o caso de atraso.
Muitos vendedores nunca leram a convenção coletiva da própria categoria e, por isso, deixam de cobrar diferenças de piso salarial, prêmios obrigatórios ou reajustes anuais que a empresa simplesmente não aplicou. Vale a pena procurar o sindicato da categoria ou pedir ajuda para localizar esse documento.
Fui demitido por justa causa: perco o direito à média de comissões?
Mesmo na demissão por justa causa, a empresa ainda precisa pagar o saldo de salário e as férias vencidas (se houver), calculados com a média de comissões correta. O que muda é que, nesse caso, o trabalhador perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, o FGTS acumulado (que fica retido, sem multa) e o seguro-desemprego.
Se você foi demitido por justa causa e acha que a penalidade foi injusta ou desproporcional, isso pode ser revertido na Justiça do Trabalho, já que a justa causa é a punição mais grave prevista na CLT e exige prova robusta por parte da empresa.
O que fazer se a empresa não usou a média de comissões no meu cálculo?
- Guarde seus contracheques dos últimos 12 meses antes da demissão
- Compare o valor usado no Termo de Rescisão (TRCT) com a média real das suas comissões
- Se houver diferença, você pode reclamar diretamente com a empresa ou buscar a Justiça do Trabalho
- Lembre-se do prazo: você tem 2 anos após o fim do contrato para cobrar, alcançando diferenças dos últimos 5 anos trabalhados
Um checklist rápido antes de procurar ajuda: separe os contracheques de 12 meses, o TRCT da rescisão, extratos do FGTS e qualquer relatório de vendas ou comissões que você tenha guardado. Com esses documentos em mãos, fica muito mais fácil identificar se houve diferença e qual o tamanho dela.
Quer saber se sua empresa também errou o cálculo de reflexos de comissões durante o contrato, e não só na rescisão? Veja nosso guia sobre Comissão e Reflexos em Férias, 13º e FGTS e sobre Salário Por Fora: Como Provar, Calcular e Cobrar. Se além das comissões você também fazia horas extras sem receber, confira Horas Extras Não Pagas: O Que Fazer.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar só o salário fixo no aviso prévio de um comissionista?
Não. A lei exige que a média de comissões dos últimos 12 meses seja somada ao salário fixo.
Comissão entra no cálculo do FGTS?
Sim, o depósito de 8% do FGTS incide sobre toda a remuneração, incluindo comissões pagas mês a mês.
E se eu recebia comissão “por fora”, sem registro em holerite?
Você ainda tem direito a cobrar essa diferença, mas vai precisar reunir provas, como extratos bancários, mensagens e relatórios de vendas.
O que muda se eu pedi demissão em vez de ser demitido?
A média de comissões continua valendo para férias, 13º e FGTS, mas você perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Como faço para calcular minha própria média de comissões?
Some os valores recebidos de comissão nos últimos 12 meses e divida por 12. Compare esse número com o que a empresa usou na sua rescisão.
Vale a pena procurar um advogado só por causa da diferença de comissões?
Como mostra o exemplo acima, essa diferença costuma ser parte de um valor bem maior de verbas sonegadas, então vale muito a pena conferir.
Não deixe dinheiro na mesa por causa de um cálculo errado
Use agora nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma primeira estimativa de quanto você pode ter direito a receber, incluindo reflexos de comissões.
O Nakahashi Advogados é um escritório especializado em defesa do trabalhador, localizado na Barra Funda, em São Paulo, com mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Já ajudamos centenas de vendedores e profissionais comissionados a recuperar valores que a empresa calculou errado ou simplesmente não pagou.
