Grupo Econômico Trabalhista: Como Cobrar Dívidas de Outra Empresa do Grupo

Você trabalhou anos numa empresa, foi demitido e nunca recebeu o que tinha direito. Foi atrás do processo, ganhou na Justiça do Trabalho, mas na hora de executar a dívida descobriu que a empresa “sumiu”: fechou as portas, não tem bens, não tem dinheiro em conta. Enquanto isso, outra empresa com os mesmos donos, no mesmo endereço ou com a mesma marca continua funcionando normalmente, faturando e contratando gente nova.

Essa situação é mais comum do que parece, e a lei trabalhista tem uma resposta para ela: o conceito de grupo econômico. Quando duas ou mais empresas fazem parte do mesmo grupo, todas podem ser responsabilizadas pelas dívidas trabalhistas, mesmo que você só tenha assinado carteira em uma delas. Entenda como isso funciona, o que mudou recentemente na jurisprudência e como identificar se o seu caso se encaixa nessa regra.

Reunião de negócios discutindo contrato de trabalho e grupo econômico

(Foto: Bia Limova / Pexels)

O que é grupo econômico no direito do trabalho

Grupo econômico é o conjunto de empresas que, mesmo tendo CNPJs diferentes e personalidade jurídica própria, estão ligadas por uma direção, controle ou administração comum, ou atuam de forma coordenada com interesses compartilhados. Na prática, é quando várias “empresas” no papel são, na realidade, partes de um mesmo negócio.

O motivo de a lei se importar com isso é simples: proteger o trabalhador de manobras que dividem um mesmo empreendimento em várias empresas apenas para dificultar o pagamento de dívidas trabalhistas, como FGTS, verbas rescisórias, horas extras não pagas e indenizações. Se isso acontecesse sem controle, bastaria abrir uma empresa nova e “quebrar” a antiga para não pagar ninguém.

Grupo por subordinação e grupo por coordenação: o que diz a CLT

O artigo 2º da CLT, nos parágrafos 2º e 3º, trata do tema de duas formas diferentes, e entender essa diferença ajuda a saber se o seu caso se enquadra.

O parágrafo 2º descreve o grupo econômico clássico, chamado de grupo por subordinação: quando uma empresa está sob a direção, o controle ou a administração de outra. É o caso típico de holding e empresas controladas, uma espécie de hierarquia entre matriz e filiais ou entre controladora e controladas.

O parágrafo 3º, incluído pela reforma trabalhista de 2017, trouxe o grupo por coordenação: empresas “irmãs”, sem uma controlando a outra formalmente, mas que atuam juntas, com interesse integrado e comunhão de esforços. A lei também deixou claro um limite importante: a simples coincidência de sócios não basta para caracterizar grupo econômico. É preciso provar que existe atuação conjunta de fato, não apenas que os donos são os mesmos no papel.

Sinais de que você trabalhou para um grupo econômico (mesmo sem saber)

Muitos trabalhadores nunca ouviram falar em grupo econômico, mas viveram essa situação sem perceber. Alguns sinais que costumam indicar isso:

As empresas têm os mesmos sócios ou administradores, ou familiares próximos ocupando cargos de direção em ambas. Elas funcionam no mesmo endereço, ou em endereços muito próximos, dividindo estrutura física. Existe a mesma marca, o mesmo logotipo ou o mesmo nome fantasia usado por CNPJs diferentes. O RH, o financeiro ou a diretoria são compartilhados entre as empresas. Funcionários circulam entre elas, ora recebendo ordens de uma, ora de outra, sem mudança real na rotina de trabalho. E, principalmente, as empresas atuam de forma integrada, uma complementando o serviço da outra dentro do mesmo negócio.

Nenhum desses sinais, isoladamente, garante o reconhecimento do grupo econômico. Mas o conjunto deles, reunido como prova num processo trabalhista, costuma ser suficiente para convencer o juiz de que existe, de fato, uma unidade econômica por trás de CNPJs separados.

Prédio corporativo representando empresas de um grupo econômico

(Foto: Pixabay / Pexels)

Responsabilidade solidária: por que isso importa no seu bolso

Quando o grupo econômico é reconhecido, a consequência prática é a responsabilidade solidária: todas as empresas do grupo respondem juntas pelas dívidas trabalhistas, e você pode cobrar o valor total de qualquer uma delas, não apenas da empresa que assinou sua carteira.

Isso é diferente da responsabilidade subsidiária, em que uma empresa só é cobrada depois de esgotadas as tentativas contra a principal. Na responsabilidade solidária, não existe essa ordem de preferência: se a empresa que era sua empregadora direta não tem dinheiro nem bens, você pode ir atrás de qualquer outra empresa do grupo, mesmo que ela nunca tenha assinado sua carteira de trabalho.

Vale lembrar também da Súmula 129 do TST: se você prestou serviço para mais de uma empresa do mesmo grupo dentro da mesma jornada, isso não significa que você tinha dois contratos de trabalho separados, a não ser que exista acordo em contrário. Ou seja, o grupo econômico é tratado, para fins de direitos trabalhistas, como se fosse um empregador só.

O que mudou em 2025 com a decisão do STF (Tema 1.232)

Esse é um ponto que merece atenção especial, porque mudou de forma recente e concreta a forma como a Justiça do Trabalho lida com o tema. O Supremo Tribunal Federal julgou em 2025, com repercussão geral, o chamado Tema 1.232, e passou a exigir mais cuidado antes de incluir uma empresa do grupo diretamente na fase de execução (quando o processo já terminou e é hora de cobrar o dinheiro).

Na prática, isso significa que a corresponsabilidade das empresas do grupo precisa, de preferência, ser apontada já na petição inicial do processo, garantindo a elas o direito de se defender desde o começo. Casos excepcionais, como sucessão de empresas ou fraude, continuam podendo ser tratados por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 855-A da CLT. O TST já vem aplicando esse entendimento em decisões de 2025 e 2026.

O recado prático para o trabalhador é este: quanto antes um advogado identificar que existe grupo econômico e incluir as empresas certas logo no início do processo, maior a chance de conseguir receber de fato o que a Justiça reconheceu como devido, sem surpresas na hora da execução.

Sua empresa fechou mas o grupo continua funcionando? Veja o que fazer

Se a empresa onde você trabalhava fechou, entrou em recuperação judicial ou simplesmente “sumiu” sem pagar suas verbas rescisórias, mas outra empresa com os mesmos donos, a mesma marca ou o mesmo endereço segue de portas abertas, você não precisa aceitar que a dívida ficou sem dono.

O primeiro passo é reunir provas de que existe, de fato, um grupo econômico: contrato social das empresas (disponível na Junta Comercial), holerites e crachás que mostrem a marca usada, prints de sites e redes sociais, testemunhas que confirmem a circulação de funcionários entre as empresas, e qualquer documento que aponte administração ou direção comum.

Isso vale também para dívidas que muita gente nem sabe que pode cobrar, como banco de horas usado de forma irregular ou horas extras acumuladas ao longo dos anos. Se você já foi demitido, atenção também ao prazo para cobrar horas extras após a demissão, porque o tempo para acionar a Justiça é limitado e corre independente de quem vai pagar a conta no final.

Antes de decidir qualquer coisa sozinho, o ideal é levar a documentação para uma análise jurídica. Um advogado trabalhista consegue avaliar se há elementos suficientes para caracterizar o grupo econômico e orientar sobre a melhor estratégia para incluir a empresa certa no processo, ainda no início, evitando o risco de perder tempo e dinheiro numa execução contra quem não tem mais nada para pagar.

Advogado analisando documentos trabalhistas com cliente

(Foto: Mikhail Nilov / Pexels)

Antes de continuar, aproveite para conferir quanto você teria direito a receber numa rescisão: calcule sua rescisão trabalhista gratuitamente aqui.

Perguntas frequentes sobre grupo econômico trabalhista

Preciso provar que assinei contrato com todas as empresas do grupo?

Não. Se o grupo econômico for reconhecido, basta ter vínculo empregatício com uma delas. As demais respondem solidariamente pela dívida, mesmo sem terem assinado sua carteira de trabalho.

Só o fato de ter os mesmos sócios já garante o reconhecimento do grupo econômico?

Não. A lei exige mais do que isso. É preciso demonstrar interesse integrado, comunhão de esforços e atuação conjunta entre as empresas, não apenas a coincidência de sócios no papel.

Posso cobrar de qualquer empresa do grupo, mesmo que ela pareça pequena?

Sim, desde que o grupo econômico seja reconhecido e a responsabilidade seja solidária. O tamanho da empresa não muda essa regra, mas é importante escolher, dentro do processo, quais empresas têm patrimônio suficiente para garantir o pagamento.

A decisão do STF de 2025 tirou meu direito de cobrar de outras empresas do grupo?

Não tirou o direito, mas mudou o momento e a forma correta de fazer isso. Agora é mais seguro indicar as empresas do grupo já na petição inicial do processo, em vez de tentar incluí-las apenas na hora de executar a dívida.

E se a empresa que era minha empregadora entrou em recuperação judicial?

A recuperação judicial de uma empresa não impede, em regra, que o trabalhador cobre de outras empresas do mesmo grupo que não estão em recuperação. Cada caso deve ser analisado com atenção às provas disponíveis.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação envolvendo grupo econômico?

Os prazos de prescrição trabalhista são os mesmos de qualquer ação: até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, cobrando valores dos últimos cinco anos trabalhados. Por isso, quanto antes buscar orientação, melhor.

Como um advogado me ajuda a identificar o grupo econômico?

Um advogado trabalhista sabe onde buscar as provas certas (Junta Comercial, redes sociais, documentos internos, testemunhas) e como estruturar o processo para incluir as empresas corretas desde o início, aumentando as chances de você realmente receber o que tem direito.

Se você suspeita que a empresa onde trabalhou faz parte de um grupo econômico e ficou sem receber o que era devido, não deixe essa dívida esquecida. Fale agora com o escritório Nakahashi Advogados e faça uma análise gratuita do seu caso. Quanto antes o processo for montado da forma certa, maior a chance de você conseguir receber o que é seu.

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