Aviso Prévio Proporcional: Como Calcular e Quais São Seus Direitos

Você recebeu a notícia da demissão e agora está sem saber quantos dias de aviso prévio tem direito, se vai precisar trabalhar esse período ou se a empresa vai pagar sem exigir sua presença. Esse cálculo confunde até quem já foi demitido antes, porque o valor muda de acordo com o tempo de casa e pode passar, e muito, dos 30 dias que a maioria das pessoas conhece.

Entender como funciona o aviso prévio proporcional é essencial para conferir se o valor que está no seu termo de rescisão está correto, e para saber quais outros direitos (FGTS, 13º salário, férias) dependem diretamente desse cálculo.

Trabalhador sendo comunicado sobre demissão e aviso prévio no escritório

(Foto: Kampus Production / Pexels)

O que é o aviso prévio proporcional

O aviso prévio é a comunicação que uma das partes (empresa ou trabalhador) precisa dar antes de encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Ele existe para dar tempo de a outra parte se organizar: o trabalhador procurar um novo emprego, ou a empresa encontrar um substituto para a vaga.

Até 2011, o prazo era fixo em 30 dias para todo mundo, sem levar em conta quanto tempo a pessoa tinha trabalhado na empresa. A Lei 12.506/2011 mudou essa regra e criou o aviso prévio proporcional, que aumenta o número de dias conforme o tempo de serviço. Quanto mais anos de casa, mais dias de aviso prévio o trabalhador tem direito a receber.

Na prática, isso costuma pegar as pessoas de surpresa. É comum o trabalhador saber que tem direito ao aviso prévio, mas nunca ter parado para calcular quantos dias exatamente cabem no seu caso, e acabar aceitando o que a empresa apresenta no termo de rescisão sem conferir. Quem trabalha há vários anos na mesma empresa costuma ser o mais prejudicado quando esse cálculo é feito de forma errada, porque a diferença de dias pode representar um valor considerável no bolso.

Como calcular o aviso prévio proporcional

O cálculo segue uma fórmula prevista no artigo 1º da Lei 12.506/2011:

30 dias corridos como base, para todo trabalhador com carteira assinada, mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais. Isso significa que o teto máximo do aviso prévio é de 90 dias (30 + 60).

Veja como fica na prática:

Até 1 ano de empresa: 30 dias.
1 ano completo: 33 dias.
3 anos completos: 39 dias.
5 anos completos: 45 dias.
10 anos completos: 60 dias.
20 anos completos ou mais: 90 dias (teto máximo).

O tempo é contado em anos completos, não em meses soltos. Se você trabalhou 4 anos e 8 meses, por exemplo, o cálculo considera apenas 4 anos completos (30 + 12 = 42 dias), porque o período que não fechou um ano inteiro não entra na conta.

Se você quer conferir o valor total que a empresa deve te pagar, incluindo o aviso prévio, o FGTS e as demais verbas rescisórias, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e compare com o que está no seu termo de rescisão.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença

Existem duas formas de cumprir o aviso prévio, e isso muda bastante o dia a dia do trabalhador nesse período.

No aviso prévio trabalhado, o trabalhador continua indo à empresa durante o prazo, mas tem direito a uma redução de jornada de 2 horas por dia ou a dispensa nos últimos 7 dias corridos, à escolha do empregado, conforme o artigo 488 da CLT. Essa redução existe justamente para dar tempo de procurar um novo emprego.

No aviso prévio indenizado, a empresa paga o valor correspondente aos dias sem exigir que o trabalhador compareça ao trabalho. É a forma mais comum quando a empresa quer que a saída seja imediata.

Trabalhador organizando seus pertences na caixa após ser dispensado do emprego

(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

Um ponto importante: a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que apenas os primeiros 30 dias do aviso prévio podem ser exigidos com prestação de serviço. Os dias proporcionais que excedem esse período, ou seja, os dias adicionais por tempo de casa, são sempre indenizados, mesmo que a empresa tente exigir que você continue trabalhando durante todo o prazo. Se isso aconteceu com você, vale questionar a validade dessa exigência.

Quem decide se o aviso será trabalhado ou indenizado, na demissão sem justa causa, é a empresa. Ela pode optar por dispensar o trabalhador imediatamente e pagar o valor correspondente, ou pedir que ele cumpra o período trabalhando normalmente (respeitado o limite dos 30 dias com prestação de serviço, como explicado acima). O trabalhador, por sua vez, não pode ser obrigado a aceitar receber apenas parte do valor, ou receber em atraso: o aviso prévio indenizado precisa ser pago junto com as demais verbas da rescisão, dentro do prazo legal.

O que você recebe junto com o aviso prévio

O aviso prévio não é só sobre os dias em si. Ele também gera reflexos em outras verbas da rescisão, e é aí que muita empresa erra o cálculo (às vezes sem querer, às vezes para pagar menos):

FGTS: o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso significa que o FGTS incide sobre esse período e a multa de 40% também é calculada considerando esses dias.

13º salário proporcional: o tempo de aviso prévio soma ao tempo trabalhado no ano para o cálculo do 13º.

Férias proporcionais e terço constitucional: a mesma lógica se aplica, o período de aviso prévio entra na conta do tempo de serviço para fins de férias.

Data de saída na carteira: mesmo no aviso prévio indenizado, a data de saída anotada na carteira de trabalho deve ser a data final do aviso prévio, e não o último dia efetivamente trabalhado, porque isso afeta a contagem do tempo de serviço para todos os fins.

Isso quer dizer que, quanto mais dias de aviso prévio proporcional você tiver direito, maiores também ficam essas outras verbas. Por isso vale a pena conferir o cálculo com atenção: um erro nos dias de aviso prévio se espalha para o resto da rescisão.

Aviso prévio quando é o trabalhador que pede demissão

A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 só existe para o aviso prévio dado pelo empregador. Quando é o trabalhador que pede demissão, a regra é diferente: o prazo é sempre de 30 dias corridos, sem nenhum acréscimo por tempo de casa, mesmo que a pessoa tenha 15 ou 20 anos de empresa.

Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio (não trabalha os 30 dias nem indeniza a empresa por isso), o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Vale entender essa diferença antes de pedir demissão, porque muita gente confunde as regras e acaba levando um desconto inesperado no acerto final.

A empresa pagou errado? Veja o que fazer

Se depois de fazer as contas você percebeu que o aviso prévio, ou os reflexos dele em FGTS, 13º e férias, foi pago a menor, o primeiro passo é reunir os documentos: carteira de trabalho, termo de rescisão, contracheques e extrato do FGTS. Com esses papéis dá para comparar o tempo de casa real com o que foi usado no cálculo do termo.

Calendário e calculadora sobre a mesa para conferir o cálculo do aviso prévio

(Foto: Jakub Zerdzicki / Pexels)

Vale lembrar que esse mesmo cuidado também deve valer para outras verbas da rescisão. Se você também suspeita que fazia horas extras que nunca foram pagas corretamente, ou se a empresa usava banco de horas fora da lei, esse é o momento de reunir tudo, porque o prazo para cobrar depois da demissão é limitado. Veja como funciona o prazo para cobrar horas extras após a demissão.

A prescrição trabalhista dá até 2 anos após a saída da empresa para entrar com uma ação cobrando diferenças, mas ela só alcança os últimos 5 anos do contrato. Ou seja, quanto mais tempo passa, menos você consegue recuperar. Se identificar qualquer diferença no seu cálculo, o ideal é buscar orientação o quanto antes.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio proporcional

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

No mínimo 30 dias. A partir de 1 ano completo de empresa, você soma 3 dias por ano trabalhado, até o teto de 90 dias para quem tem 20 anos ou mais de casa.

O aviso prévio proporcional vale para pedido de demissão?

Não. Quando é o trabalhador quem pede demissão, o prazo é sempre fixo em 30 dias, sem nenhum acréscimo, independentemente do tempo de casa.

A empresa pode me obrigar a trabalhar todos os dias do aviso prévio?

Não. Segundo o entendimento do TST, apenas os primeiros 30 dias podem ser exigidos com prestação de serviço. Os dias proporcionais excedentes são sempre indenizados.

O aviso prévio conta para o cálculo do FGTS e da multa de 40%?

Sim. O período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, conta como tempo de serviço e entra no cálculo do FGTS e da multa rescisória.

Posso ser demitido por justa causa durante o aviso prévio?

Sim, se você cometer uma falta grave prevista na CLT durante esse período, a empresa pode converter a demissão em justa causa e você perde o direito ao restante do aviso prévio e a outras verbas.

O que acontece se eu ficar doente durante o aviso prévio?

Se o afastamento por doença ocorrer durante o aviso prévio trabalhado, o contrato pode ficar suspenso até a alta médica, e o aviso prévio só volta a correr depois disso. Cada caso deve ser analisado com atenção, porque as regras variam conforme a situação.

Quanto tempo eu tenho para cobrar diferenças no aviso prévio?

Até 2 anos depois de sair da empresa, mas a cobrança só alcança valores dos últimos 5 anos do contrato de trabalho. Depois desse prazo, o direito de cobrar se perde.

Se você já saiu da empresa e não tem certeza se o aviso prévio, o FGTS e as demais verbas foram calculados corretamente, não vale a pena adivinhar. Faça uma análise gratuita da sua rescisão e descubra se ainda há valores para receber.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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