Cartão de plano de saúde e documentos sobre demissão

Fui Demitido: Posso Manter o Plano de Saúde da Empresa? Por Quanto Tempo?

Você acabou de ser demitido e, no meio de tantas preocupações com contas e novo emprego, surge outra dúvida: e o plano de saúde? Se você está em tratamento, tem filhos pequenos ou simplesmente não quer ficar desamparado, essa pergunta pesa.

A resposta direta é: sim, na maioria dos casos você pode manter o plano de saúde da empresa por um tempo, mesmo depois de demitido. A Lei 9.656/98 garante esse direito a quem foi dispensado sem justa causa e contribuía para o plano durante o contrato de trabalho.

Trabalhador organizando documentos da rescisão de contrato

O que a lei diz

O artigo 30 da Lei 9.656/98 assegura que o trabalhador demitido sem justa causa, que pagava parte da mensalidade do plano de saúde coletivo empresarial, tem direito de continuar no mesmo plano nas mesmas condições de cobertura.

O prazo de manutenção equivale a 1/3 do tempo em que você contribuiu para o plano durante o vínculo empregatício, respeitando um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses.

Exemplo prático: se você trabalhou e contribuiu para o plano por 3 anos, tem direito a 12 meses de manutenção (1/3 de 3 anos). Se contribuiu por apenas 8 meses, o direito já nasce no piso mínimo de 6 meses.

Como funciona na prática

Para ter esse direito, alguns requisitos precisam estar presentes. O primeiro é ter contribuído financeiramente para o plano durante o contrato, não basta a empresa ter pagado 100% sozinha.

O segundo é que a demissão tenha sido sem justa causa. Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não tem essa garantia legal, embora algumas operadoras aceitem negociar a permanência mediante pagamento integral.

Você também precisa avisar a operadora do plano ou a empresa que quer permanecer, geralmente em até 30 dias após o desligamento. Perder esse prazo pode significar perder o direito, então vale confirmar por escrito assim que a demissão acontecer.

Durante o período de manutenção, o valor da mensalidade muda: você passa a pagar o valor integral, somando a parte que era descontada do seu salário com a parte que a empresa custeava. Por isso é comum o boleto ficar bem mais caro do que o desconto que aparecia no holerite.

Se você conseguir um novo emprego que ofereça plano de saúde antes de o prazo terminar, a lei entende que a necessidade de manutenção acabou e o direito se encerra.

Consulta médica coberta por plano de saúde

E os aposentados?

A regra para quem se aposenta é um pouco diferente, prevista no artigo 31 da mesma lei. Quem contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais tem direito à manutenção vitalícia, nas mesmas condições de reajuste dos demais empregados ativos.

Já quem contribuiu por menos de 10 anos tem direito a 1 ano de manutenção para cada ano de contribuição. Os dois direitos, de demitido e de aposentado, não se acumulam: se você se aposentou e depois foi desligado, prevalece a regra mais benéfica ao trabalhador.

O que fazer se a empresa descumprir

Empresas e operadoras às vezes tentam encerrar o plano antes do prazo, alegam que o contrato acabou junto com o vínculo empregatício ou simplesmente não avisam o trabalhador sobre esse direito. Isso é ilegal.

Se isso acontecer com você, o primeiro passo é reunir provas: contracheques mostrando o desconto do plano, carta de demissão, comunicação com a operadora e o cancelamento indevido. Depois, é possível fazer uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, se necessário, buscar a Justiça para garantir a continuidade da cobertura ou uma indenização por danos morais, especialmente se você estava em meio a um tratamento médico.

Vale lembrar que essa discussão costuma andar junto com outras pendências da rescisão. Se a empresa também atrasou verbas, vale conferir o prazo para cobrar horas extras após a demissão, porque muitos direitos vencem juntos e vale reunir tudo numa única cobrança.

Se o seu caso envolve o cálculo de tudo que você tem direito a receber na rescisão, use nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita para ter uma estimativa antes de conversar com a empresa ou com um advogado.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito de manter o plano?
Não é garantido por lei. A manutenção do artigo 30 vale para demissão sem justa causa. Quem pede demissão pode até negociar com a operadora, mas não tem esse direito assegurado.

E quem é demitido por justa causa?
Também não tem direito à manutenção legal do plano de saúde após o desligamento.

Posso manter meus dependentes no plano?
Sim. Os dependentes que já estavam inscritos no plano durante o contrato de trabalho continuam cobertos, nas mesmas condições, enquanto durar o período de manutenção.

Quanto vou pagar de mensalidade?
O valor integral do plano, sem o subsídio que a empresa dava. É comum esse valor ser bem maior do que o desconto que saía do salário, então vale simular o custo antes de decidir permanecer.

A empresa pode se recusar a manter o plano?
Não, se você cumpre os requisitos legais (contribuição durante o contrato, demissão sem justa causa e manifestação dentro do prazo). A recusa indevida pode ser contestada na ANS ou na Justiça.

Se a empresa está negando esse direito ou você tem dúvidas sobre outras verbas da rescisão, fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.

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