O país acompanhou com tristeza a notícia do ataque ocorrido no dia 1º de agosto dentro da fábrica da Bombril, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Segundo as reportagens do Metrópoles e do Diário do Grande ABC, um trabalhador terceirizado atacou três colegas durante o expediente, e o episódio resultou em quatro mortes. Dias depois, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito para apurar as condições do ambiente de trabalho na unidade.
Além da dor das famílias, o caso levanta uma pergunta que interessa a todo trabalhador brasileiro: qual é a responsabilidade da empresa pelo ambiente em que você passa a maior parte do seu dia? É sobre isso que falamos neste artigo, sempre com base no que foi divulgado pela imprensa e pelos órgãos oficiais.
O que se sabe sobre o caso até agora
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, citada pelas reportagens, o autor do ataque era operador de empilhadeira de uma empresa de logística que presta serviços na fábrica. As três vítimas também eram trabalhadores terceirizados da mesma prestadora. A Polícia Civil investiga a motivação e apura relatos, ainda não confirmados, de que o trabalhador sofreria bullying no ambiente de trabalho. É importante reforçar: trata-se de investigação em andamento, e ninguém deve ser considerado culpado antes das conclusões oficiais.
Quatro dias após o ataque, o MPT abriu inquérito para verificar se a Bombril e a prestadora de serviços cumpriam as normas de saúde e segurança do trabalho. Segundo o órgão, a apuração inclui a gestão de riscos psicossociais, a existência de programas de gerenciamento de riscos, treinamentos, canais de denúncia e políticas de combate ao assédio. As empresas divulgaram notas lamentando o ocorrido e afirmando que colaboram com as autoridades.
Por que o MPT investiga o ambiente de trabalho?
Porque a lei impõe às empresas o dever de cuidar. O artigo 157 da CLT obriga o empregador a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e a instruir os empregados sobre precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Desde a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), as empresas também precisam identificar e gerenciar os chamados riscos psicossociais: assédio, sobrecarga, conflitos, pressão excessiva por metas e tudo aquilo que adoece a mente do trabalhador. Não é mais favor, é obrigação legal, e a fiscalização pode multar quem descumprir. Explicamos essa mudança em detalhes no artigo sobre a NR-1 e a saúde mental no trabalho.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Ninguém deveria precisar de uma tragédia para conhecer os próprios direitos. Guarde estas lições:
- Ambiente seguro é direito, não benefício. A empresa deve prevenir riscos físicos e também os psicossociais, como assédio e conflitos graves entre colegas;
- Terceirizado tem os mesmos direitos de proteção. A empresa que toma o serviço responde pela segurança de todos que trabalham dentro dela, e a Súmula 331 do TST prevê a responsabilidade subsidiária da tomadora. Saiba mais no nosso guia sobre os direitos do trabalhador terceirizado;
- Violência no trabalho pode gerar indenização. Se a empresa sabia de ameaças, conflitos ou assédio e não agiu, pode responder por danos morais e materiais;
- Morte ou lesão no trabalho gera direitos à família. Emissão de CAT, pensão por morte, seguro de vida previsto em convenção coletiva e possível indenização civil. Veja o artigo sobre acidente de trabalho e indenização;
- Denunciar é um direito. O trabalhador pode acionar o sindicato, o MPT (site mpt.mp.br) e a fiscalização do trabalho, sem sofrer retaliação por isso.
Sofro com clima hostil ou bullying no trabalho: o que fazer?
- Registre tudo: datas, horários, testemunhas, prints de mensagens e e-mails;
- Comunique formalmente o RH ou o canal de denúncias e guarde o protocolo;
- Procure atendimento médico ou psicológico se a situação afetar sua saúde, e guarde atestados e receitas;
- Busque o sindicato, o MPT ou um advogado trabalhista de confiança;
- Lembre do prazo: até 2 anos após o fim do contrato para cobrar seus direitos na Justiça, alcançando os últimos 5 anos.
Milhares de trabalhadores convivem calados com ambientes tóxicos por medo de perder o emprego. Ter provas e orientação muda completamente esse jogo.
Perguntas frequentes
A empresa responde por uma agressão cometida por um colega?
Pode responder, principalmente se havia sinais prévios de conflito, ameaças ou assédio que ela conhecia e ignorou. Cada caso depende das provas.
O que são riscos psicossociais?
São fatores do trabalho que afetam a saúde mental: assédio, humilhações, sobrecarga, jornadas exaustivas, pressão abusiva por metas e conflitos graves.
Trabalhador terceirizado acidentado dentro da tomadora tem direitos contra ela?
Sim. A tomadora responde pela segurança do ambiente e pode ser responsabilizada de forma subsidiária, conforme a Súmula 331 do TST.
A família de um trabalhador que morre em serviço tem direito a indenização?
Pode ter. Além dos benefícios do INSS, cabe indenização por danos morais e materiais quando há responsabilidade da empresa, além de verbas previstas em convenção coletiva.
Como denunciar uma empresa ao MPT?
Pela internet, no site do MPT, de forma gratuita e até anônima. O sindicato da categoria também pode ajudar.
Posso ser demitido por denunciar condições inseguras?
A demissão como retaliação a uma denúncia é ilegal e pode ser revertida na Justiça, com direito a indenização.
Converse com quem defende o trabalhador
Se você foi vítima de violência, assédio ou condições inseguras no trabalho, ou perdeu um familiar em acidente de trabalho, conheça seus direitos antes de qualquer decisão. Aproveite também a nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita para conferir seus valores em minutos.
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