Você pegou um atestado médico, entregou na empresa e agora está sem saber se vai receber o salário normalmente. Esse medo é comum, principalmente quando o afastamento passa de alguns dias e ninguém explica direito o que acontece depois.
A resposta direta é: nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa, de forma integral. A partir do 16º dia, se o atestado for prorrogado, a responsabilidade passa a ser do INSS, por meio do benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
O que a lei diz
A regra está no artigo 60, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91. Ela determina que, durante os primeiros 15 dias corridos de afastamento por doença ou acidente sem relação com o trabalho, o empregador paga o salário do funcionário como se ele estivesse trabalhando normalmente.
Só a partir do 16º dia consecutivo de afastamento é que o trabalhador passa a receber o benefício diretamente do INSS, e não mais da empresa. Para isso, é preciso passar por perícia médica e comprovar que a incapacidade continua.
Essa contagem vale tanto para empregado com carteira assinada quanto para empregada doméstica, conforme a Lei Complementar 150/2015. A diferença aparece quando o afastamento é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional: nesse caso, o INSS costuma reconhecer o vínculo com o trabalho (código B91) e o trabalhador ainda tem direito à estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno, prevista no artigo 118 da mesma lei e reforçada pela Súmula 378 do TST.
Como funciona na prática
Na prática, o contador de dias começa a correr a partir do primeiro dia do afastamento, não da data em que o atestado foi entregue ao RH. Se o médico emitiu um atestado de 5 dias e depois outro de 10 dias para a mesma doença, dentro de um intervalo de até 60 dias, o INSS soma os períodos como se fossem um único afastamento.
Isso é importante porque muita gente pensa que, ao juntar vários atestados curtos, o prazo “zera” a cada novo papel. Não é assim: se a soma ultrapassar 15 dias e a doença for a mesma, o benefício do INSS entra em cena mesmo que cada atestado individual seja pequeno.
Durante os primeiros 15 dias, o contrato de trabalho continua normal: o salário é pago com todos os descontos de sempre (INSS, IR quando aplicável) e o período conta como tempo de serviço. A partir do momento em que o INSS assume o pagamento, o contrato fica suspenso, o que significa que a empresa não paga salário, mas o vínculo empregatício não é rompido.
Enquanto o trabalhador está afastado recebendo do INSS, ele mantém direito a benefícios como plano de saúde, quando previsto em norma coletiva ou política interna, e o tempo de afastamento por acidente de trabalho conta para efeitos de FGTS, que a empresa continua depositando mesmo com o contrato suspenso.
O que fazer se a empresa descumprir
Se a empresa se recusar a pagar os primeiros 15 dias, descontar o valor do salário ou atrasar o pagamento, isso é uma irregularidade que pode ser cobrada, inclusive com correção e, dependendo do caso, dano moral.
Outro problema comum é a demissão durante o afastamento. Regra geral, a empresa não pode demitir um funcionário enquanto ele está com o contrato suspenso recebendo benefício do INSS. Se a demissão ocorrer logo após o retorno de um afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, dentro do período de estabilidade de 12 meses, o trabalhador pode pedir a reintegração ou a indenização correspondente ao tempo de estabilidade que restava.
Vale lembrar que direitos como horas extras não pagas antes do afastamento não desaparecem só porque o funcionário ficou de atestado. Se a empresa devia esses valores, eles continuam podendo ser cobrados, respeitando o prazo de prescrição trabalhista, que é de 5 anos durante o contrato e até 2 anos após o fim dele. Para quem já vinha registrando jornada além do normal antes de adoecer, vale a pena revisar se a empresa pagou corretamente as horas extras devidas.
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Perguntas frequentes
A empresa pode pedir para eu tirar o atestado por conta das férias ou banco de horas?
Não. O atestado médico é um direito e não pode ser compensado com férias, banco de horas ou folgas. A empresa é obrigada a pagar o período normalmente.
Preciso entregar o atestado em quantos dias?
A CLT não fixa um prazo único, mas convenções coletivas e regulamentos internos costumam pedir a entrega em até 48 horas. Vale conferir a norma da categoria, porque o prazo pode variar.
O que acontece se o INSS negar o benefício após os 15 dias?
Se a perícia considerar que não há incapacidade, o trabalhador precisa retornar ao trabalho. Se discordar, pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS, situação que vira limbo previdenciário quando a empresa também se recusa a deixá-lo voltar.
Atestado odontológico conta para os 15 dias da mesma forma?
Sim, desde que emitido por dentista habilitado e relacionado a tratamento que impeça o trabalho, segue a mesma lógica de contagem.
Quem é MEI ou autônomo tem direito aos 15 dias pagos pela empresa?
Não. Essa regra vale para quem tem carteira assinada ou é empregado doméstico registrado. Contribuinte individual e MEI recolhem direto ao INSS e recebem o benefício desde o início do afastamento, sem os 15 dias de responsabilidade de um empregador.
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