Quem trabalha de moto para ganhar a vida enfrenta risco todos os dias no trânsito. Desde abril de 2026, uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconheceu esse risco na lei e garantiu adicional de periculosidade de 30% para motociclistas com carteira assinada. Agora o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou esse direito com uma tese que vale para todo o país, mas um setor da indústria já levou o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF) tentando derrubar a regra. Entenda o que está em jogo e o que fazer se sua empresa não está pagando o que deve.
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O que diz a nova regra sobre periculosidade para motociclistas
A Portaria MTE 2.021/2025 entrou em vigor em 3 de abril de 2026 e passou a equiparar o uso de motocicleta em via pública, durante o trabalho, a uma atividade perigosa. A lógica é a mesma que já protege quem lida com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica, prevista no artigo 193 da CLT.
Isso significa que, na prática, o risco de acidente no trânsito passou a ter o mesmo peso jurídico que outros riscos clássicos da legislação trabalhista, algo que sindicatos de motociclistas pediam havia anos.
Tem direito ao adicional quem trabalha com carteira assinada e usa a moto como parte da função: motoboys de empresas, entregadores contratados formalmente e promotores de vendas que rodam de moto para atender clientes, por exemplo.
Ficam de fora, por enquanto, os entregadores de aplicativo sem vínculo empregatício (tratados como autônomos por plataformas como iFood e Rappi), quem usa a moto só para ir e voltar de casa, e quem roda apenas dentro de instalações privadas da empresa.
TST fixa tese: o adicional não depende de burocracia da empresa
Em abril de 2026, o TST fixou uma tese vinculante (Tema 101) que vale para todos os processos semelhantes na Justiça do Trabalho. O ponto central: o adicional é devido mesmo sem laudo técnico prévio elaborado pela empresa.
Até então, muitas empresas alegavam que só pagariam depois de um laudo pericial formal, o que na prática atrasava ou até negava o direito ao trabalhador por anos. O TST encerrou essa discussão ao dizer que a atividade de risco, por si só, já gera o direito.
O valor do adicional é 30% sobre o salário base, sem contar outras verbas. Quem ganha R$ 2.000 por mês, por exemplo, passa a ter direito a R$ 2.600. E o adicional não fica isolado: ele integra a remuneração para efeito de férias com um terço, 13º salário, horas extras e FGTS, aumentando esses valores também.
(Foto: Zero / Pexels)
Indústria questiona no STF: o que isso muda agora
A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir), que emprega grande número de promotores e entregadores motorizados, entrou com a ADPF 1.337 no STF, relatada pelo ministro André Mendonça. A entidade alega que os critérios da portaria são genéricos e geram insegurança jurídica, e que a tese do TST rompe com entendimentos anteriores do próprio tribunal.
Enquanto o STF não julga o mérito da ação, a tese do TST continua valendo normalmente. Na prática, isso quer dizer que a empresa não pode se recusar a pagar o adicional alegando que “o assunto está em discussão no Supremo”. O trabalhador pode e deve cobrar o valor devido desde já.
Seus direitos atuais se a empresa não está pagando
Se você usa moto regularmente no trabalho, tem carteira assinada e a empresa não paga a periculosidade, é possível cobrar o valor de forma administrativa ou na Justiça do Trabalho. O direito alcança valores retroativos, respeitado o prazo prescricional de 5 anos a partir da cobrança, e o limite de 2 anos após a saída da empresa para entrar com a ação.
Esse prazo funciona de forma parecida ao de outras verbas trabalhistas, como as horas extras cobradas após a demissão, então vale não deixar o tempo passar.
Reunir provas ajuda bastante na hora de cobrar: fotos da moto usada no trabalho, mensagens combinando entregas ou rotas, holerites e testemunhas que confirmem a rotina. Muitas vezes, ao levantar esse histórico, o trabalhador percebe que também tem horas extras não pagas acumuladas, e os dois direitos podem ser cobrados juntos.
Perguntas frequentes
Entregador de aplicativo tem direito à periculosidade?
Hoje, não. Entregadores de plataformas como iFood e Rappi são tratados como autônomos, sem vínculo de CLT, e por isso ficam fora da regra atual. A situação pode mudar conforme avançarem discussões sobre vínculo empregatício com aplicativos.
A empresa pode parar de pagar enquanto o STF julga a ADPF 1.337?
Não. Até que haja decisão do STF em sentido contrário, a tese do TST vale integralmente e o adicional deve continuar sendo pago.
Periculosidade e insalubridade podem ser pagas juntas?
Em regra, não se acumulam quando decorrem do mesmo risco: o trabalhador recebe o adicional mais vantajoso. Mas, se houver riscos distintos e comprovados na mesma função, a cumulação pode ser discutida caso a caso.
Já saí da empresa. Ainda posso cobrar os valores atrasados?
Sim, desde que a ação seja proposta dentro do prazo de até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar os últimos 5 anos de vínculo.
O adicional entra no cálculo de férias e 13º salário?
Sim. Por ter natureza salarial, ele reflete em férias mais um terço, 13º salário, horas extras e FGTS.
Como provo que uso a moto como parte do meu trabalho?
Contrato de trabalho, descrição de cargo, mensagens da empresa com rotas ou entregas, fotos do uso da moto durante o expediente e testemunhas de colegas costumam ser suficientes para comprovar a rotina.
Precisa verificar se está recebendo o que tem direito?
Se você trabalha de moto com carteira assinada e desconfia que a empresa não está pagando a periculosidade corretamente, ou se já saiu do emprego e quer saber quanto pode cobrar, o primeiro passo é fazer as contas. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma estimativa dos valores devidos, e fale com a equipe do Nakahashi Advogados para uma avaliação completa do seu caso.


