Você faltou alguns dias no trabalho, seja por doença, medo ou um problema pessoal, e agora tem receio de ser demitido por abandono de emprego? Ou pior: a empresa já aplicou a justa causa e você não sabe se isso é legal.
Muita gente perde direitos importantes porque não sabe que abandono de emprego tem regras bem específicas, e a empresa nem sempre segue essas regras direito. A resposta curta: só faltar alguns dias não é abandono, e a lei exige bem mais do que isso para justificar uma justa causa.
O que a lei diz sobre abandono de emprego
O abandono de emprego está previsto no artigo 482, alínea “i”, da CLT. Ele é tratado como falta grave e pode levar à demissão por justa causa, a mais dura das rescisões para o trabalhador.
A lei, porém, não define um número exato de dias de falta. O parâmetro usado pela Justiça do Trabalho vem da Súmula 32 do TST: ausência de pelo menos 30 dias consecutivos sem justificativa.
Só contar os dias não basta. É preciso provar o “animus abandonandi”, termo usado pelos juízes para a intenção real de não voltar ao emprego. Sem essa intenção comprovada, não existe abandono, mesmo com muitas faltas.
Como funciona na prática
Na prática, a empresa precisa mostrar que tentou localizar o funcionário antes de aplicar a justa causa. Isso costuma incluir ligações, mensagens de texto, telegrama ou carta com aviso de recebimento no endereço cadastrado.
Se você faltou porque estava doente, cuidando de um familiar, teve um problema sério de transporte ou qualquer outro motivo, e consegue provar isso (atestado médico, boletim de ocorrência, print de conversa avisando o motivo da falta), não há abandono de emprego a ser configurado.
Algumas empresas usam a alegação de abandono para evitar pagar a rescisão completa. Como a justa causa tira boa parte dos seus direitos (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego), vale a pena checar se todo o procedimento foi seguido antes de aceitar a demissão como ela veio.
Vale lembrar também que, se durante a apuração ficar claro que a empresa não pagava tudo certo, o problema pode não estar só na justa causa. Confira se você também tem horas extras não pagas que ficaram para trás.
O que fazer se a empresa te demitir alegando abandono
Primeiro, guarde todas as provas que mostrem que você não tinha a intenção de abandonar o emprego: mensagens trocadas com o gestor ou o RH, atestados, protocolos de atendimento, boletins de ocorrência e o contato de testemunhas.
Depois, procure um advogado trabalhista o quanto antes. Você tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com uma ação e cobrar seus direitos, o mesmo prazo de prescrição usado para cobrar horas extras depois da demissão, então não vale a pena esperar demais.
Se a Justiça reconhecer que a justa causa foi aplicada de forma indevida, ela pode ser revertida para demissão sem justa causa. Isso garante o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com o terço, a multa de 40% do FGTS e a liberação do seguro-desemprego.
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Perguntas frequentes sobre abandono de emprego
Faltei 5 dias sem avisar, já é abandono de emprego?
Não. Cinco dias de falta, mesmo sem justificativa, não configuram abandono. O parâmetro usado pelos tribunais é de 30 dias consecutivos, além da comprovação da intenção de não voltar ao trabalho.
A empresa precisa me notificar antes de aplicar a justa causa?
A lei não exige mais uma notificação formal desde a reforma trabalhista de 2017, mas na prática os juízes continuam cobrando prova de que a empresa tentou localizar o trabalhador. Sem essa tentativa, a justa causa costuma cair quando é contestada.
Posso pedir demissão em vez de correr o risco do abandono?
Sim. Se você decidiu que não vai voltar ao emprego, o mais seguro é formalizar o pedido de demissão ou negociar um acordo com a empresa. Isso evita a alegação de abandono e garante o pagamento das verbas proporcionais.
Abandono de emprego dá direito a algum pagamento?
Mesmo em caso de justa causa por abandono, você tem direito a saldo de salário, férias vencidas com o terço constitucional e, em regra, ao saque do FGTS já depositado, sem a multa de 40%.
Fui demitido por abandono, mas nunca recebi ligação ou carta da empresa. O que fazer?
Esse é um forte indício de que a justa causa não foi aplicada corretamente. Reúna as provas que tiver, converse com colegas que possam confirmar sua versão e procure orientação jurídica o quanto antes.
Se você foi demitido por justa causa com a alegação de abandono de emprego e acha que isso foi injusto, não deixe essa dúvida para depois, o prazo para agir é curto. Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.


