Lucro do FGTS 2026: Conselho Aprova Repasse de R$ 13 Bilhões a 138 Milhões de Trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira, 28 de julho de 2026, a distribuição de R$ 13 bilhões em lucros do fundo referentes ao resultado de 2025. O valor vai direto para a conta de quase todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, sem precisar pedir nada.

Ao todo, 138 milhões de trabalhadores serão beneficiados. É a maior distribuição desse tipo desde que a regra foi criada, e o crédito deve aparecer na conta vinculada de quem tem saldo de FGTS registrado até 31 de dezembro de 2025.

O que é essa distribuição de lucro do FGTS

Desde 2017, uma parcela dos lucros obtidos pela Caixa Econômica Federal com a aplicação do dinheiro do fundo é repassada aos próprios trabalhadores, como complemento ao rendimento básico da conta (TR mais 3% ao ano).

A regra está prevista na Lei nº 13.446/2017. Ela não substitui os juros normais do FGTS, apenas soma um valor extra quando o fundo tem lucro maior do que o esperado no ano anterior.

Em 2025, o resultado da Caixa com a gestão do FGTS foi de R$ 14,6 bilhões. Desse total, 89% (os tais R$ 13 bilhões) vão para o bolso do trabalhador. Somado ao rendimento básico, a conta do FGTS rendeu 6,90% no período, acima da inflação de 4,26% registrada no país.

Quanto você vai receber e como o valor é calculado

Não existe um valor fixo para todo mundo. O cálculo é simples: multiplica-se o saldo que você tinha na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 1,87% (o número exato usado pela Caixa é 0,01868341).

Na prática, funciona assim: quem tinha R$ 1.000 de saldo recebe cerca de R$ 18,68. Quem tinha R$ 100.000 acumulados recebe aproximadamente R$ 1.868,34. Quanto maior o saldo em 31/12/2025, maior o valor do crédito.

Trabalhadores com mais de uma conta vinculada (por terem passado por diferentes empregadores) recebem o crédito proporcional em cada uma delas, de forma automática.

Quando o dinheiro cai e como consultar

Trabalhador consultando saldo do FGTS pelo aplicativo no celular

(Foto: Ivan S / Pexels)

O crédito é automático e deve ser feito pela Caixa Econômica Federal até 31 de agosto de 2026. Não é preciso fazer nenhuma solicitação, preencher formulário ou comparecer a agência para receber.

Para acompanhar se o valor já caiu, o trabalhador pode consultar o saldo pelo aplicativo FGTS, pelo internet banking da Caixa ou pessoalmente em uma agência, levando documento de identificação.

Você pode sacar esse valor agora? Entenda as regras

Trabalhador brasileiro segurando dinheiro e verificando conta bancária

(Foto: kaboompics.com / Pexels)

O lucro distribuído se incorpora ao saldo normal do FGTS. Isso significa que ele fica sujeito às mesmas regras de saque de sempre, previstas na Lei 8.036/90. Não dá para sacar livremente só porque é um “bônus”.

As situações mais comuns em que o trabalhador pode sacar o FGTS, incluindo esse valor extra, são: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves como câncer ou HIV, e calamidade pública decretada na região onde mora.

Se você foi demitido recentemente e ainda não conferiu se recebeu tudo o que tinha direito na rescisão, vale revisar também outros pontos, como o prazo para cobrar horas extras após a demissão, que costuma passar despercebido.

Seus direitos além do lucro do FGTS

A distribuição de hoje é uma boa notícia, mas vale lembrar que o FGTS é só uma parte dos direitos que o trabalhador tem ao longo do contrato e na hora de sair da empresa. Multa de 40% em demissão sem justa causa, aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional continuam valendo normalmente.

Também é comum encontrar irregularidades que reduzem o que o trabalhador recebe, como horas extras não pagas ou não registradas corretamente, o que impacta diretamente o saldo do FGTS, já que o depósito mensal é calculado sobre a remuneração total.

Quem desconfia que a empresa recolheu o FGTS a menor, ou que deixou de pagar horas extras que deveriam entrar no cálculo, pode e deve verificar isso, inclusive judicialmente se necessário.

Perguntas frequentes

1. Preciso fazer alguma solicitação para receber o lucro do FGTS?
Não. O crédito é automático, feito pela Caixa diretamente na conta vinculada de cada trabalhador até o fim de agosto.

2. Quem tem conta inativa do FGTS também recebe?
Sim. Todo trabalhador com saldo registrado em 31 de dezembro de 2025, seja em conta ativa ou inativa, tem direito ao crédito proporcional.

3. O valor recebido pode ser sacado na hora?
Não necessariamente. O crédito se soma ao saldo do FGTS e segue as regras normais de saque da Lei 8.036/90, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria.

4. Como sei quanto vou receber?
Basta multiplicar o saldo que você tinha na conta do FGTS em 31/12/2025 por 1,87%. O valor também aparece automaticamente no extrato do app FGTS assim que for creditado.

5. Trabalhador que já sacou o FGTS por rescisão recebe o lucro?
O direito é calculado sobre o saldo existente em 31/12/2025. Se a conta foi zerada antes dessa data, não há valor a distribuir sobre ela.

6. E se eu desconfiar que meu empregador não recolheu o FGTS corretamente?
Vale conferir os depósitos pelo aplicativo e, em caso de dúvida, buscar orientação jurídica. Recolhimento incorreto também reduz o valor da distribuição de lucro a que você tem direito.

Precisa calcular seus direitos trabalhistas?

Se você foi demitido, pediu demissão ou está desconfiado de que a empresa não pagou tudo corretamente, incluindo depósitos de FGTS, horas extras ou verbas rescisórias, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e descubra quanto você tem direito a receber.

O escritório Nakahashi Advogados atende trabalhadores em toda a Grande São Paulo, Zona Norte, Zona Leste, Osasco e Guarulhos. Fale com nossa equipe e tire suas dúvidas sobre o lucro do FGTS ou qualquer outro direito trabalhista.

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