Trabalhador estressado no escritório, símbolo dos riscos psicossociais cobertos pela NR-1

NR-1 e Saúde Mental: Empresas Já Podem Ser Multadas — Veja Seus Direitos

Desde o dia 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego pode multar empresas que ignoram a saúde mental dos seus funcionários. A nova redação da NR-1 saiu do período educativo e entrou na fase de fiscalização punitiva. Na prática: cuidar da sua cabeça deixou de ser favor da empresa e virou obrigação legal.

Se você sofre com metas abusivas, assédio moral, jornadas exaustivas ou pressão constante, este artigo explica o que mudou e como usar a norma a seu favor.

O que é a NR-1 e por que ela está em alta

A NR-1 é a Norma Regulamentadora que define as regras gerais de segurança e saúde no trabalho. A atualização do seu capítulo 1.5, adiada pela Portaria MTE 765/2025, obrigou todas as empresas com empregados CLT a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que adoecem a mente: assédio moral e sexual, sobrecarga de tarefas, metas inatingíveis, jornadas excessivas, falta de autonomia e insegurança constante no emprego.

Apoio à saúde mental no ambiente de trabalho conforme exige a NR-1
Empresas agora precisam mapear e tratar os riscos à saúde mental. Foto: Pexels

O que muda com a fiscalização punitiva

Entre maio de 2025 e maio de 2026, os auditores fiscais apenas orientavam as empresas. Esse período acabou. Agora, quem não mapear e tratar os riscos psicossociais no PGR está sujeito a autuação e multa, calculada pela NR-28 conforme o número de empregados — os valores de referência partem de cerca de R$ 1.700 e podem passar de R$ 5.200 por item descumprido.

E atenção: o Ministério Público do Trabalho (MPT) não precisou esperar essa data. Ele já investiga e processa empresas por adoecimento mental de funcionários com base na Constituição e na CLT.

Impacto prático: o que o trabalhador deve fazer

A norma mira as empresas, mas quem ganha proteção é você. Veja como agir se o seu trabalho está adoecendo a sua mente:

Guarde provas. Mensagens de cobrança fora de hora, e-mails com metas abusivas, escalas e prints de conversas são fundamentais em uma eventual ação trabalhista.

Procure um médico. Ansiedade, depressão e burnout (síndrome do esgotamento profissional) são reconhecidos como doenças relacionadas ao trabalho. Atestados e relatórios médicos documentam o nexo com o emprego.

Comunique formalmente. Registre a situação junto ao RH ou à CIPA. Se a empresa não agir, isso reforça a responsabilidade dela.

Denuncie. Qualquer trabalhador pode denunciar irregularidades ao Ministério do Trabalho ou ao MPT, inclusive de forma anônima.

Trabalhador exausto em jornada excessiva, fator de risco psicossocial
Jornadas exaustivas são um dos principais riscos psicossociais. Foto: Pexels

Seus direitos atuais, independente da NR-1

Mesmo antes da nova norma, a lei já protegia o trabalhador adoecido pelo trabalho:

Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho: se o adoecimento mental tem relação com o emprego, você pode ter direito a auxílio-doença acidentário (B91), depósitos de FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme a Lei 8.213/91.

Indenização por dano moral: assédio, humilhações e cobranças abusivas geram direito a reparação na Justiça do Trabalho.

Rescisão indireta: quando a empresa comete falta grave — como tolerar assédio ou exigir jornadas que destroem sua saúde — você pode pedir a chamada “justa causa do empregador” (art. 483 da CLT) e sair recebendo todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Jornadas excessivas também costumam vir acompanhadas de horas extras não pagas e de banco de horas ilegal — verifique se você não está deixando dinheiro na mesa. Quem trabalha em escala 6×1 deve ficar ainda mais atento à sobrecarga.

Perguntas frequentes sobre a NR-1 e saúde mental

A empresa pode me demitir por estar com burnout?

Se o burnout for reconhecido como doença ocupacional, você tem estabilidade de 12 meses após a alta do INSS. Demissão nesse período gera direito à reintegração ou indenização.

Preciso provar que adoeci por causa do trabalho?

Sim, o nexo entre a doença e o trabalho é essencial. Relatórios médicos, testemunhas, mensagens e registros de jornada ajudam a comprovar. Um advogado trabalhista pode orientar sobre as provas.

Minha empresa não fez nada sobre riscos psicossociais. O que fazer?

Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho (gov.br) ou ao MPT. A denúncia pode ser anônima e a empresa está sujeita a multa.

A NR-1 vale para empresas pequenas?

Vale para todas as empresas com empregados CLT. MEI sem empregados e microempresas de risco baixo têm obrigações simplificadas, mas não estão livres de responder por assédio ou adoecimento.

Pedir demissão faz eu perder meus direitos?

Ao pedir demissão você abre mão de verbas importantes. Antes disso, avalie a rescisão indireta: se a empresa cometeu falta grave, você sai com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.

Quanto tempo tenho para entrar com ação?

O prazo geral é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos trabalhados. Não deixe para depois.

Calcule agora o que você tem a receber

Se o seu trabalho está adoecendo você e a saída parece inevitável, não saia no prejuízo. Use a nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita e descubra em minutos quanto você teria a receber.

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