A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada pela Câmara em maio de 2026. Mas enquanto o Senado não vota, a escala 6×1 continua valendo.
E isso não significa que você não tem direitos. Significa que precisa conhecê-los agora.
Muitos empregados que trabalham nessa escala desconhecem direitos que já existem hoje e que, quando descumpridos, geram valores a cobrar.
Descanso Semanal Remunerado: O Que a Lei Já Garante
A Lei 605 de 1949 é clara: todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de repouso por semana, preferencialmente aos domingos. Esse descanso é remunerado.
Na escala 6×1, quando o trabalhador é escalado para trabalhar aos domingos, esse dia deve ser compensado com uma folga equivalente ou remunerado com adicional. Se a sua empresa escala você para domingos sem conceder a folga compensatória ou sem pagar qualquer adicional, há uma irregularidade a ser cobrada.
Trabalho em Feriados na Escala 6×1
Feriados são um ponto sensível para quem trabalha em 6×1, especialmente no comércio e nos serviços. Quando não há acordo coletivo que regule o trabalho em feriados, a empresa deve pagar o dobro do valor do dia trabalhado.
Muitas empresas simplesmente ignoram feriados, tratando-os como dias normais na escala. Isso é uma irregularidade que pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, com valores relativos a todos os feriados trabalhados nos últimos cinco anos.

Intervalo Intrajornada: O Direito que Mais é Desrespeitado
Quem trabalha em jornadas longas frequentemente tem o intervalo de almoço reduzido ou suprimido. A CLT, no artigo 71, é clara: jornadas superiores a seis horas exigem intervalo mínimo de uma hora.
Quando esse intervalo não é concedido integralmente, a empresa é obrigada a pagar o período suprimido como hora extra, com adicional de 50% — conforme a Súmula 437 do TST. Se você tem jornada de oito horas e a empresa te dá apenas trinta minutos de almoço, os trinta minutos restantes devem ser pagos com adicional, todos os dias.

Horas Extras na Escala 6×1
A escala 6×1 não autoriza jornadas ilimitadas. O trabalhador que regularmente ultrapassa a jornada contratual, mesmo dentro da escala, tem direito ao adicional de horas extras de no mínimo 50%.
Quando a escala implica jornadas superiores a dez horas diárias, isso já configura uma irregularidade grave — porque dez horas é o limite legal máximo.
Para entender como cobrar horas extras não pagas, leia: Horas Extras Não Pagas: O Que Fazer e Como Cobrar Seus Direitos.
E para saber o que vai mudar quando a PEC for aprovada, acesse: PEC do Fim da Escala 6×1: O Que Muda de Verdade.
Enquanto a PEC Não Vem, Seus Direitos Atuais Já São Muitos
Feriados trabalhados sem pagamento em dobro, intervalos suprimidos, horas extras não pagas, domingos sem compensação adequada — tudo isso é violação da lei que já existe e pode ser cobrado agora.
Se você foi demitido e suspeita que as verbas rescisórias não contemplaram esses valores, utilize a nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista.
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Perguntas Frequentes
Trabalho em 6×1. Tenho direito a adicional quando trabalho aos domingos?
Sim. Quando o domingo não é seu dia fixo de folga e você é escalado para trabalhar, a empresa deve conceder folga compensatória ou pagar adicional.
A empresa pode me escalar para trabalhar em todos os feriados?
Pode, mas deve pagar o dobro do dia trabalhado ou conceder folga compensatória, salvo se o instrumento coletivo da categoria prever forma diferente de compensação.
Se o intervalo de almoço foi reduzido, o que posso cobrar?
O período suprimido deve ser pago como hora extra com adicional de 50%, conforme a Súmula 437 do TST, para cada dia em que o intervalo não foi respeitado.
O que muda quando a PEC for aprovada pelo Senado?
A escala 6×1 será extinta e a jornada máxima cairá para 40 horas semanais com dois dias de folga por semana, sem redução de salário.
