Saber calcular o acerto trabalhista é um direito de todo empregado. Infelizmente, muita gente recebe um valor sem entender de onde veio e se está correto. Neste guia passo a passo, você aprenderá a calcular cada verba da sua rescisão trabalhista.
Antes de começar: o que você precisa saber
Para calcular seu acerto, você precisará de algumas informações básicas:
- Data de admissão na empresa
- Data da demissão
- Salário base + adicionais (hora extra habitual, adicional de insalubridade etc.)
- Modalidade de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo)
- Saldo do FGTS (se souber)
- Períodos de férias vencidas não gozadas
Passo 1: Calcule o Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
Fórmula: Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês
Exemplo: Salário de R$ 3.000, demissão no dia 20 → R$ 3.000 ÷ 30 × 19 = R$ 1.900 (considera-se até o dia anterior à demissão)
Passo 2: Calcule o Aviso Prévio (se aplicável)
Na demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado:
Fórmula: (30 + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias) × Salário ÷ 30
Exemplo: 2 anos trabalhados = 36 dias de aviso → R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600
Passo 3: Calcule o 13º Salário Proporcional
Fórmula: Salário ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano
Exemplo: Demissão em agosto (mês 8) → R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
Observação: se trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês conta como mês inteiro para o 13º.
Passo 4: Calcule as Férias Proporcionais + 1/3
Fórmula das férias proporcionais: Salário ÷ 12 × meses no período aquisitivo atual
Fórmula do 1/3 constitucional: Valor das férias ÷ 3
Exemplo: 7 meses no período aquisitivo → R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750 + R$ 583,33 (1/3) = R$ 2.333,33
Passo 5: Some as férias vencidas (se houver)
Se você não tirou férias do período anterior, receberá 1 ou 2 salários completos + 1/3 sobre cada período. Esse é um valor que as empresas frequentemente tentam não informar espontaneamente.
Passo 6: Calcule o FGTS e a Multa Rescisória
Estimativa do saldo FGTS: Salário × 8% × número de meses trabalhados
Multa de 40% (apenas na demissão sem justa causa): Saldo FGTS × 40%
Exemplo: 24 meses trabalhados → R$ 3.000 × 8% × 24 = R$ 5.760 de FGTS + R$ 2.304 de multa = R$ 8.064 relacionados ao FGTS
Passo 7: Deduza o INSS e o IRPF
Sobre algumas verbas (saldo de salário, aviso prévio e 13º proporcional) incide a contribuição previdenciária (INSS) de forma progressiva. As férias também têm incidência de INSS, mas são isentas de IRPF. O resultado líquido após os descontos é o que você efetivamente recebe.
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Por que usar uma calculadora de rescisão?
Fazer todos esses cálculos manualmente é trabalhoso e sujeito a erros. Uma boa calculadora de rescisão trabalhista já considera as tabelas atualizadas do INSS e IRPF de 2026, o aviso prévio proporcional por ano trabalhado e gera uma memória discriminada de cada verba com a fórmula correspondente — exatamente como a calculadora da Nakahashi Advogados.
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