No geral, o horário de trabalho noturno consiste entre o período das 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Você trabalha neste período? Então, vamos entender melhor o que é o adicional noturno e quais são os profissionais que podem recebê-lo?
O que é adicional noturno?
Trabalhar entre às 22 horas e às 5 horas é desgastante fisicamente e, por isso, é obrigatório e estabelecido em lei que este tenha uma hora a menos de trabalho do que teria numa jornada comum de oito horas diárias.
Dessa forma, o adicional noturno corresponde ao acréscimo salarial oferecido aos trabalhadores que desempenham suas funções no horário de trabalho noturno.
Também é preciso considerar que o regime de horário pode variar de acordo com a localização dos colaboradores e das atividades propriamente realizadas. Por exemplo, em cidades grandes o período válido para ocorrer o adicional noturno é entre 22h e 5h.
No entanto, no ambiente rural e no setor da agricultura é considerado o adicional noturno a partir das 21h, independente do horário de encerramento. Já para aqueles que trabalham no setor pecuário o adicional noturno é válido a partir das 20h.
Outro ponto específico com relação às horas trabalhadas é que durante o dia as horas equivalem a exatos 60 minutos, mas ao realizar o cálculo do adicional noturno deve-se considerar as horas trabalhadas com duração de 52 minutos e 30 segundos. A exceção, neste caso, é apenas para as atividades rurais.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todos os trabalhadores que exercem suas funções entre 22h e 5h da manhã, ou que seguem qualquer outra das condições citadas acima, têm direito a receber o adicional noturno. Tal acréscimo é obrigatório por lei e é pago para compensar o desgaste à integridade física dos funcionários.
Você pode encontrar esse direito descrito no Artigo 7º da Constituição Federal o qual prevê remuneração superior para os colaboradores que trabalham em período noturno. Esse acréscimo deve ser de no mínimo de 20% sobre cada hora trabalhada.
É bom lembrar que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, de acordo com o Artigo 404 da CLT, e que o adicional noturno não é permitido para os empregados domésticos.
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