6 direitos de quem faz turno ininterrupto de revezamento

6 DIREITOS DE QUEM FAZ TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

As empresas que funcionam em tempo integral costumam apostar no turno ininterrupto de revezamento. Se você trabalha neste formato, confira aqui quais são os direitos de quem faz turno ininterrupto de revezamento. 

Quais são os direitos de quem faz turno ininterrupto de revezamento?

1 – Jornada máxima

Segundo a legislação, o limite de jornada é de seis horas diárias para quem faz turno ininterrupto de revezamento, totalizando 36 horas semanais. 

Há exceções que acontecem quando há convenção coletiva. Também é válido acrescentar que com a reforma trabalhista as jornadas e escalas passaram também a poder ser liberadas pelo sindicato de acordo com cada segmento.

Podem acontecer variações com relação aos horários. Um exemplo de divisão de turnos é: das 00h às 06h; 06h às 12h; 12h às 18h; e 18h às 00h.

2 – Intervalos

Quem faz turno ininterrupto de revezamento tem direito a um intervalo de 15 minutos. 

É obrigatório que o empregador conceda esse intervalo, para descanso e alimentação do funcionário. 

3 – Folgas

A CLT assegura o descanso semanal de 24 horas consecutivas para esses trabalhadores. 

Apesar da folga nesses casos não ter um dia fixo, tanto a CLT quanto a Constituição apontam que esse descanso semanal remunerado deve cair preferencialmente aos domingos. Inclusive, isso é reforçado pela Portaria 417/66, que estabelece uma folga dominical a cada sete semanas.

4 – Feriados

No geral, as empresas recorrem ao turno ininterrupto de revezamento com o objetivo de não pararem, já que precisam manter a operação aos feriados também. Nesta situação, o trabalhador tem direito à remuneração em dobro sobre as horas trabalhadas, conforme o Art. 227 da CLT.

5 – Horas extras

Conforme a lei, o trabalhador pode realizar no máximo duas horas extras por dia para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento, mas isso se houver acordo em convenção coletiva da categoria.

6 – Adicional noturno

O adicional noturno nada mais é do que um acréscimo no valor da hora diurna trabalhada para quem atua no período entre às 22h e as 5h. Assim, no caso do turno ininterrupto de revezamento, o trabalhador também possui esse direito, exceto nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, como estabelecido no Art. 73 da CLT. O valor do adicional noturno varia de acordo com o segmento.

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