A demissão por justa causa é aquela em que o funcionário é demitido por cometer alguma falta considerada grave. Contudo, a empresa deve se atentar a 3 pontos durante o procedimento para evitar processos trabalhistas.
1 – Quando a demissão por justa causa é permitida
Os motivos que podem causa a demissão or justa causa de um funcionário estão descritos na lei.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece 13 motivos que justificam o desligamento por justa causa. São eles:
Abandono de emprego;
Prática recorrente de jogos de azar;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Desídia no desempenho das funções;
Ato de insubordinação ou de indisciplina;
Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Violação de informações confidenciais da empresa;
Ato de improbidade, como roubar ou apresentar atestados médicos falsos, por exemplo;
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
2 – Definir o grau de gravidade de maneira justa
Geralmente, a maior parte dos processos trabalhistas são relacionados à revisão dos direitos na justa causa e tem como objetivo provar que o ato foi indevido.
Para prevenir que isso aconteça, é preciso ser assertivo ao decidir pelo desligamento do empregado e isso envolve 3 fatores.
O primeiro deles é a observação da intenção do profissional, isto é, quais os motivos que levaram o funcionário a cometer o ato em questão.
O segundo é a proporcionalidade. Isso porque a rescisão do contrato de trabalho por justa causa só pode ser aplicada em casos graves ou após avisos constantes por parte do empregador.
Por último, o terceiro aspecto é a imediatidade. Isso significa que a demissão por justa causa deve ser aplicada de imediato.
3- Dupla punição
A dupla punição também frequentemente gera processo trabalhista.
Se um empregado recebe uma suspensão por ter compartilhado informações confidenciais, ele não pode ser demitido por justa causa pelo mesmo motivo.
Isso não pode acontecer já que subentende-se que, ao aplicar a primeira punição, o empregador já aplicou a reprimenda.
4 – Uso de testemunhas
Nos casos em que o colaborador se recusa a assinar a demissão por justa causa, o empregador deve ler o documento na presença de duas testemunhas.
Essas mesmas testemunhas também devem assinar o documento para que ele seja válido perante a justiça.
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