Vamos esclarecer aqui as 4 dúvidas mais comuns sobre o seguro desemprego. Então, não deixe de acompanhar para saber mais sobre esse benefício tão importante para o trabalhador principalmente no momento do desemprego.
1 – Há um prazo para dar entrada no seguro desemprego?
Para os trabalhadores com carteira assinada, é possível dar entrada no pedido do seguro desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão.
Os empregados domésticos têm entre 7 e 90 dias após a demissão e os empregados afastados para qualificação podem pedir durante a suspensão do contrato de trabalho.
2 – Quem tem direito ao seguro desemprego?
Podem receber seguro desemprego:
Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta
Empregados domésticos
Funcionário com carteira assinada com o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão.
Contudo, o trabalhador com carteira assinada também precisa preencher os seguintes requisitos:
Ter sido demitido sem justa causa
Estar desempregado no momento em que pedir o seguro desemprego
Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
Também não pode estar receber qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
3 – Onde requerer o seguro desemprego?
O benefício é pode ser requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ou;
• Portal Gov.br.
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
• Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
4 – Como requerer o seguro desemprego?
É preciso fazer o pedido por meio de um dos locais listados acima na resposta da questão anterior com a seguinte documentação:
• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
• Número do CPF
Para mais informações, acesse a página do Governo Federal, categoria Trabalho, Emprego e Previdência.
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