Mulheres que estão grávidas provavelmente estão ansiosas com a chegada do bebê e precisam fazer adaptações para a nova rotina de vida, afinal é um ser vivo que precisa de todo o cuidado 24h por dia.
Quais são os direitos da gestante?
Com a vinda de um novo (ou nova) integrante à família, quais são os direitos dessa mãe?
O primeiro direito muito importante é o da estabilidade provisória. Seu chefe descobre que você está grávida e tenta te demitir? Bom, ele não pode fazer isso!
Segundo o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Importante saber que, mesmo que o empregador não saiba sobre a gravidez da empregada, isso não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
Assim, a mulher que descobre estar grávida após ser demitida sem justa causa tem o direito de retornar ao trabalho, ou seja, de ser reintegrada a sua atividade profissional.
Mesmo que a empresa não consiga reintegrar a trabalhadora grávida, isso não afasta também a obrigação da empresa quanto à estabilidade provisória.
Lembrando que nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a estabilidade provisória a quem detiver a guarda do seu filho.
Outro ponto muito importante assegurado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é a possibilidade de realocação da mulher grávida caso a atividade laboral da empregada possa trazer riscos para a sua saúde ou a do bebê.
A empregada grávida tem direito também a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Outro direito muito conhecido é a licença-maternidade. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Em relação aos períodos de repouso, antes e depois do parto, estes poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico, segundo art. 392, § 2o da CLT.
Quando a trabalhadora já passou pelo parto e precisa amamentar seu filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
E agora, esse texto te ajudou a ficar mais calma quanto aos direitos enquanto aguarda a chegada do bebê?
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