Você sabia que o enfermeiro também pode ser empregado doméstico? É isso mesmo! Acompanhe este artigo para entender o porquê!
Como assim o enfermeiro pode ser considerado empregado doméstico?
Os enfermeiros podem trabalhar na residência de seu empregador e quando isso acontece se enquadram na categoria de empregado doméstico.
Ao trabalharem dois ou mais dias na casa do empregador, conforme a Lei Complementar N° 150, o trabalhador já se enquadra como empregado doméstico.
Acompanhe o que diz Lei Complementar N° 150, Art. 1o:
“Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
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