diferença entre trabalho externo e trabalho remoto

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE TRABALHO EXTERNO E TRABALHO REMOTO?

Você sabe qual é a diferença entre trabalho externo e trabalho remoto? Essa é uma dúvida que aflige muita gente principalmente porque o trabalho remoto foi regularizado apenas recentemente. Acompanhe este artigo que vamos te explicar tudinho de forma simples!

O teletrabalho ou trabalho remoto ou ainda home office foi regularizado com a Reforma Trabalhista de 2017. Nesta modalidade de trabalho, o empregado executa suas tarefas fora do escritório por meio de equipamentos tecnológicos. 

Já no trabalho externo, as atividades também são realizadas fora do escritório ou da empresa, mas por uma questão da própria função exercida pelo funcionário. Este seria o caso de vendedores, motoristas, caminhoneiros e outros que precisam sair das dependências da empresa para realizar o serviço que foram contratados. 

No artigo 75-B da CLT você pode consultar a definição de teletrabalho:

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo

Outro ponto importante é que não há descacarterização do teletrabalho quando o trabalhador precisa realizar alguma tarefa específica na empresa, segundo  o parágrafo único do art. 75-B:

“o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”.

Para que o empregador contrate alguém no regime de teletrabalho, é preciso que isso esteja formalizado no contrato de trabalho. 

É possível realizar a alteração entre o regime presencial e o de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. 

Por fim, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada para a prestação do trabalho remoto devem estar previstas em contrato escrito. 

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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