Regime de bens é caracterizado pelo CONJUNTO DE REGRAS que irão disciplinar e determinar a administração dos bens do casal. Desta maneira, antes da celebração do casamento, o casal deverá realizar a escolha do regime de bens, de acordo com seus objetivos.
Você conhece quais são os tipos de regimes de bens existentes na legislação? São 4!! Acompanhe o post.
I – COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
O regime de comunhão parcial de bens costuma ser o mais escolhido entre as opções.
Isso porque, nesse regime, todos os bens que foram adquiridos antes do casamento, não irão se comunicar entre o casal, bem como doações e heranças.
Agora, a partir da união, todos os bens adquiridos passarão a ser um PATRIMÔNIO COMUM do casal, em que cada cônjuge terá sua parte, dividida IGUALMENTE.
II – COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Já nesse regime, tanto os bens adquiridos antes como os durante o casamento, SE COMUNICAM. Inclusive, doações e heranças também se comunicam e tudo passa a formar o patrimônio comum do casal.
III – SEPARAÇÃO DE BENS
No caso do regime de separação de bens, nem os bens adquiridos antes como os durante o casamento se comunicam entre o casal.
Assim, ainda em vida, os cônjuges irão escolher como ocorrerá a distribuição dos bens que foram adquiridos durante o casamento.
Observação!!!
Existem hipóteses que o regime de separação de bens É OBRIGATÓRIO, como, por exemplo, quando envolve maior de 70 (setenta) anos.
IV – PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
Por fim, temos o regime de participação final nos aquestos, que funciona da seguinte forma: na constância do casamento, cada cônjuge possui seu patrimônio, administra e responde individualmente pelas suas dívidas e bens, porém, em caso de dissolução da união, os bens adquiridos onerosamente pelo casal serão PARTILHADOS.
Você já sabia dessas informações? Ainda ficou com alguma dúvida?
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