Vale-Alimentação: Descontos, Regras e Direitos do Trabalhador

O vale-alimentação é um dos benefícios mais comuns nas relações de trabalho no Brasil. Ele está diretamente ligado à saúde, dignidade e ao bem-estar do empregado, por isso envolve regras específicas que muitas vezes geram dúvidas — especialmente sobre a possibilidade de descontos, valor mínimo, cancelamento e retirada indevida do benefício.

A seguir, veja de forma simples e direta o que é permitido, o que constitui irregularidade e quais são os seus direitos.

O Que é o Vale-Alimentação?

O vale-alimentação é um benefício fornecido pelo empregador para ajudar o trabalhador a custear refeições ou compras de alimentos. Embora não seja obrigatório por lei, ele se torna obrigatório quando:

    • Está previsto no contrato de trabalho;

    • Consta no Acordo ou Convenção Coletiva da categoria;

    • A empresa é participante do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Assim que incorporado ao contrato, o benefício deve ser mantido enquanto houver vínculo empregatício.

O Empregador Pode Descontar o Vale-Alimentação?

Depende. Veja os cenários mais comuns:

✔ Quando o desconto é permitido

    • Empresas inscritas no PAT podem descontar até 20% do valor do benefício.

    • Convenções coletivas podem estabelecer percentual de desconto (geralmente entre 5% e 20%).

    • O desconto deve ser igual todos os meses, sem variação arbitrária.

✘ Quando o desconto é proibido

    • Descontos acima do percentual permitido pela CCT ou pelo PAT.

    • Descontos integrais, retirando todo o valor do benefício.

    • Retirar o vale-alimentação como punição.

    • Descontar vale-alimentação em período de afastamento quando a norma coletiva determina o pagamento contínuo.

    • Descontos sem previsão contratual ou coletiva.

Posso Perder o Vale-Alimentação?

Depende da regra da categoria. Em geral:

    • Afastamentos curtos (atestado, férias): o benefício costuma ser mantido.

    • Suspensão ou afastamentos longos: pode ser interrompido, desde que haja previsão coletiva.

    • A empresa não pode cortar o benefício de forma arbitrária.

O Vale-Alimentação Tem Natureza Salarial?

Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o vale-alimentação não tem natureza salarial, desde que pago em cartão e não em dinheiro.
Isso significa que ele não integra o salário, não gera reflexos em FGTS, férias ou 13º.

No entanto, se a empresa:

    • pagar em dinheiro,

    • pagar com habitualidade,

    • não seguir as regras formais do benefício,

ele pode ser reconhecido judicialmente como verba salarial, gerando repercussões para o trabalhador.

Descontos Indevidos: O Que Fazer?

O trabalhador pode exigir:

1. Restituição dos valores descontados indevidamente

Com juros e correção monetária.

2. Cumprimento da Convenção Coletiva

Se o empregador descumprir CCT, há violação direta do direito do trabalhador.

3. Indenização por danos morais

Em casos de conduta abusiva, como retirada punitiva, cortes frequentes ou descontos ilegais que afetem a subsistência do trabalhador.

4. Comunicar ao sindicato

Para fiscalização e eventual abertura de procedimento coletivo.

5. Ação judicial trabalhista

Para restabelecer o benefício e recuperar valores descontados.

Situações Comuns de Irregularidades
Descontar 50% ou mais do vale.
Reduzir o valor do benefício sem acordo coletivo.
Suspender o benefício após o empregado reclamar direitos ou adoecer.
Descontos maiores para quem falta ou chega atrasado.
Entregar o benefício com atraso ou parcialmente.

Todas essas situações podem ser questionadas judicialmente.

Conclusão

O vale-alimentação é um direito essencial quando previsto no contrato ou na Convenção Coletiva. O empregador não pode aplicá-lo como instrumento de punição, tampouco realizar descontos sem amparo legal.
Se o trabalhador percebe descontos abusivos, interrupção sem justificativa ou valores irregulares, ele pode exigir seus direitos e buscar reparação.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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