Trabalhei sem registro, mas só fui registrado depois: E agora?

Se você já passou pela situação de trabalhar sem carteira assinada e, depois de um tempo, a empresa finalmente decidiu regularizar seu contrato, pode ter ficado com aquela dúvida: “E os meses ou até anos que eu trabalhei sem registro? Tenho direitos?” Calma que eu vou te explicar tudo de forma simples e descontraída, porque ninguém merece mais complicação, né?

O que diz a lei sobre o trabalho sem registro?

No Brasil, o registro na carteira de trabalho (CTPS) é obrigatório desde o primeiro dia de serviço. Isso não é um “favor” que o empregador faz, é um direito seu, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sem registro, a empresa está deixando de pagar encargos como FGTS, INSS e outros direitos trabalhistas.

Mas fui registrado depois… ainda posso reclamar pelos períodos sem registro?

Sim, você pode! O fato de a empresa ter assinado sua carteira depois não apaga os meses ou anos que você trabalhou “na informalidade”. Você tem até cinco anos para entrar com uma ação trabalhista e cobrar seus direitos retroativos.

Quais direitos posso cobrar pelo período sem registro?

Quando você trabalha sem carteira assinada, está deixando de receber várias coisas que são garantidas por lei. Dá uma olhada:

  1. Salário registrado na carteira: Se o salário pago “por fora” era diferente, a empresa deve regularizar e pagar os reflexos disso.
  2. FGTS: Todos os depósitos que não foram feitos no período sem registro podem ser cobrados.
  3. 13º salário: Tem direito ao proporcional do período trabalhado sem registro.
  4. Férias + 1/3: Trabalhou sem folga remunerada? Esse direito também entra na conta.
  5. Horas extras e adicionais: Se trabalhou mais do que 8 horas por dia ou fez trabalho noturno, pode cobrar os adicionais.
  6. INSS: Além de ser um direito seu, isso impacta diretamente na sua aposentadoria.

Trabalhei sem registro, mas só fui registrado depois: E agora?

Se você já passou pela situação de trabalhar sem carteira assinada e, depois de um tempo, a empresa finalmente decidiu regularizar seu contrato, pode ter ficado com aquela dúvida: “E os meses ou até anos que eu trabalhei sem registro? Tenho direitos?” Calma que eu vou te explicar tudo de forma simples e descontraída, porque ninguém merece mais complicação, né?

O que diz a lei sobre o trabalho sem registro?

No Brasil, o registro na carteira de trabalho (CTPS) é obrigatório desde o primeiro dia de serviço. Isso não é um “favor” que o empregador faz, é um direito seu, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sem registro, a empresa está deixando de pagar encargos como FGTS, INSS e outros direitos trabalhistas.

Mas fui registrado depois… ainda posso reclamar pelos períodos sem registro?

Sim, você pode! O fato de a empresa ter assinado sua carteira depois não apaga os meses ou anos que você trabalhou “na informalidade”. Você tem até cinco anos para entrar com uma ação trabalhista e cobrar seus direitos retroativos.

Quais direitos posso cobrar pelo período sem registro?

Quando você trabalha sem carteira assinada, está deixando de receber várias coisas que são garantidas por lei. Dá uma olhada:

  1. Salário registrado na carteira: Se o salário pago “por fora” era diferente, a empresa deve regularizar e pagar os reflexos disso.
  2. FGTS: Todos os depósitos que não foram feitos no período sem registro podem ser cobrados.
  3. 13º salário: Tem direito ao proporcional do período trabalhado sem registro.
  4. Férias + 1/3: Trabalhou sem folga remunerada? Esse direito também entra na conta.
  5. Horas extras e adicionais: Se trabalhou mais do que 8 horas por dia ou fez trabalho noturno, pode cobrar os adicionais.
  6. INSS: Além de ser um direito seu, isso impacta diretamente na sua aposentadoria.

Como provar que trabalhei sem registro?

Ah, essa parte dá um pouquinho de trabalho, mas é totalmente possível. Você pode reunir:

  • Testemunhas: Colegas de trabalho que presenciaram sua rotina.
  • Mensagens e e-mails: Prints de conversas com o chefe ou de grupos de trabalho ajudam muito.
  • Holerites ou recibos de pagamento: Se você recebia “por fora”, guarde tudo!
  • Fotos e vídeos: Se tiver algo que comprove sua presença no trabalho, melhor ainda.

E se a empresa não assinasse nunca minha carteira?

Se o empregador nunca tivesse regularizado sua situação, você ainda teria direito a reclamar por todos os valores e exigir o reconhecimento do vínculo empregatício. Isso vale para quem já saiu da empresa também.

Dica final: Não deixe para depois!

Se você trabalhou sem registro, mesmo que agora sua situação esteja “em dia”, não abra mão dos seus direitos. Quanto mais tempo você demora para agir, mais difícil pode ser provar o vínculo. E lembra: o prazo para reclamar é de cinco anos, então não perca tempo.

Ah, e se ficou com dúvidas ou quer entender melhor como resolver o seu caso, procure um advogado trabalhista. O que você tem de direito, ninguém tira! 😉

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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