Trabalhe enquanto eles dormem: Saiba tudo sobre o adicional noturno e seus direitos!

 

Muitos trabalhadores precisam atuar em horários diferenciados, durante a madrugada, enquanto a maioria das pessoas está descansando. Esse tipo de jornada, conhecido como trabalho noturno, exige uma compensação financeira extra, garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se você trabalha à noite e ainda não recebe o adicional noturno, é hora de entender seus direitos e exigir o que é justo!

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte. Esse horário é considerado mais penoso e desgastante, tanto física quanto mentalmente, já que interfere no ciclo natural de descanso do corpo humano.

Por esse motivo, a CLT prevê que:

     

      • O trabalhador noturno tem direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

      • A hora noturna tem duração reduzida: 52 minutos e 30 segundos, ou seja, cada hora trabalhada rende mais ao empregado.

    Quem tem direito ao adicional noturno?

    Todos os trabalhadores que atuam no horário noturno têm direito ao adicional, incluindo:

       

        • Funcionários do regime CLT.

        • Trabalhadores rurais que atuam no período da noite.

        • Profissionais urbanos, como vigilantes, recepcionistas, operadores de máquinas, entre outros.

        • Trabalhadores domésticos que prestam serviços no horário noturno.

      Como funciona o cálculo do adicional noturno

      O adicional noturno é calculado sobre o valor da hora normal de trabalho. Veja um exemplo prático:

      Exemplo: Se um trabalhador recebe um salário de R$ 2.000,00 para uma jornada de 220 horas mensais, o valor da hora diurna é R$ 9,09. O adicional noturno de 20% será:

      R$ 9,09 x 20% = R$ 1,82 por hora noturna.

      Portanto, cada hora trabalhada no período noturno será remunerada com R$ 10,91 (R$ 9,09 + R$ 1,82).

      Importante: Se a convenção coletiva ou acordo sindical determinar um percentual maior que 20%, prevalece a regra mais benéfica ao trabalhador.

      O que acontece com a hora noturna reduzida?

      Uma das grandes vantagens do trabalho noturno é que a hora trabalhada à noite tem duração reduzida. Isso significa que:

         

          • Cada 60 minutos de trabalho à noite são contados como 52 minutos e 30 segundos.

          • No fim do mês, o trabalhador acumula mais horas do que efetivamente trabalhou, aumentando o pagamento.

        Exemplo: Se você trabalha 8 horas à noite, seu salário será calculado sobre 8,6 horas, devido à redução.

        Adicional noturno no trabalho rural

        Para trabalhadores rurais, o adicional noturno é ligeiramente diferente:

           

            • O horário noturno para quem trabalha na lavoura é entre 21h e 5h.

            • Para atividades na pecuária, o horário noturno vai de 20h às 4h.

            • O adicional é de, no mínimo, 25% sobre a hora diurna.

          E se eu fizer hora extra durante a noite?

          Se o trabalhador realizar horas extras durante o período noturno, essas horas devem ser calculadas com os seguintes acréscimos:

             

              • O valor da hora extra inclui o adicional noturno.

              • Sobre o total, aplica-se o adicional de 50% ou mais, conforme a lei ou acordo sindical.

            Por exemplo: Se a hora noturna for R$ 10,91, uma hora extra noturna será calculada com um adicional de 50%:
            R$ 10,91 x 1,5 = R$ 16,37 por hora extra noturna.

            Adicional noturno para quem trabalha em escala 12×36

            Os trabalhadores que atuam na jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) também têm direito ao adicional noturno se parte do expediente ocorrer entre 22h e 5h.

            Importante: O pagamento do adicional noturno não pode ser substituído por acordos que reduzem ou eliminam esse direito, a menos que haja compensação financeira justa e acordada em convenção coletiva.

            E se a empresa não pagar o adicional noturno?

            Se a empresa deixar de pagar o adicional noturno, você tem o direito de:

               

                1. Exigir o pagamento retroativo dos valores devidos, incluindo reflexos no FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio.

                1. Buscar o auxílio de um advogado trabalhista para entrar com uma ação judicial.

                1. Solicitar provas documentais, como cartões de ponto, recibos de pagamento e testemunhos.

              A justiça trabalhista protege o trabalhador e garante que o adicional noturno seja devidamente respeitado.

              Conclusão

              Trabalhar enquanto o mundo dorme pode ser uma necessidade, mas o esforço e o desgaste do trabalho noturno devem ser compensados de forma justa. O adicional noturno é um direito garantido por lei, e a empresa é obrigada a pagar corretamente. Caso isso não aconteça, procure um advogado trabalhista e lute pelos seus direitos!

              Lembre-se: quem trabalha no horário noturno merece reconhecimento e valorização!

            1. Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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