Como uma forma de proteger a gestante em relação ao seu emprego durante esse período, a legislação estabelece a estabilidade gestacional, mas esse direito é válido para aquelas que estão em período de contrato de experiência? Confira aqui!
Mas, primeiramente, vamos entender o que é o contrato de experiência?
Contrato de experiência
O contrato de experiência serve para verificar as aptidões do empregado para exercer a função para a qual foi contratado durante um prazo determinado.
No final do contrato de experiência a empresa decide pela contratação do funcionário ou se ocorrerá o encerramento da relação de trabalho entre as partes.
Lembrando que esse formato de contrato de experiência pode ser prorrogado somente uma vez sem ultrapassar o período total de 90 dias, conforme a CLT.
A empresa pode decidir por encerrar a relação de trabalho e, dessa forma, ela deverá pagar:
- saldo de salário
- 13º salário
- férias proporcionais (acrescidas do terço constitucional)
A empresa também deve liberar as guias para saque do FGTS. Contudo, nesta situação não há direito ao aviso prévio e nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Tenho direito a estabilidade gestacional durante contrato de experiência?
A resposta para essa questão é sim! Mesmo que você esteja em período de experiência você terá os mesmos direitos que uma funcionária já contratada de maneira definitiva pela empresa.
Afinal a estabilidade gestacional é um direito previsto na legislação e, dessa maneira, a gestante terá a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A estabilidade gestacional impede a dispensa sem justa causa da trabalhadora.
Aqui também podemos ressaltar que não importa se a funcionária foi contratada grávida ou se ficou grávida durante o período de experiência, já que não é algo importante e que possa retirar as garantias trabalhistas. O direito à estabilidade no trabalho está à disposição da mulher gestante de qualquer forma.
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