Sofri Acidente no Trajeto: A Empresa Tem Responsabilidade?

Quem nunca ouviu aquela história de que o caminho para o trabalho não é responsabilidade da empresa? Pois é, essa história não é bem assim. E se você sofreu um acidente enquanto estava indo ou voltando do trabalho, é bom saber que a empresa tem, sim, uma responsabilidade sobre o ocorrido. Vamos entender melhor esse assunto.

O Que é o Acidente de Trajeto?

Primeiro, vamos explicar o que é um acidente de trajeto. De forma bem simples, ele é aquele que acontece no caminho entre sua casa e o trabalho, ou vice-versa. Isso inclui o trajeto feito de carro, ônibus, a pé, de bicicleta, ou qualquer outro meio de transporte utilizado para ir e voltar do serviço.

Agora, você deve estar pensando: “Mas esse trajeto é minha responsabilidade, não é? Eu é que estou indo e voltando para o trabalho!” Pois bem, a lei vê isso de um jeito diferente. No Brasil, acidentes ocorridos durante o trajeto são considerados acidentes de trabalho, desde que você esteja indo ou voltando diretamente, sem fazer desvio ou parada para outros fins.

A Responsabilidade da Empresa

Embora você esteja indo e voltando do trabalho, a empresa pode, sim, ser responsável pelo acidente que acontece nesse trajeto. Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/1991, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho.

Ou seja, se você sofre um acidente no trajeto, a empresa pode ser considerada responsável, principalmente se houver algum tipo de negligência da parte dela. Por exemplo, se a empresa não forneceu condições adequadas de transporte ou se você estava executando alguma atividade relacionada ao trabalho naquele momento.

O Que a Empresa Deve Fazer?

Se você sofreu um acidente de trajeto, o primeiro passo é garantir que o ocorrido seja registrado corretamente. Isso significa que você deve informar à empresa sobre o acidente e buscar atendimento médico imediatamente, caso necessário.

A empresa tem a obrigação de fornecer os benefícios de acidentado, como o auxílio-doença acidentário (B91), caso você precise ficar afastado para se recuperar. E, se a situação for mais grave, a empresa ainda deve cobrir os custos com o tratamento e reabilitação, além de realizar a comunicação à Segurança Social (INSS).

Vale lembrar que, se o acidente aconteceu por causa de alguma falha de segurança no trajeto, como a falta de transporte adequado ou a negligência em medidas preventivas, a empresa pode ser responsabilizada por isso. Já se o acidente for um caso isolado, como por exemplo, um atropelamento sem qualquer relação com o trabalho, a responsabilidade recai sobre o INSS para o pagamento de benefícios.

E Se o Trabalhador Estava Fora do Trajeto Normal?

Aqui entra um detalhe importante: se o trabalhador fizer qualquer desvio durante o trajeto, por exemplo, pegar outro caminho, parar para resolver algo pessoal, ou mudar a rota sem autorização da empresa, a responsabilidade pode ser questionada.

O acidente só será considerado de trajeto se for em uma rota direta e sem interrupções do percurso entre casa e trabalho. Se você decidir, por exemplo, passar na casa de um amigo ou fazer compras no caminho, e algo acontecer, a empresa não terá a mesma responsabilidade.

E os Benefícios para o Trabalhador?

Se o acidente for reconhecido como acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a alguns benefícios importantes:

  1. Auxílio-doença acidentário: Caso precise se afastar do trabalho para tratamento, o trabalhador receberá um benefício pago pelo INSS. Esse auxílio é mais vantajoso do que o auxílio-doença comum, pois é calculado com base na média dos últimos salários, sem o desconto de INSS.
  2. Estabilidade no emprego: Se o acidente resultar em um afastamento, o trabalhador tem direito a uma estabilidade no emprego por até 12 meses após a alta médica. Isso significa que, mesmo que a empresa queira dispensá-lo, ela não pode fazer isso durante esse período, exceto por justa causa.
  3. Reabilitação profissional: Caso o acidente deixe sequelas, a empresa pode ser responsável por providenciar ou financiar a reabilitação do trabalhador, de modo que ele possa retornar ao mercado de trabalho com novas habilidades.

Como Evitar Problemas?

Se você está se perguntando o que pode fazer para se proteger, aqui vão algumas dicas:

  • Mantenha a empresa informada sobre qualquer acidente no trajeto o mais rápido possível.
  • Tenha comprovantes do trajeto, como o bilhete de transporte público ou registros de GPS, se possível.
  • Documente o acidente, tire fotos, busque testemunhas e tenha relatórios médicos.
  • Evite desviar do trajeto habitual ou fazer paradas não autorizadas, para não perder a caracterização de acidente de trajeto.

Conclusão

O acidente no trajeto pode, sim, ser considerado acidente de trabalho, e a empresa tem a responsabilidade de garantir que o trabalhador tenha os direitos e benefícios garantidos. Se você se acidentar durante o trajeto, procure assistência médica, avise a empresa e documente tudo. E lembre-se: qualquer situação que envolva falha da empresa, como falta de segurança no transporte, pode fazer com que ela seja responsabilizada.

Por fim, sempre fique atento aos seus direitos. E, se houver dúvidas, é importante procurar um advogado trabalhista para garantir que você receba o que é devido. A justiça é para todos!

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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