REVISÃO DA APOSENTADORIA: SAIBA COMO AUMENTAR O SEU SALÁRIO!

Todos os anos, milhares de pessoas se aposentam no Brasil. Seja em razão do período trabalhado, pela idade ou, ainda, por alguma invalidez, certo é que a aposentadoria é, em síntese, um direito de todo trabalhador que contribuiu ao INSS e, por determinado motivo, faz jus à percepção do afastamento remunerado das atividades profissionais.

Na teoria, é ainda conhecida como um “Direito Social”, porque se constitui em uma prestação previdenciária, assegurada por lei, com a finalidade de conceder ao contribuinte uma vida digna mesmo após o encerramento de sua vida profissional.

No Brasil, a aposentadoria de que agora tratamos é concedida, após o preenchimento dos requisitos específicos de cada modalidade, pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), e todos sabemos que – para além da burocracia e tempo de espera, muitas vezes equívocos são cometidos.

E é exatamente sobre esse ponto que hoje tratamos: as incorreções na concessão do salário de aposentadoria e as opções que permitem ao segurado aposentado pedir a revisão do salário para ver corrigido e, consequentemente, aumentado o valor percebido mensalmente.

Trataremos, então, das 5 principais modalidades de REVISÃO DA APOSENTADORIA, que são asseguradas a determinados tipos de aposentados, de acordo com requisitos específicos.

Inicialmente, é preciso saber verificar se há algum erro ou incompatibilidade com o seu salário de aposentadoria que seja ensejador do pedido de revisão e isso é possível mediante consulta e conferência da carta de concessão da aposentadoria e sua respectiva memória de cálculo, pois ali estão identificados os parâmetros utilizados pelo INSS para a sua concessão.

Normalmente, o erro está no valor dos salários de contribuição do assegurado, porque são eles que se tomam como base de cálculo. Dessa forma, é essencial que – para melhor facilitar um processo que é igualmente burocrático ao pedido da aposentadoria em si, o assegurado consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho, que tem as condições de analisar o caso específico e mantém pessoal com capacidade técnica para realizar a conferência dos cálculos.

Após conferidas as diferenças ensejadoras da revisão, esse pedido pode ser feito via procedimento administrativo junto ao próprio INSS ou direto na Justiça Federal, através de um processo judicial.

ATENÇÃO! Como sempre alertamos aqui no Blog: em se tratando de assegurar o seu direito, agilidade é fundamental! Isso porque, quanto mais tempo o aposentado demora para entrar com o pedido de revisão, menos prazo ele tem para ver atingido seu objetivo, uma vez que para pedidos de revisão de aposentadoria o prazo, em regra, é de 10 anos a contar do primeiro pagamento desse salário. Dessa forma, não perca mais tempo se está nessas condições e consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário!

  • REVISÃO APÓS PROCESSO TRABALHISTA

Como dissemos, o direito à aposentadoria é um direito social concedido após o trabalhador segurado do INSS afastar-se de sua atividade profissional.

No entanto, muitas vezes, os direitos do aposentado foram prejudicados durante a relação de emprego (seja pela ausência do registro na carteira de trabalho, pela contribuição incorreta, ou por tantos outros motivos) e, então, apenas a ação trabalhista pode concede-lo a readequação necessária junto ao INSS que, por sua vez, processará o pagamento da aposentadoria.

Dessa forma, a revisão após o processo trabalhista está justamente vinculada ao pedido junto ao INSS após ser constatado, na Justiça do Trabalho, que se tem direito que ainda não houvera sido considerado e que ensejaria um aumento na percepção do salário de aposentadoria.

Ou seja, munido da decisão da Justiça do Trabalho, o aposentado pode entrar com o pedido de revisão exigindo os direitos que foram ali assegurados (por exemplo, se foi reconhecido um vínculo de um trabalho sem registro que durou por determinado período ou, até mesmo, se foi reconhecido o pagamento de salário “por fora” e determinada sua integração ao salário em registro).

ATENÇÃO! Note que o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário caminham frequentemente de mãos dadas e, portanto, é importante que o trabalhador segurado esteja atento ao exercício dos seus direitos. Uma ação trabalhista, normalmente, não se refere somente a pagamentos inadimplidos durante a relação de emprego, mas a outros reflexos como, nesse caso, na aposentadoria.

  • REVISÃO DOS AUXÍLIOS

Nessa modalidade apenas pessoas específicas podem pretender a revisão da aposentadoria, isso porque se referem à reanálise da média salarial que foi calculada para a concessão anterior de outros benefícios do INSS (auxílio doença; aposentadoria por invalidez; pensão por morte).

O que ocorre nesses casos é que o INSS fez os cálculos de muitas aposentadorias considerando todas as contribuições feitas pelos segurados, sendo que a lei – até a recente Reforma da Previdência – determinava desconsiderar as 20% menores contribuições (porque elas faziam o valor da contribuição normalmente decrescer consideravelmente).

Dessa forma, o INSS já vem pagando anualmente revisões em lotes para os segurados que têm direito à revisão e entram com o pedido. Quem tem direito, normalmente, é quem se aposentou entre 17/04/2002 e 19/08/2009.7

Esse é mais um pedido dedicado a pessoas específicas, mais precisamente àquelas que tiveram sua aposentadoria concedida no período compreendido entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, com o benefício limitado ao teto do INSS.

O que ocorre nesse caso é que o Governo Federal realizou um reajuste no teto de benefícios do INSS e, portanto, quem se aposentou nesse período pode não ter sido contemplado pela correção devida pelo INSS.

É importante registrar que essa deveria ter sido uma revisão automática, que o INSS aplicaria a todos que estivessem nessas condições, mas o órgão entendeu que a mudança só seria válida para as aposentadorias concedidas a partir da reforma do teto.

A Justiça entendeu, no entanto, que esse direito deveria ser estendido a esses outros aposentados, determinando que o INSS aplicasse a revisão de forma automática a todos os demais.

Certo é que, se a sua aposentadoria não foi corrigida automaticamente, o pedido na Justiça é fundamental para reconhecer-se o direito que lhe foi assegurado e, com a decisão em mãos, exigir a revisão ao INSS.

  • REVISÃO DO BURACO NEGRO

O “buraco negro” se refere a um período em que o INSS não aplicou corretamente as taxas de inflação nas contribuições dos segurados o que, como já podemos ver, influencia diretamente nos valores dos salários percebidos pelos aposentados.

Dessa forma, os aposentados entre 05 de outubro de 1988 e 04 de abril de 1991 acabaram por ficar no “buraco negro”.

Passado esse período e corrigido o erro, alguns salários de aposentadoria foram limitados pelo teto do INSS o que, como acabamos de ver, foi aumentado posteriormente pelo Governo Federal e, em muitos casos, não foi aplicado de forma automática pelo INSS.

Significa dizer, o segurado que se aposentou nesse período pode ter sido prejudicado duplamente e, se ainda não lhe foi feita a adequação devida – que provavelmente estará associada mais à limitação do teto do que da correção das inflações, deve estar duplamente atento.

  • REVISÃO DA VIDA TODA

Essa modalidade de revisão é bastante recente, porque foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2019 – desde que preenchidas condições específicas.

Para saber no que consiste a revisão da vida toda e não se equivocar no pedido, é importante que o segurado saiba que, para o INSS, de acordo com a regra geral da Previdência Social, só valeriam as contribuições do segurado feitas na vigência do plano real, ou seja, a partir de julho de 1994.

Significa dizer que, antes de julho de 1994, em regra, o INSS não considera as contribuições feitas pelo trabalhador segurado.

No entanto, em recente decisão, o STJ determinou que essas contribuições sejam incluídas no cálculo – e isso beneficia muitos trabalhadores que, antes desse período, já exerciam atividade profissional e/ou recebiam salários maiores.

Logo, essa é uma das revisões que pode ser mais benéfica, porque pode aumentar o salário do aposentado em até 70% e garantir o pagamento dos valores atrasados em razão da inaplicação à época própria.

Note, então, que os pedidos de revisão de aposentadoria consistem fundamentalmente no exercício de um direito social, uma vez que o segurado aposentado precisa sempre ter em mente que ele, enquanto contribuinte do regime geral da previdência social, faz jus ao salário compatível com a sua capacidade contributiva ao tempo do exercício profissional.

Ademais, não podemos deixar de ressaltar a importância de atenção ao tempo no pedido de aposentadoria, porque, como vimos, a regra do pedido é de até 10 anos da percepção do primeiro salário de aposentadoria.

Dessa forma, indicamos sempre que, estando nessa situação ou conhecendo alguém que esteja, consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário, que será capaz de comparar as eventuais incompatibilidades que ensejam seu direito de revisão de aposentadoria e consequente aumento de salário.

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