A rescisão do contrato de trabalho é uma situação que faz parte da vida profissional de todo trabalhador em algum momento. Seja por iniciativa do empregador ou do empregado, é fundamental entender os direitos e deveres envolvidos nesse processo, para evitar surpresas e garantir que tudo seja feito da forma correta. Neste artigo, vamos explicar os principais pontos sobre a rescisão, de maneira simples e direta, para que você fique bem informado sobre o que esperar.
O QUE É A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
A rescisão do contrato de trabalho é o ato que formaliza o término da relação de trabalho entre o empregado e o empregador. Isso pode ocorrer por vários motivos, como demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão por parte do empregado, fim de contrato temporário ou acordo entre as partes.
TIPOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Demissão sem justa causa: Ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias e a acessar o seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Demissão com justa causa: Acontece quando o empregado comete uma falta grave, como desrespeito às regras da empresa, atos de indisciplina, abandono de emprego, entre outras situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa modalidade, o trabalhador perde muitos dos seus direitos, como o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
Pedido de demissão: Quando o próprio trabalhador solicita o fim do contrato. Aqui, ele abre mão de alguns direitos, como o acesso ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS.
Rescisão por acordo (demissão consensual): É um tipo de rescisão em que ambas as partes concordam com o fim do contrato. Essa modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e oferece benefícios para ambas as partes. O trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio e 20% de multa sobre o saldo do FGTS, e ainda pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Término de contrato temporário ou de experiência: Nesses casos, o contrato é encerrado automaticamente ao final do prazo previsto. O trabalhador tem direito a receber as verbas proporcionais ao período trabalhado, como férias e 13º salário, mas não tem direito à multa do FGTS ou ao aviso prévio.
QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS?
Dependendo do tipo de rescisão, o trabalhador terá direito a diferentes verbas rescisórias. Veja as principais:
- Saldo de salário: O valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio de 30 dias, ou mais, dependendo do tempo de serviço. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregado cumpre os 30 dias. Se for indenizado, ele recebe o valor correspondente.
- Férias vencidas e proporcionais: O empregado tem direito a receber as férias que ainda não foram tiradas, além de férias proporcionais ao tempo trabalhado no novo período aquisitivo.
- 13º salário proporcional: Corresponde ao valor do 13º salário, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Saque do FGTS: O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado pela empresa durante o período de contrato.
- Seguro-desemprego: Se for demitido sem justa causa, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação.
PRAZOS PARA O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
As verbas rescisórias devem ser pagas ao trabalhador em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho. Esse prazo é válido para qualquer tipo de rescisão, seja demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou término de contrato temporário.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, poderá ser multada e deverá pagar uma indenização equivalente ao salário do empregado.
DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
A demissão sem justa causa é a modalidade que mais gera direitos para o trabalhador. Além de todas as verbas rescisórias mencionadas, ele também tem direito à:
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: Para cada ano trabalhado, o empregado tem direito a mais 3 dias de aviso prévio, podendo chegar a um máximo de 90 dias.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Como mencionado anteriormente, a empresa deve depositar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Seguro-desemprego: Desde que preencha os requisitos, o trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego.
QUANDO A EMPRESA PODE APLICAR A JUSTA CAUSA?
A justa causa é a punição máxima que um trabalhador pode receber. Ela só deve ser aplicada em casos muito graves, como:
- Ato de improbidade (roubo ou fraude);
- Insubordinação ou indisciplina;
- Abandono de emprego (falta sem justificativa por 30 dias consecutivos);
- Condenação criminal;
- Violação de segredo da empresa;
- Mau comportamento, entre outros.
Ao aplicar a justa causa, a empresa está dispensada de pagar vários direitos ao trabalhador, como o aviso prévio e a multa sobre o FGTS. Por isso, é importante que o empregado tenha consciência de suas responsabilidades no ambiente de trabalho.
RESCISÃO POR ACORDO
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo foi uma grande mudança nas relações de trabalho. Nessa modalidade, tanto o empregador quanto o empregado chegam a um acordo para encerrar o contrato de forma amigável. O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio e à multa de 20% sobre o FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS.
No entanto, o empregado não pode solicitar o seguro-desemprego. Essa modalidade tem sido muito utilizada por trabalhadores que querem sair da empresa, mas não querem perder todos os direitos ao pedir demissão.
CONCLUSÃO
A rescisão do contrato de trabalho é um processo importante e cheio de detalhes que afetam diretamente a vida financeira do trabalhador. Conhecer seus direitos e deveres é fundamental para garantir que tudo seja feito de forma justa e dentro da lei. Se você tiver dúvidas ou perceber que seus direitos não estão sendo respeitados, não hesite em buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou com um advogado especializado em direito trabalhista.