Não há nenhum mecanismo legal que impeça a recontratação de funcionário. Entretanto, há alguns cuidados que precisam ser tomados para que a recontratação não seja confundida como uma unicidade de contrato. Assim, descubra aqui quais são esses cuidados essenciais no caso de uma recontratação de funcionário.
No geral, a regularidade da recontratação de um funcionário depende de três fatores principais:
- finalidade da demissão
- prazos legais atrelados ao desligamento
- condições que levaram à demissão
Tais fatores estão relacionados aos tipos de demissão que estão descritos abaixo.
Demissão sem justa causa
Neste caso a empresa precisa aguardar 90 dias para fazer a recontratação do funcionário já que este teve o direito de sacar o FGTS e de receber o seguro desemprego.
Se a readmissão for feita antes dos 90 dias do fim do contrato, pode considerar fraude, o que consequentemente resulta em multas e em processos trabalhistas.
Demissão com justa causa
Diferentemente do caso mencionado acima, os funcionários demitidos por justa causa podem ser readmitidos sem nenhum prazo mínimo.
Isso acontece porque os colaboradores não têm direito aos benefícios como FGTS e seguro desemprego quando são demitidos por justa causa.
Contrato de experiência
Já a recontratação de funcionário por contrato de experiência só pode ser realizada quando o profissional for exercer uma nova função. Se o cargo for o mesmo, o profissional só pode ser recontratado depois de 6 meses.
Recontratação durante a pandemia
Devido à pandemia, o Ministério da Economia publicou a Portaria 16.655/20, que libera no caso de demissão sem justa causa, a recontratação de funcionários sem a necessidade de respeitar o prazo oficial de 90 dias.
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