Rebaixar Cargo do Funcionário: É Legal? Quais São os Direitos?

Você sabia que é possível que um funcionário seja rebaixado de cargo? A prática, no entanto, não é tão simples quanto parece e envolve uma série de questões legais e contratuais. Embora, em algumas situações, seja permitido, o rebaixamento de cargo precisa ser tratado com cautela para evitar violações dos direitos trabalhistas.

Se você está se perguntando se a empresa pode rebaixar o seu cargo ou se isso aconteceu com você, esse artigo vai te ajudar a entender o que a legislação diz sobre o assunto e como a situação deve ser tratada de forma justa.

O Que é Rebaixamento de Cargo?

Rebaixar o cargo de um funcionário significa reduzir a posição ou a função que ele ocupa dentro da empresa. Isso pode ocorrer de diversas formas, como:

    • Transferir um empregado de uma função de maior responsabilidade para outra de menor responsabilidade;

    • Alterar suas funções, atribuindo tarefas mais simples ou com menos autonomia;

    • Diminuir o salário associado a essas funções.

Essa mudança pode ser involuntária ou até ser acordada entre empregador e empregado, mas, em qualquer caso, ela precisa respeitar as normas legais para não prejudicar o trabalhador.

Quando é Permitido Rebaixar Cargo do Funcionário?

Embora o rebaixamento não seja uma prática comum, ele pode ocorrer em algumas situações previstas na legislação trabalhista ou de acordo com o contrato de trabalho. Aqui estão os principais casos em que o rebaixamento de cargo é permitido:

1. Mudança de Função por Acordo Entre as Partes

Se a empresa e o funcionário acordarem de comum acordo que a mudança de cargo é necessária (por exemplo, por motivos de saúde ou pessoais), o rebaixamento pode ser realizado. No entanto, o salário e as condições de trabalho também devem ser ajustados de forma justa.

2. Rebaixamento por Justa Causa

Em casos graves de desempenho insuficiente, falta de comprometimento ou insubordinação do funcionário, o rebaixamento pode ser uma alternativa à demissão por justa causa. No entanto, esse tipo de medida precisa ser bem fundamentada e estar de acordo com a legislação trabalhista para evitar que o trabalhador acione a empresa judicialmente.

3. Reestruturação Organizacional

Em alguns casos, a empresa pode passar por uma reestruturação que leva à modificação dos cargos dentro da organização. Se uma função deixa de existir ou é reconfigurada, pode ocorrer a transferência ou rebaixamento de cargo de alguns colaboradores, mas isso não pode ser feito de forma arbitrária. A empresa deve garantir que o trabalhador não seja prejudicado de maneira injusta.

4. Desempenho Insatisfatório

Em situações em que o desempenho do trabalhador não corresponde às expectativas da empresa e não é corrigido por meio de feedbacks ou treinamentos, a empresa pode decidir rebaixar o cargo como uma forma de adaptação à sua nova realidade. Nesses casos, o rebaixamento precisa ser proporcional ao desempenho do colaborador e deve ser feito com transparência.

O Que a Empresa Não Pode Fazer?

Agora, é importante deixar claro o que a empresa não pode fazer quando se trata de rebaixamento de cargo:

1. Rebaixar o Cargo sem Justificativa Adequada

A empresa não pode rebaixar um funcionário sem um motivo válido. Fazer isso sem uma explicação razoável ou sem acordo com o empregado pode ser considerado uma alteração unilateral e indevida do contrato de trabalho, o que fere os direitos trabalhistas.

2. Rebaixar o Cargo e Reduzir o Salário Sem Consentimento

A redução salarial é uma das maiores causas de litígios trabalhistas. O empregador não pode reduzir o salário de um trabalhador sem o seu consentimento explícito. Caso a redução aconteça sem a concordância do empregado, ela pode ser considerada ilegal, e o trabalhador tem o direito de reivindicar a diferença de salário.

3. Rebaixar Cargo como Forma de Punição

Usar o rebaixamento de cargo como punição por erros ou falhas pontuais, sem seguir a devida justiça, pode ser caracterizado como abuso de poder. A empresa deve ter um processo disciplinar claro e justo antes de tomar esse tipo de decisão.

Direitos do Funcionário Quando é Rebaixado de Cargo

Se o seu cargo foi rebaixado sem justificativa legal ou sem seu consentimento, você tem o direito de tomar algumas medidas:

1. Solicitar Justificativa

Você tem o direito de saber o motivo de sua mudança de cargo. Se a empresa não fornecer uma justificativa clara, você pode questionar formalmente a decisão.

2. Ação Judicial

Se o rebaixamento for ilegal ou abusivo, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para reverter a mudança ou até mesmo para solicitar indemnização por danos causados pela alteração do cargo e redução salarial indevida.

3. Pedir Reajuste Salarial

Se o rebaixamento foi aceito devido a um acordo, mas envolveu uma redução de salário, o trabalhador pode buscar uma compensação salarial proporcional ou até solicitar um ajuste de acordo com o mercado ou as condições da empresa.

Como Evitar o Rebaixamento de Cargo?

Embora o rebaixamento de cargo não seja uma prática comum, é importante tomar algumas medidas para evitar essa situação:

Mantenha um bom desempenho: Cumprir suas metas, se atualizar e estar em constante aprendizado pode evitar que você seja visto como um funcionário com desempenho insatisfatório.

Comunique-se com seu superior: Caso perceba que seu cargo ou responsabilidades estão mudando, converse com seu superior para entender os motivos e buscar soluções.

Negocie com a empresa: Se a empresa precisar de uma mudança de cargo, tente negociar um cargo que esteja mais alinhado com seu perfil e com a remuneração adequada.

Conclusão

Rebaixar o cargo de um funcionário é uma medida séria que envolve diversas implicações legais, tanto para a empresa quanto para o empregado. Por isso, é fundamental que esse tipo de mudança seja feita de maneira justa, com justificativas claras e sempre respeitando os direitos trabalhistas. Se você foi rebaixado de cargo de maneira indevida, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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