O adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição Federal para os trabalhadores que exercem suas funções no turno da noite. Se você tem dúvidas sobre esse benefício, não deixe de acompanhar este artigo.
O que é o adicional noturno?
Os trabalhadores que exercem suas funções profissionais durante o período da noite tem uma carga horária invertida ao considerado “horário comercial”, isto é, a sua jornada começa à noite. E por isso os trabalhadores do turno da noite CLT tem como direito o adicional noturno garantido pela Constituição brasileira.
Dessa maneira, eles recebem o salário da jornada de trabalho diurna acrescido do adicional noturno em sua folha de pagamento.
Isso acontece porque a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno segundo a Constituição Federal.
Salário noturno ou adicional noturno?
É comum que ocorra uma confusão entre esses dois termos, mas é importante afirmar que salário noturno não existe.
Quem recebe o adicional noturno tem a mesma base salarial dos outros trabalhadores que exercem a mesma função em outro turno, apenas com um acréscimo por trabalhar à noite.
Quando começa o horário do adicional noturno?
O horário que começa a contabilizar o adicional noturno depende da categoria de trabalho que o profissional faz parte. Trouxemos abaixo a disposição da CLT para seguintes categorias:
Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte
Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte
Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte
Adicional noturno na CLT: o que diz a lei?
O trabalho noturno está previsto na CLT desde 1943, em que ficou decretado pelo Art.73 que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno. A mesma coisa diz o Art.7 da Constituição Federal.
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