O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores brasileiros, já que garante uma renda temporária após uma demissão inesperada para que o cidadão e sua família não fiquem desamparados. Assim, confira quem pode receber esse benefício.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício da Previdência Social que proporciona renda temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa e aos resgatados de regimes de trabalho forçado ou análogo ao escravo.
Esse benefício foi criado pela Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990 e regulamentado pela Resolução Codefat nº 467 de 21 de dezembro de 2005.
Os principais objetivos deste benefício são:
Assistência temporária para trabalhadores desempregados após demissões involuntárias;
Ajudar os trabalhadores a encontrar novos empregos.
O seguro-desemprego é um benefício administrado pelo Ministério da Previdência Social do Trabalho, pago pela Caixa Econômica Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
Confira abaixo quem tem direito a receber esse benefício:
- O trabalhador que era CLT e foi dispensado sem justa causa;
- Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- O pescador profissional durante o período defeso;
- O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Contudo, para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos para solicitar o benefício:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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