Você sabe quem é considerado superendividado pela Lei do Superendividamento? Não se preocupe! Vamos te explicar ponto a ponto do quem é considerado superendividado.
Segundo a Lei do Superendividamento que modificou o Código de Defesa do Consumidor o superendividamento é:
“a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
Sendo assim, a Lei determina que o superendividamento somente ocorre para pessoas físicas ou naturais, e não para pessoas jurídicas. Ou seja, devemos nos atentar à verificação dos sujeitos, se são pessoas naturais ou jurídicas, já que somente poderão ser considerados superendividadas as pessoas naturais.
Além disso, pela definição trazida pela Lei do Superendividamento, somente serão protegidas aquelas pessoas que tiverem contraído suas dívidas de boa-fé. Desse modo, se as dívidas forem contraídas já com a intenção de não quitá-las, o devedor não será considerado superendividado para os fins da lei.
A definição também afirma que o superendividado consiste naquele que está impossibilitado de quitar suas dívidas de consumo.Em outras palavras, dívidas originadas pela aquisição de produtos ou serviços de fornecedores pelo consumidor para satisfazer suas necessidades ou desejos pessoais não abrangendo as dívidas decorrentes da aquisição ou contratação de produtos ou serviços de luxo que tenham alto valor.
Por fim, podemos concluir que o superendividado é aquele que se encontra impossibilitado de pagar suas dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer o seu mínimo existencial.
Isso significa que o devedor pode até ter patrimônio suficiente para quitar suas dívidas de consumo, porém fazer isso comprometeria o seu sustento.
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