Quem deve fornecer os equipamentos para o empregado trabalhar em home office?

Com o aumento dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais em casa, surge uma dúvida quanto a responsabilidade do fornecimento dos equipamentos necessários para que o trabalho seja realizado.

No direito do trabalho, rege o princípio da proteção ao trabalhador e, de acordo com os preceitos, o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado.

Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe que a obrigatoriedade quanto o fornecimento de equipamentos para o trabalho em home office deverá ser estipulado em contrato escrito.

“Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.        

Parágrafo único.  As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.”

Nesse sentido, fornecer os equipamentos necessários e adequados para o desempenho das atividades de trabalho do empregado que trabalha em home office serão estipulados em contrato.

Contudo, caso exista instrumento coletivo determinando a obrigatoriedade de fornecimento pelo empregador, essa normativa deverá ser observada e respeitada.

Dessa maneira, equipamentos como computador, telefone, cadeira adequada, mesa de apoio, internet, entre outros dispositivos importantes devem ser fornecidos pelo empregador para que o empregado desempenhe suas atividades de maneira correta e saudável.

Independente de previsão contratual, a saúde do trabalho do empregado deve ser levada em consideração e respeitada pelo empregador, que por sua vez deve observar como está seu ambiente de trabalho, promover treinamentos e garantir todas as condições necessárias para o trabalho em home office.

É fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus direitos para não ser prejudicado.

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