funcionário tem direito às férias em dobro

QUANDO O FUNCIONÁRIO TEM DIREITO ÀS FÉRIAS EM DOBRO?

Todo funcionário CLT tem direito às férias, mas você já ouviu falar em férias em dobro? Acompanhe este artigo para descobrir quando um funcionário tem direito às férias em dobro.

Quando o funcionário tem direito às férias em dobro?

Férias em dobro não são privilégio de um profissional em específico. Na verdade, o funcionário tem direito a esse benefício quando a empresa não respeita algumas regras da CLT.

Mais especificamente, o colaborador tem direito a receber todos os valores relacionados às férias — como salário, adicionais e variáveis — em dobro além do adicional de 1/3 sobre o valor das férias dobradas do empregador.

Você pode encontrar esta determinação da CLT nos artigos 134 e 137:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Ou seja, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias ao trabalhador a contar da data inicial. 

Portanto, sempre que o período de férias do trabalhador não for concedido dentro desse tempo, cabe à empresa pagar de forma dobrada o período de férias ao trabalhador. 

Além disso, as férias precisam ser pagas em até dois dias antes do seu início. Se isso não for cumprido, o funcionário também tem direito às férias em dobro. Isto, com base na analogia do artigo 137 e com o entendimento da Súmula nº 450 do TST.

Outra situação que também pode resultar nas férias em dobro para o trabalhador, ocorre quando o empregador oferece férias em períodos parcelados ao colaborador. Só é possível fazer o parcelamento das férias com o consentimento do trabalhador, sendo possível somente dividir em até 3 períodos, com um deles de duração de ao menos 14 dias.

E, por último, obrigar o empregado a usufruir de apenas 20 dias de férias, convertendo 10 dias em abono pecuniário também faz com que o colaborador tenha direito a receber as férias em dobro. 

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