Não é fácil encontrar por aí como são as regras dos direitos bancários, principalmente porque é uma categoria diferenciada. Por isso montamos este artigo para abordar quais são os seus direitos do caixa bancário em específico. Acompanhe!
O caixa bancário
No geral, os trabalhadores que exercem a função de caixa bancário são responsáveis direto pelo atendimento presencial aos clientes. Também são responsáveis por receber e realizar pagamentos, entre outras atividades.
O caixa é o primeiro cargo dentro da estrutura, sendo abaixo do Gerente de Relacionamento.
Agora que você já sabe o que faz o caixa bancário, que tal conhecer 3 direitos básicos desses trabalhadores?
1 – Jornada de trabalho do caixa bancário
A jornada do bancário comum é de 6h por dia e 30h semanais, que é o caso do caixa bancário, assim como de assistentes, analistas, especialistas e consultores.
O sábado é considerado dia útil não trabalhado sendo o repouso semanal remunerado, exceto se a norma coletiva disser algo ao contrário.
2 – Intervalo Intrajornada do Caixa Bancário
Todo trabalhador tem direito ao intervalo mínimo de 1 hora para jornada de 8 horas e no mínimo 15 minutos para jornada de 6 horas.
Aqui vale uma explicação para os casos antes e após a Reforma Trabalhista:
Antes da Reforma Trabalhista
Até mesmo a norma coletiva não podia retirar o intervalo, pois a pausa era considerada indispensável para alimentação e descanso (com algumas profissões como exceção).
Além disso a hora do intervalo gerava reflexos trabalhistas (no 13º, nas férias, no FGTS e outros) quando não concedida.
E caso o intervalo não fosse usado integralmente, era possível requer 1 hora extra cheia, mesmo que o empregado tivesse usufruído boa parte do descanso.
Após a Reforma Trabalhista
A norma coletiva passou a poder reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório.
O intervalo tem natureza indenizatória e por isso não gera reflexos trabalhistas.
E se o bancário não usufruir de 1 hora completa, ele recebe apenas os minutos faltantes para completar o tempo cheio.
3 – Adicional de Periculosidade para Bancário
O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador está exposto a um risco acentuado, como por exemplo morte instantânea.
O adicional é de 30% do salário recebido pelo trabalhador.
Você sabia que os trabalhadores bancários também têm a possibilidade de receber o referido adicional?
Algumas instituições bancárias costumam se instalar em prédios com geradores de energia elétrica de emergência que muitas vezes utilizam combustível inflamável (óleo diesel) para alimentação dos motores, o que aumenta o risco de explosões e incêndios nesses lugares.
O TST já reconheceu a periculosidade quando há armazenamento de produto inflamável em prédio vertical utilizado para o trabalho.
Enfim, só o juiz, através da prova pericial é capaz de definir a incidência do adicional de periculosidade a estes trabalhadores ou não.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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