Há muitas dúvidas a respeito dos direitos do trabalhador temporário. Por isso, preparamos este artigo para te explicar de forma simples quais são os direitos desse trabalhador.
O que é trabalho temporário?
O trabalho temporário é o tipo de contratação utilizada para atender uma necessidade do empregador devido à variação da demanda ou da produção.
Desse modo, é usada em duas situações. Primeiro para cobrir a substituição de algum trabalhador devido a períodos de férias, licenças, afastamentos e outros e, em segundo lugar, quando há um aumento de demanda em determinados períodos como no natal, black friday, carnaval e outras datas.
Para realizar a contratação de temporários é preciso utilizar o intermédio de uma Empresa Especializada (ETT – Empresa de Trabalho Temporário), homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
No geral, o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que profissionais com carteira assinada tem. Assim, está incluso:
- salário
- descanso semanal remunerado
- pagamento de horas extras
- adicional noturno.
- FGTS e INSS
- benefícios e serviços da Previdência Social
- descanso semanal remunerado
- 13º salário proporcional ao tempo de serviço
Com relação ao salário, a remuneração deste profissional deve ser equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa. Além disso, o salário mínimo salário-mínimo regional também é garantido.
Outro ponto de atenção é com relação às horas trabalhadas. A jornada de trabalho do trabalhador temporário é de no máximo 8 horas diárias. Dessa forma, as horas que excederem esta jornada devem ser remuneradas com acréscimo de no mínimo 50%.
Já para calcular o adicional noturno, deve-se acrescer 20% do valor da hora diurna. O horário noturno é considerado das 22h às 5h da manhã seguinte para a área urbana.
O descanso remunerado também é assegurado para este trabalhador.
Uma dúvida bastante frequente é se o trabalhador temporário tem direito aos benefícios da Previdência social. O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios do INSS, como o auxílio-doença, mas é preciso que ele cumpra os requisitos estabelecidos pelo próprio INSS.
Além disso, o tempo trabalhado como temporário conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
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