Quais são os direitos de um trabalhador sem registro na carteira?

No Cenário Trabalhista, um assunto recorrente é a situação do empregado que exerce suas atividades laborais sem que sua carteira de trabalho e previdência social seja devidamente assinada pelo empregador. Esta prática, embora ilegal, ainda é comum em diversos setores da economia.

Neste artigo, abordaremos de forma detalhada os direitos trabalhistas que devem amparar o empregado que trabalha sem carteira assinada, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Ilegalidade da Contratação sem Registro
Artigo 13 da CLT: A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

A carteira de trabalho, como estabelece o artigo 13 da CLT, é um documento obrigatório para o exercício do trabalho no Brasil, sendo uma forma de formalizar a relação de emprego. A falta de registro na carteira configura uma violação legal e abre espaço para uma série de dificuldades para o empregado, tais como ausência de segurança social, dificuldades na comprovação de vínculo empregatício e limitação no acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários.

Direitos Trabalhistas do Empregado Sem Carteira Assinada

A respeito da ilegalidade da contratação sem registro, a CLT prevê a proteção de diversos direitos trabalhistas ao empregado nessa situação, com o intuito de minimizar os efeitos decorrentes dessa prática. Alguns dos principais direitos a serem considerados são:

Salário e Pagamento de Horas Extras : O empregado tem o direito ao pagamento pelo trabalho prestado, que deve corresponder ao piso salarial da categoria. Além disso, caso as jornadas ultrapassem a duração legal, o empregador é obrigado a pagar as horas extras com acréscimo previsto em lei.

Férias e 13º Salário: Mesmo sem registro, o empregador faz jus ao gozo de férias anuais remuneradas e ao 13º salário, correspondente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado.

Descanso Semanal Remunerado (DSR) : O Descanso Semanal Remunerado é um direito assegurado aos empregados, independentemente do registro em carteira. Este deve corresponder a pelo menos 24 horas consecutivas sem atividade laboral.

Adicional Noturno e Insalubridade: Em casos em que o trabalho seja realizado em condições noturnas ou insalubres, o empregado tem direito ao recebimento de adicional correspondente.

FGTS e Multa Rescisória : O empregado tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser depositado mensalmente pelo empregador, além de multa rescisória em caso de demissão injustificada.

Indenização por Danos Morais e Materiais: Se comprovada a relação de emprego e a não assinatura da carteira, o empregado pode buscar indenização por danos morais e materiais decorrentes da prática irregular.

Procedimentos Legais para Reivindicar os Direitos

Para garantir seus direitos, o empregado que trabalha sem carteira assinada deve tomar algumas medidas legais. Inicialmente, pode procurar um advogado trabalhista para orientações e, se necessário, propor uma ação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício e consequente pagamento dos direitos devidos.

Ainda que a prática de contratar empregados sem registro seja ilegal e prejudicial, a legislação trabalhista brasileira oferece um conjunto de direitos que protegem os trabalhadores nessa situação.

É de extrema importância que os advogados trabalhistas estejam plenamente conscientes desses direitos e possam auxiliar os empregados a buscarem a justa compensação pelos prejuízos sofridos. A atuação desses profissionais é fundamental para garantir que os direitos assegurados pela CLT sejam efetivamente cumpridos, independentemente do registro em carteira.

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