A dúvida sobre a possibilidade de ser demitido enquanto está de atestado médico é muito comum entre os trabalhadores. Afinal, muitos acreditam que a concessão do atestado garante uma estabilidade provisória no emprego, impedindo o desligamento. Mas será que isso é verdade? A legislação trabalhista permite a dispensa durante o período de afastamento por doença? Neste artigo, esclareceremos tudo o que você precisa saber sobre esse assunto, os direitos do trabalhador e as possíveis consequências para o empregador.
1. Atestado Médico Garante Estabilidade no Emprego?
A legislação trabalhista não impede a demissão de um trabalhador que esteja afastado por atestado médico, salvo em situações específicas que garantam estabilidade no emprego. Ou seja, um empregador pode dispensar um funcionário durante um afastamento, desde que cumpra as obrigações legais, como pagamento das verbas rescisórias.
Entretanto, se a dispensa for motivada pelo afastamento, pode ser considerada discriminatória, dando ao trabalhador o direito de reintegração ou indenização.
2. Quando a Demissão Durante o Atestado é Ilegal?
Embora a demissão durante o atestado médico seja, em regra, permitida, existem algumas situações em que ela pode ser considerada ilegal. São elas:
2.1. Estabilidade Acidentária (Doença ou Acidente de Trabalho)
Se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional e ultrapassar 15 dias, gerando o direito ao auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador passa a ter estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.
Isso significa que, se o trabalhador for dispensado enquanto está afastado pelo INSS com o auxílio-doença acidentário, a dispensa poderá ser revertida na Justiça, garantindo sua reintegração ou indenização compensatória.
2.2. Gestantes em Afastamento Médico
A gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT da Constituição Federal. Se uma empregada gestante for afastada por atestado médico, não poderá ser demitida nesse período, sob pena de reintegração ou indenização equivalente.
2.3. Representantes Sindicais e Cipeiros
Trabalhadores que exercem cargos de estabilidade provisória, como representantes sindicais e membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), também não podem ser dispensados arbitrariamente, mesmo que estejam afastados por atestado médico.
2.4. Demissão Discriminatória
Se o trabalhador for portador de doença grave ou estigmatizante, como câncer ou HIV, e a dispensa ocorrer durante o afastamento, pode ser considerada discriminatória, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 443 do TST). Nesses casos, há presunção de ilegalidade da demissão, e o empregado pode ser reintegrado ou indenizado.
3. O Que Acontece se Eu For Demitido Durante o Atestado?
Se a demissão for sem justa causa, mesmo durante o período do atestado, o empregador deverá:
✅ Pagar todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
✅ Manter o plano de saúde, caso seja benefício oferecido por norma coletiva ou contrato de trabalho.
✅ Fornecer a guia para saque do FGTS e seguro-desemprego, se houver direito.
Caso o trabalhador esteja afastado por mais de 15 dias e já esteja recebendo auxílio-doença pelo INSS, a empresa não pode dar baixa na carteira enquanto durar o benefício. A rescisão só poderá ser formalizada após a alta previdenciária.
4. O Que Fazer se Fui Demitido Durante o Atestado?
Se você foi demitido enquanto estava de atestado e acredita que a demissão foi injusta ou ilegal, tome as seguintes providências:
✔ Reúna provas: guarde cópias do atestado, exames médicos e qualquer comunicação da empresa.
✔ Consulte um advogado trabalhista: ele poderá avaliar se a dispensa foi discriminatória ou violou alguma estabilidade.
✔ Registre uma reclamação no sindicato ou Ministério do Trabalho, caso haja indícios de irregularidades.
✔ Se for o caso, ajuíze uma ação na Justiça do Trabalho para buscar a reintegração ou indenização.
Conclusão
Sim, um trabalhador pode ser demitido enquanto está de atestado, pois a legislação não proíbe essa prática de forma geral. No entanto, se a demissão for discriminatória ou violar garantias de estabilidade, o empregado pode recorrer à Justiça e buscar seus direitos.
Se você está enfrentando essa situação, busque orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados.