Receber a notícia de que pode ser mandado embora bem na hora em que você mais precisa cuidar da saúde é assustador. Se você está de atestado ou afastado pelo INSS e teme perder o emprego, fique tranquilo: a lei protege o trabalhador nesse momento.
O que a lei diz
A resposta direta é: não, a empresa não pode demitir você sem justa causa enquanto durar a licença médica. Quando você se afasta por motivo de saúde, o contrato de trabalho fica “congelado”.
Nos primeiros 15 dias de atestado, quem paga o salário é a empresa e o contrato fica interrompido. A partir do 16º dia, o INSS assume com o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o contrato passa a ficar suspenso, conforme o artigo 476 da CLT.
Com o contrato suspenso, a empresa não pode dispensar você sem motivo. Uma demissão feita nesse período é considerada nula, e você tem direito a ser reintegrado ou indenizado.

Como funciona na prática
Imagine que você recebe o aviso de demissão e, dentro do aviso prévio, fica doente e é afastado pelo INSS. Pela Súmula 371 do TST, a dispensa só produz efeito depois que você receber alta médica. Ou seja, o desligamento “espera” o seu retorno.
Existe ainda uma proteção extra para quem se afastou por acidente de trabalho ou doença ligada à função. Nesse caso, o artigo 118 da Lei 8.213/91 garante estabilidade de 12 meses após o retorno: durante um ano, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Já quem se afastou por uma doença comum (sem relação com o trabalho) pode, em regra, ser demitido normalmente depois da alta — desde que já tenha voltado e o contrato esteja ativo de novo.
O que fazer se a empresa descumprir
Se você foi demitido durante o afastamento ou dentro do período de estabilidade, guarde tudo: atestados, comunicado de demissão, mensagens e o documento do benefício do INSS.
Com esses documentos, é possível pedir na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente ao período de estabilidade. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após a saída da empresa.

O mesmo cuidado vale para outros direitos descumpridos no dia a dia. Se você também tem valores em aberto, veja nossos guias sobre horas extras não pagas e banco de horas ilegal para entender como cobrar o que é seu.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido no primeiro dia de atestado?
Não. Mesmo nos primeiros 15 dias, enquanto você está de atestado e afastado das funções, a empresa não pode dispensar sem justa causa.
E se a empresa demitir mesmo assim?
A demissão é nula. Você pode buscar a reintegração ou ser indenizado pelo período em que deveria estar protegido.
Posso ser demitido por justa causa durante a licença?
Sim, mas só em situações graves e comprovadas, como fraude no atestado ou falta grave durante o afastamento.
Tenho estabilidade depois de qualquer afastamento?
Não. A estabilidade de 12 meses vale para afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Doença comum, em regra, não gera estabilidade.
Pedi demissão estando doente. Vale?
Durante a suspensão do contrato, o ideal é aguardar a alta para formalizar qualquer decisão.
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